PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 16 IV - carretilha; V - fly anzol e currico, com uso de isca natural e artificial. Art. 10º Proibir a utilização de malhadeira, zagaia, arpão e a pesca de mergulho para a captura de qualquer espécie de peixe. Art.11º A fiscalização, vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos previstos neste Acordo far-se-ão mediante parceria entre os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e Sociedade Civil Organizada, por meio de Mutirões Ambientais. Parágrafo Único: Deverá ser elaborado um Plano de Trabalho para a realização da fiscalização, vigilância e monitoramento no âmbito dos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação e Conselhos Municipais de Meio Ambiente que tenham influência na conservação dos recursos pesqueiros do Lago de Balbina. Art. 12º A pesca em caráter científico é permitida, desde que devidamente autorizada pelos órgãos competentes e os comunitários. Art. 13º Este Acordo de Pesca deverá passar por uma avaliação a cada período de três (3) anos após sua implantação. Art. 14º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, no Decreto nº 6.686, de 10 de dezembro de 2008, no Decreto nº 39.124 de 14 de junho de 2018, na Lei nº 1.532, de 06 de julho de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 10.028, de 04 de fevereiro de 1987, na Lei nº 2.713, de 28 de dezembro 2001 e demais normas complementares. Parágrafo Único: Os órgãos fiscalizadores deverão comunicar ao Órgão Gestor do Registro Geral da Atividade Pesqueira, as infrações a esta Instrução Normativa para adoção dos procedimentos cabíveis. Art. 15º Fica revogada a Instrução Normativa SDS nº 001, de 16 de junho de 2014. Art. 16º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Sema, em Manaus, 27 de fevereiro de 2023. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#123937#16#126385/> Protocolo 123937 <#E.G.B#123935#16#126383> PORTARIA SEMA N.º 016 /2023 - GS O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO, art.°62, da Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.531, de 16 de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - CONCEDER - FÉRIAS, aos seguintes servidores: ANA CLÁUDIA DA COSTA LEITÃO, matrícula: 198.967-7C, 30 (trinta) dias, período 1.3.2023 a 30.3.2023 do exercício 2022/2023; CLAUDENI ALVES PINHEIRO, matrícula: 154.010-6D, 30 (trinta) dias, período 26.10.2022 a 24.11.2022 do exercício 2022 e 30 (trinta) dias, período 1.1.2012 a 30.1.2012 do exercício 2012; ISRAEL WILTER DOURADO CABRAL, matrícula: 248.113-8A, 15 (quinze) dias, período 20.3.2023 a 3.4.2023 do exercício 2022/2023; JOSÉ ELÍZIO DA SILVA LIMA, matrícula: 020.199-5E, 30 (trinta) dias, período 1.3.2023 a 30.3.2023 do exercício 2023; LUCAS LEOPOLDINO MARINHO LARANJEIRAS, matrícula: 248.116-2A, 10 (dez) dias, período 13.3.2023 a 22.3.2023 do exercício 2022/2023; RONEY CABRAL QUEIROZ, matrícula: 259.193-6A, 30(trinta) dias, período 3.3.2023 a 1.4.2023 do exercício 2022/2023; SULYVAN LORENA PEREIRA DE LIMA, matrícula: 249.658-5A, 10 (dez) dias, período 20.3.2023 a 29.3.2023 do exercício 2022/2023, CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. Manaus, 27 fevereiro 2023. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#123935#16#126383/> Protocolo 123935 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#123816#16#126263> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, o teor do Pregão Eletrônico e Planilhas apresentadas pelo Centro de Serviços Compartilhados, conforme processo administrativo nº 01.01.018101.000161/2023-88 - SEPROR, relativos à licitação por Pregão Eletrônico nº 041/2023 - CSC. CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no referido processo e o que mais consta dos autos do mencionado processo: RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, constante do processo nº 01.01.018101.000161/2023-88 - SEPROR, aquisição, pelo menor preço global, de doses de vacinas contra febre aftosa - oleosa bivalente (O,A) para bovídeos, para atender as campanhas de vacinação de 2023 nas regiões das calhas do rio Solimões e Amazonas, e no rio Negro, Juruá e Purus e Madeira - Secretaria de Estado da Produção Rural -SEPROR. II - ADJUDICAR a empresa: CASA DO BOI PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 03.716.644/0001-79, vencedora da licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 041/2023, com o valor total de R$ 1.330,000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais), conforme indicado no processo. GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS Secretário Executivo de Estado da Produção Rural <#E.G.B#123816#16#126263/> Protocolo 123816 <#E.G.B#123812#16#126259> PORTARIA Nº 09/2023 - GSE/SEPROR O SECRETÁRIO EXECUTIVO, nomeado por meio do Decreto de 06 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição nº 34.900, de 06 de janeiro de 2023, às fls. 17 do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, da lei nº. 4.163, de 09 de março de 2015. CONSIDERANDO o prenunciado nos incisos I e V da Cláusula Terceira do Contrato de Gestão nº 001/2020, que tratam das obrigações da contratante, dentre as quais, encontra-se prevista as necessidades de acompanhamento e fiscalização dos relatórios e atividades apresentadas trimestralmente, pela contratada, bem como de apreciação do relatório final das atividades do Projeto, objeto do supradito contrato, sob a responsabilidade da Comissão de Avaliação e Fiscalização, a ser composta por servidores da SEPROR. CONSIDERANDO as necessidades de reestruturar e alterar as atribuições da Comissão de Avaliação constituída através da PORTARIA Nº 94/2020-SEPROR, publicada no DOE de 15 de outubro de 2020, para a execução do Contrato de Gestão nº 001/2020, celebrado entre a SEPROR e a Agencia Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental - AADESAM. RESOLVE: I - CESSAR, a partir desta data, os efeitos da PORTARIA Nº 94/2020-SEPROR, publicada no DOE de 15 de outubro de 2020. II - DESIGNAR - nos termos do art.15, VIII, art. 73, II, “a” e “b” e art.76 da Lei nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993, os servidores Daniel Almeida Soares, Gina Carla Sarkis Romeiro, Jersey Teixeira Pessoa, Selma de Paula dos Santos para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão nº 001/2020. III - DETERMINAR que esta Comissão, adote todos os procedimentos necessários à avaliação e fiscalização do que está previsto no Contrato de Gestão nº 001/2020, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções normatizações internas estabelecidas, ordem de serviços, resoluções, que regulem ou venham regular a matéria, inclusive. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Executivo da SEPROR, em Manaus, 27 de fevereiro de 2023. GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS Secretário Executivo de Estado da Produção Rural <#E.G.B#123812#16#126259/> Protocolo 123812 <#E.G.B#123892#16#126340> PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N º 08/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o fundamento legal, previsto no art.25, caput, da lei nº 8.666/93 que prescreve ser inexigível a licitação, quando for inviável a competição; CONSIDERANDO que a empresa MN TECNOLOGIA TREINAMENTO LTDA é a única empresa no Brasil autorizada a comercializar, em todo território nacional, nas esferas do poder público (municipal, estadual e federal, as Solução de AltoQi Eberick V 2022, cujos módulos estão abaixo relacionados, também pela plataforma Builder 2022, cujos programas estão abaixo relacionada e ainda constituído pelos componentes Qisuporte - Serviços de AltoQi de suporte técnico: Qisat - Programa de AltoQi de ensino à distância: Qitec - Cursos e Palestras Presenciais AltoQi, Cloud - Colaboração Inteligente e Visus - Revolução o orçamento em BIM, conforme documentos constante no processo às fls.(01-31) CONSIDERANDO a justificativa da escolha às fls. (170/171) CONSIDERANDO ainda, que o preço constante na proposta apresentada pela empresa às fls. (254-257), está compatível com os preços praticados por esta MN TECNOLOGIA TREINAMENTO LTDA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar