DOEAM 27/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 9
DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 103/2022-GP da 
Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 
1344/2022-ASJUR/SES da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado 
Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.004470/2022-05, resolve
CONSIDERAR à disposição, no período de 01/06/2022 a 04/08/2022, 
junto a Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício de suas funções 
na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, 
a servidora LUZZIANE MEDEIROS E SILVA, ocupante do cargo de 
Enfermeiro, Matrícula n.o 244.756-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#124220#9#126671/>
Protocolo 124220
<#E.G.B#124221#9#126672>
DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 103/2022-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 
005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.004470/2022-05, resolve
CONSIDERAR à disposição, no período de 05/08/2022 a 31/12/2022, 
junto a Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício de suas funções 
na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, 
a servidora LUZZIANE MEDEIROS E SILVA, ocupante do cargo de 
Enfermeiro, Matrícula n.o 244.756-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#124221#9#126672/>
Protocolo 124221
<#E.G.B#124222#9#126673>
DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 477/2022-DGRH/GAB/SES-AM de fl. 46 
da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o Despacho de fls. 122/123 da Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão solicitando a relotação do servidor WANILSON 
LEITE DA SILVA;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de 
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, 
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente 
ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos 
dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado Administração e Gestão exarada no 
Parecer n.o 1630/2022-CTA;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer-Chefia n.º 
00030/2023-PPC da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.013101.000197/2021-86, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, II, da 
Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei 
n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 
19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor WANILSON LEITE DA SILVA, 
Matrícula n.o 240.108-8A, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde, para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão;
II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor na Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão, na forma abaixo:
 Situação Atual
De acordo com a Lei n.º 3.469, de 
24 de dezembro de 2009 - PCCR/
SES
 Regularização Funcional
De acordo com a Lei n.º 3.510, de 
21 de maio de 2010 - PCCR/SEAD
WANILSON LEITE DA SILVA
Agente Administrativo, Classe E, 
Referência 1
WANILSON LEITE DA SILVA
Auxiliar Administrativo, 3.ª Classe, 
Referência A
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão, 
conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#124222#9#126673/>
Protocolo 124222
<#E.G.B#124223#9#126674>
DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 158, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022102.007301/2022-25, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de janeiro de 2013, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor THIAGO 
HOYOS MEDEIROS, Matrícula n.º 211.342-2A, do cargo de Investigador de 
Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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