DOEAM 27/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
20
399/2022; 653/2022-GEFA; 7º36’4,615”S/60º51’49,604”W; 65,1099; Novo
Aripuanã.
01.01.030201.002109/2023-33;
649/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
390_2022;
660/2022-GEFA;
7º31’25,822”S/63º19’52,186”W;
19,7392;
Humaitá.
01.01.030201.002132/2023-28;
653/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
615_2022; 689/2022-GEFA; 9º13’11,42”S/65º35’49,87”W; 23,2895; Lábrea.
01.01.030201.002134/2023-17; 644/2022-GEFA; JOSÉ PEREIRA DOS
SANTOS;
555_2022;
650/2022-GEFA;
9º12’51,47”S/65º58’53,61”W;
103,047; Lábrea.
01.01.030201.002147/2023-96; 556/2022-GEFA; PACHECO E INACIO
COMERCIO
DE
MADEIRAS
LTDA;
395_2022;
503/2022-GEFA;
06º31’49,97”S/ 62º57’50,62”W; 99,5729; Humaitá.
01.01.030201.002180/2023-16; 507/2022-GEFA; LUIZ NETO SOARES
BRANDÃO;
341_2022;
386/2022-GEFA;
7º04’14,33”S/59º42’29,21”W;
13,2499; Apuí.
01.01.030201.002226/2023-05; 552/2022-GEFA; WATSON FRANCO DA
SILVA; 389_2022; 496/2022-GEFA; 07º28’58,85”S/63º24’45,38”W; 2,7110;
Humaitá.
01.01.030201.002234/2023-43;
643/2022-GEFA;
DIVINO
GENTIL
FERNANDES; 555_2022; 650/2022-GEFA; 9º12’51,47”S/65º58’50,56”W;
28,3979; Lábrea.
01.01.030201.002357/2023-84;
525/2021-GEFA;
DESCONHECIDO;
70_2021; 235/2021-GEFA; 6º48’00,943”S/59º11’59,225”W; 114,00; Apuí.
01.01.030201.002701/2023-35;
045/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
1707_2022; 373/2022-GEFA; 08º39’15,999”S/67º05’32,601”W; 126,4500;
Lábrea.
01.01.030201.002703/2023-24;
051/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
1573_2022; 48/2023-GEFA; 06º47’04,378”S/59º51’55,867”W; 86,7915;
Borba.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#123936#20#126384/>
Protocolo 123936
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#123803#20#126245>
ERRATA DA PORTARIA Nº 059/2023-GDP/IDAM, publicada no Diário
Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, edição de 17/2/2023, ONDE SE
LÊ: Pablo da Silva Filho. LEIA-SE: Plácido da Silva Ramos Filho.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#123803#20#126245/>
Protocolo 123803
<#E.G.B#123802#20#126244>
PORTARIA Nº 065/2023-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016,
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo
Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de
Acesso à informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de
2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica,
com certificado digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira
Integrada-AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO ainda a Instrução Normativa nº 001/2023-GSET/SEFAZ,
que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no
âmbito do Poder Executivo Estadual,
RESOLVE:
I - DESIGNAR as servidoras MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA, Diretora
Administrativo-Financeira, Matrícula nº 141.610-3B, CPF nº 441.396.082-34
e KÁTIA MARIA SOARES DA ROCHA, Chefa do Departamento Financeiro,
Matrícula nº 244.588-3C, CPF nº 317.457.092-15, para responder como
GESTOR ORÇAMENTÁRIO DA UNIDADE GESTORA 018201, conforme a
Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 02 de janeiro de 2023;
II - DESIGNAR as servidoras MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA, Diretora
Administrativo-Financeira, Matrícula nº 141.610-3B, CPF nº 441.396.082-34
e KÁTIA MARIA SOARES DA ROCHA, Chefa do Departamento Financeiro,
Matrícula nº 244.588-3C, CPF nº 317.457.092-15, para responderem como
GESTOR FINANCEIRO DA UNIDADE GESTORA 018201, conforme a
Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 02 de janeiro de 2023;
III - DEGIGNAR a servidora MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA, Diretora
Administrativo-Financeira, Matrícula nº 141.610-3B, CPF nº 441.396.082-34,
para responder como GESTORA DE PERFIL DA UNIDADE GESTORA
018201, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 02
de janeiro de 2023;
IV - DAR CIÊNCIA aos referidos servidores para que adotem as medidas
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 24 de
fevereiro de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#123802#20#126244/>
Protocolo 123802
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#123853#20#126300>
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
autorizar a concessão de adiantamentos, ao servidor abaixo relacionado
de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655, de 21.08.2020:
PORTARIA Nº 0013/2023 GDP - I CLAUDIONOR FERREIRA DE C. NETO -
ADM GERAL, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 339039; APLICAÇÃO:
90 dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias; PORTARIA Nº 0014/2023
GDP - II CLAUDIONOR FERREIRA DE C. NETO - ADM GERAL, VALOR:
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 339030; APLICAÇÃO: 90 dias; PRESTAÇÃO
DE CONTAS: 30 dias.
Manaus, 27 fevereiro de 2023.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#123853#20#126300/>
Protocolo 123853
<#E.G.B#123799#20#126241>
PORTARIA Nº 011/2023-GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de apurar a ocorrência
de furto de bens patrimoniais pertencentes à ARSEPAM. CONSIDERANDO
o disposto no art. 175 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão de Sindicância
para proceder apuração da ocorrência e designar os servidores Claudionor
Ferreira de Carvalho Neto (Presidente da Comissão), Renata Kelly Salgado
da Costa Medeiros (Membro) e Katianne Gonçalves de Almeida (Membro),
para encarregarem-se dos respectivos trabalhos. Art. 2º. A Comissão de
Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, para conclusão
dos trabalhos, mediante apresentação de relatório conclusivo ao Di-
retor-Presidente da ARSEPAM. Parágrafo Único. No relatório conclusivo
a que se refere o caput deste artigo, a Comissão de Sindicância deverá,
obrigatoriamente, manifestar-se sobre os fatos em apuração, concluindo pela
existência ou não de culpa do servidor, para instauração de Procedimento
Administrativo Disciplinar - PAD, se for o caso. Art. 3º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser notificados todos
os componentes da Comissão de Sindicância para início dos trabalhos.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
Manaus, 27 de fevereiro de 2023.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#123799#20#126241/>
Protocolo 123799
<#E.G.B#123815#20#126262>
PORTARIA Nº 012/2023 - GDP-ARSEPAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado
na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos
adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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