DOEAM 27/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
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IV - carretilha;
V - fly anzol e currico, com uso de isca natural e artificial.
Art. 10º Proibir a utilização de malhadeira, zagaia, arpão e a pesca de 
mergulho para a captura de qualquer espécie de peixe.
Art.11º A fiscalização, vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos 
previstos neste Acordo far-se-ão mediante parceria entre os órgãos 
do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e Sociedade Civil 
Organizada, por meio de Mutirões Ambientais.
Parágrafo Único: Deverá ser elaborado um Plano de Trabalho para a 
realização da fiscalização, vigilância e monitoramento no âmbito dos 
Conselhos Gestores de Unidades de Conservação e Conselhos Municipais 
de Meio Ambiente que tenham influência na conservação dos recursos 
pesqueiros do Lago de Balbina.
Art. 12º A pesca em caráter científico é permitida, desde que devidamente 
autorizada pelos órgãos competentes e os comunitários.
Art. 13º Este Acordo de Pesca deverá passar por uma avaliação a cada 
período de três (3) anos após sua implantação.
Art. 14º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas 
as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no 
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, no Decreto nº 6.686, de 10 de 
dezembro de 2008, no Decreto nº 39.124 de 14 de junho de 2018, na Lei nº 
1.532, de 06 de julho de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 10.028, de 
04 de fevereiro de 1987, na Lei nº 2.713, de 28 de dezembro 2001 e demais 
normas complementares.
Parágrafo Único: Os órgãos fiscalizadores deverão comunicar ao Órgão 
Gestor do Registro Geral da Atividade Pesqueira, as infrações a esta 
Instrução Normativa para adoção dos procedimentos cabíveis.
Art. 15º Fica revogada a Instrução Normativa SDS nº 001, de 16 de junho 
de 2014.
Art. 16º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Sema, em 
Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#123937#16#126385/>
Protocolo 123937
<#E.G.B#123935#16#126383>
PORTARIA SEMA N.º 016 /2023 - GS
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, 
CONSIDERANDO, art.°62, da Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 1989, 
com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.531, de 16 de abril de 1999, 
do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. 
RESOLVE: I - CONCEDER - FÉRIAS, aos seguintes servidores: ANA 
CLÁUDIA DA COSTA LEITÃO, matrícula: 198.967-7C, 30 (trinta) dias, 
período 1.3.2023 a 30.3.2023 do exercício 2022/2023; CLAUDENI ALVES 
PINHEIRO, matrícula: 154.010-6D, 30 (trinta) dias, período 26.10.2022 
a 24.11.2022 do exercício 2022 e 30 (trinta) dias, período 1.1.2012 a 
30.1.2012 do exercício 2012; ISRAEL WILTER DOURADO CABRAL, 
matrícula: 248.113-8A, 15 (quinze) dias, período 20.3.2023 a 3.4.2023 do 
exercício 2022/2023; JOSÉ ELÍZIO DA SILVA LIMA, matrícula: 020.199-5E, 
30 (trinta) dias, período 1.3.2023 a 30.3.2023 do exercício 2023; LUCAS 
LEOPOLDINO MARINHO LARANJEIRAS, matrícula: 248.116-2A, 10 
(dez) dias, período 13.3.2023 a 22.3.2023 do exercício 2022/2023; RONEY 
CABRAL QUEIROZ, matrícula: 259.193-6A, 30(trinta) dias, período 3.3.2023 
a 1.4.2023 do exercício 2022/2023; SULYVAN LORENA PEREIRA DE 
LIMA, matrícula: 249.658-5A, 10 (dez) dias, período 20.3.2023 a 29.3.2023 
do exercício 2022/2023, CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. 
Manaus, 27 fevereiro 2023.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#123935#16#126383/>
Protocolo 123935
Secretaria de Estado da Produção 
Rural -  SEPROR
<#E.G.B#123816#16#126263>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais e;
CONSIDERANDO, o teor do Pregão Eletrônico e Planilhas apresentadas 
pelo Centro de Serviços Compartilhados, conforme processo administrativo 
nº 01.01.018101.000161/2023-88 - SEPROR, relativos à licitação por 
Pregão Eletrônico nº 041/2023 - CSC.
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido processo e o que mais consta dos autos do mencionado processo:
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, 
constante do processo nº 01.01.018101.000161/2023-88 - SEPROR, 
aquisição, pelo menor preço global, de doses de vacinas contra febre aftosa 
- oleosa bivalente (O,A) para bovídeos, para atender as campanhas de 
vacinação de 2023 nas regiões das calhas do rio Solimões e Amazonas, e 
no rio Negro, Juruá e Purus e Madeira - Secretaria de Estado da Produção 
Rural -SEPROR.
II - ADJUDICAR a empresa: CASA DO BOI PRODUTOS AGROPECUÁRIOS 
EIRELI - EPP, CNPJ nº 03.716.644/0001-79, vencedora da licitação, sob 
a modalidade Pregão Eletrônico nº 041/2023, com o valor total de R$ 
1.330,000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais), conforme indicado 
no processo.
GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#123816#16#126263/>
Protocolo 123816
<#E.G.B#123812#16#126259>
PORTARIA Nº 09/2023 - GSE/SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, nomeado por meio do Decreto de 06 de 
janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição nº 34.900, 
de 06 de janeiro de 2023, às fls. 17 do Poder Executivo, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, da lei nº. 4.163, de 09 de 
março de 2015.
CONSIDERANDO o prenunciado nos incisos I e V da Cláusula Terceira do 
Contrato de Gestão nº 001/2020, que tratam das obrigações da contratante, 
dentre as quais, encontra-se prevista as necessidades de acompanhamento 
e fiscalização dos relatórios e atividades apresentadas trimestralmente, pela 
contratada, bem como de apreciação do relatório final das atividades do 
Projeto, objeto do supradito contrato, sob a responsabilidade da Comissão 
de Avaliação e Fiscalização, a ser composta por servidores da SEPROR.
CONSIDERANDO as necessidades de reestruturar e alterar as atribuições 
da Comissão de Avaliação constituída através da PORTARIA Nº 
94/2020-SEPROR, publicada no DOE de 15 de outubro de 2020, para a 
execução do Contrato de Gestão nº 001/2020, celebrado entre a SEPROR e 
a Agencia Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental 
- AADESAM.
RESOLVE:
I - CESSAR, a partir desta data, os efeitos da PORTARIA Nº 94/2020-SEPROR, 
publicada no DOE de 15 de outubro de 2020.
II - DESIGNAR - nos termos do art.15, VIII, art. 73, II, “a” e “b” e art.76 
da Lei nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993, os servidores Daniel Almeida 
Soares, Gina Carla Sarkis Romeiro, Jersey Teixeira Pessoa, Selma de Paula 
dos Santos para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de 
Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão nº 001/2020.
III - DETERMINAR que esta Comissão, adote todos os procedimentos 
necessários à avaliação e fiscalização do que está previsto no Contrato de 
Gestão nº 001/2020, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções 
normatizações internas estabelecidas, ordem de serviços, resoluções, que 
regulem ou venham regular a matéria, inclusive. Esta portaria entrará em 
vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Executivo da 
SEPROR, em Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#123812#16#126259/>
Protocolo 123812
<#E.G.B#123892#16#126340>
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N º 08/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais, e:
CONSIDERANDO o fundamento legal, previsto no art.25, caput, da lei 
nº 8.666/93 que prescreve ser inexigível a licitação, quando for inviável a 
competição;
CONSIDERANDO que a empresa MN TECNOLOGIA TREINAMENTO 
LTDA é a única empresa no Brasil autorizada a comercializar, em todo 
território nacional, nas esferas do poder público (municipal, estadual e 
federal, as Solução de AltoQi Eberick V 2022, cujos módulos estão abaixo 
relacionados, também pela plataforma Builder 2022, cujos programas 
estão abaixo relacionada e ainda constituído pelos componentes Qisuporte 
- Serviços de AltoQi de suporte técnico: Qisat - Programa de AltoQi de 
ensino à distância: Qitec - Cursos e Palestras Presenciais AltoQi, Cloud - 
Colaboração Inteligente e Visus - Revolução o orçamento em BIM, conforme 
documentos constante no processo às fls.(01-31)
CONSIDERANDO a justificativa da escolha às fls. (170/171)
CONSIDERANDO ainda, que o preço constante na proposta apresentada 
pela empresa às fls. (254-257), está compatível com os preços praticados 
por esta MN TECNOLOGIA TREINAMENTO LTDA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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