DOEAM 27/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
20
399/2022; 653/2022-GEFA; 7º36’4,615”S/60º51’49,604”W; 65,1099; Novo 
Aripuanã.
01.01.030201.002109/2023-33; 
649/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
390_2022; 
660/2022-GEFA; 
7º31’25,822”S/63º19’52,186”W; 
19,7392; 
Humaitá.
01.01.030201.002132/2023-28; 
653/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
615_2022; 689/2022-GEFA; 9º13’11,42”S/65º35’49,87”W; 23,2895; Lábrea.
01.01.030201.002134/2023-17; 644/2022-GEFA; JOSÉ PEREIRA DOS 
SANTOS; 
555_2022; 
650/2022-GEFA; 
9º12’51,47”S/65º58’53,61”W; 
103,047; Lábrea.
01.01.030201.002147/2023-96; 556/2022-GEFA; PACHECO E INACIO 
COMERCIO 
DE 
MADEIRAS 
LTDA; 
395_2022; 
503/2022-GEFA; 
06º31’49,97”S/ 62º57’50,62”W; 99,5729; Humaitá.
01.01.030201.002180/2023-16; 507/2022-GEFA; LUIZ NETO SOARES 
BRANDÃO; 
341_2022; 
386/2022-GEFA; 
7º04’14,33”S/59º42’29,21”W; 
13,2499; Apuí.
01.01.030201.002226/2023-05; 552/2022-GEFA; WATSON FRANCO DA 
SILVA; 389_2022; 496/2022-GEFA; 07º28’58,85”S/63º24’45,38”W; 2,7110; 
Humaitá.
01.01.030201.002234/2023-43; 
643/2022-GEFA; 
DIVINO 
GENTIL 
FERNANDES; 555_2022; 650/2022-GEFA; 9º12’51,47”S/65º58’50,56”W; 
28,3979; Lábrea.
01.01.030201.002357/2023-84; 
525/2021-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
70_2021; 235/2021-GEFA; 6º48’00,943”S/59º11’59,225”W; 114,00; Apuí.
01.01.030201.002701/2023-35; 
045/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
1707_2022; 373/2022-GEFA; 08º39’15,999”S/67º05’32,601”W; 126,4500; 
Lábrea.
01.01.030201.002703/2023-24; 
051/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
1573_2022; 48/2023-GEFA; 06º47’04,378”S/59º51’55,867”W; 86,7915; 
Borba.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#123936#20#126384/>
Protocolo 123936
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#123803#20#126245>
ERRATA DA PORTARIA Nº 059/2023-GDP/IDAM, publicada no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, edição de 17/2/2023, ONDE SE 
LÊ: Pablo da Silva Filho. LEIA-SE: Plácido da Silva Ramos Filho.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#123803#20#126245/>
Protocolo 123803
<#E.G.B#123802#20#126244>
PORTARIA Nº 065/2023-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, 
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo 
Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de 
Acesso à informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 
2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, 
com certificado digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira 
Integrada-AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO ainda a Instrução Normativa nº 001/2023-GSET/SEFAZ, 
que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no 
âmbito do Poder Executivo Estadual,
RESOLVE:
I - DESIGNAR as servidoras MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA, Diretora 
Administrativo-Financeira, Matrícula nº 141.610-3B, CPF nº 441.396.082-34 
e KÁTIA MARIA SOARES DA ROCHA, Chefa do Departamento Financeiro, 
Matrícula nº 244.588-3C, CPF nº 317.457.092-15, para responder como 
GESTOR ORÇAMENTÁRIO DA UNIDADE GESTORA 018201, conforme a 
Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 02 de janeiro de 2023;
II - DESIGNAR as servidoras MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA, Diretora 
Administrativo-Financeira, Matrícula nº 141.610-3B, CPF nº 441.396.082-34 
e KÁTIA MARIA SOARES DA ROCHA, Chefa do Departamento Financeiro, 
Matrícula nº 244.588-3C, CPF nº 317.457.092-15, para responderem como 
GESTOR FINANCEIRO DA UNIDADE GESTORA 018201, conforme a 
Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 02 de janeiro de 2023;
III - DEGIGNAR a servidora MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA, Diretora 
Administrativo-Financeira, Matrícula nº 141.610-3B, CPF nº 441.396.082-34, 
para responder como GESTORA DE PERFIL DA UNIDADE GESTORA 
018201, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 02 
de janeiro de 2023;
IV - DAR CIÊNCIA aos referidos servidores para que adotem as medidas 
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 24 de 
fevereiro de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#123802#20#126244/>
Protocolo 123802
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#123853#20#126300>
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
autorizar a concessão de adiantamentos, ao servidor abaixo relacionado 
de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655, de 21.08.2020: 
PORTARIA Nº 0013/2023 GDP - I CLAUDIONOR FERREIRA DE C. NETO - 
ADM GERAL, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 339039; APLICAÇÃO: 
90 dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias; PORTARIA Nº 0014/2023 
GDP - II CLAUDIONOR FERREIRA DE C. NETO - ADM GERAL, VALOR: 
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 339030; APLICAÇÃO: 90 dias; PRESTAÇÃO 
DE CONTAS: 30 dias. 
Manaus, 27 fevereiro de 2023.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#123853#20#126300/>
Protocolo 123853
<#E.G.B#123799#20#126241>
PORTARIA Nº 011/2023-GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE 
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de apurar a ocorrência 
de furto de bens patrimoniais pertencentes à ARSEPAM. CONSIDERANDO 
o disposto no art. 175 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado 
do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão de Sindicância 
para proceder apuração da ocorrência e designar os servidores Claudionor 
Ferreira de Carvalho Neto (Presidente da Comissão), Renata Kelly Salgado 
da Costa Medeiros (Membro) e Katianne Gonçalves de Almeida (Membro), 
para encarregarem-se dos respectivos trabalhos. Art. 2º. A Comissão de 
Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, para conclusão 
dos trabalhos, mediante apresentação de relatório conclusivo ao Di-
retor-Presidente da ARSEPAM. Parágrafo Único. No relatório conclusivo 
a que se refere o caput deste artigo, a Comissão de Sindicância deverá, 
obrigatoriamente, manifestar-se sobre os fatos em apuração, concluindo pela 
existência ou não de culpa do servidor, para instauração de Procedimento 
Administrativo Disciplinar - PAD, se for o caso. Art. 3º. Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser notificados todos 
os componentes da Comissão de Sindicância para início dos trabalhos. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#123799#20#126241/>
Protocolo 123799
<#E.G.B#123815#20#126262>
PORTARIA Nº 012/2023 - GDP-ARSEPAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos 
adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo 
em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: 
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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