DOEAM 27/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
28
<#E.G.B#123896#28#126344>
<#E.G.B#123896#28#126344/>
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#123837#28#126284>
PORTARIA Nº. 337/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta no Processo 
nº 2022.4.05868EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELDENIRA MOREIRA 
BARBOSA DE PINHO, no cargo de Analista da Fazenda Estadual - Nível 
AF-1 - 1ª Classe - Padrão V, matrícula nº. 120.928-0-A, do Quadro de Pessoal 
Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos 
integrais, compostos pelo Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e 
trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1º, da Lei nº 2.750, de 23 de 
setembro de 2002; acrescido de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos) 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% 
sobre o Vencimento Base, relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com 
o artigo 4º da Lei nº 2.531, de 16 de abril de 1999; mais R$ 1.996,61 (mil, 
Protocolo 123896
ANEXO I
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FONTE
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
19.571.3306.2098
A
3
1.500.100
3390
0007
51.840,00 3390
0011
51.840,00
Fomento à Formação
Sustentável de Recursos
Humanos para Ciência,
Tecnologia e Inovação
A
3
1.500.100
3390
0008
24.560,00 3390
0011
24.560,00
19.571.3306.2106
A
3
1.500.100
3390
0011
500.000,00 3390
0001
500.000,00
Fomento e Incentivo à
Internacionalização e
Cooperação
Interinstitucional em
Âmbito Nacional e
Internacional
A
3
1.500.100
3390
0011
59.072,00 3390
0001
59.072,00
A
3
1.500.100
3390
0003
85.782,00 3390
0001
168.505,35
A
3
1.500.100
3390
0006
82.723,35
19.571.3306.2694
A
3
1.500.100
3390
0003
189.680,00 3390
0001
189.680,00
Fortalecimento do Sistema
Estadual de CT&I
19.571.3306.2712
A
3
1.500.100
3390
0002
20.000,00 3390
0011
20.000,00
Fomento a Projetos de
Ciência,Tecnologia e
Inovação
A
3
1.500.100
3390
0003
518.368,64 3390
0011
518.368,64
A
3
1.500.100
3390
0005
103.643,00 3390
0011
103.643,00
A
3
1.500.100
3390
0006
245.079,10 3390
0011
245.079,10
A
3
1.500.100
3390
0007
443.445,24 3390
0011
443.445,24
A
3
1.500.100
3390
0008
20.000,00 3390
0011
20.000,00
19.572.3306.2465
A
3
1.500.100
3390
0011
500.000,00 3390
0001
500.000,00
Apoio à Infraestrutura
Resiliente para Ciência,
Tecnologia e Inovação
(C,T&I)
19.572.3306.2696
A
3
1.500.100
3390
0011
155.380,27 3390
0001
155.380,27
Fomento ao
Empreendedorismo de
Base Tecnológica e a
Consolidação do
Ecossistema de Inovação
19.573.3306.2695
A
3
1.500.100
3390
0003
86.755,00 3390
0001
2.600.940,00
Popularização e Difusão da
Ciência, Tecnologia e
Inovação
A
3
1.500.100
3390
0011
2.514.185,00
5.600.513,60
5.600.513,60
TOTAL  (R$)
novecentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos) de Vantagem 
Pessoal, referente a 142 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 28 
da Lei n° 2.750, de 23 de setembro de 2002, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 
4.216, de 08 de outubro de 2015, e a Portaria nº 0356/2022-GSEFAZ; mais 
R$ 48.480,95 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa 
e cinco centavos) de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 
3.448 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750, de 23 
de setembro de 2002, c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865, de 18 de dezembro de 
2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216, de 08 de outubro de 2015, 
e a Portaria nº 0356/2022-GSEFAZ; totalizando seus proventos o valor de 
R$ 50.627,16 (cinquenta mil, seiscentos e vinte e sete reais e dezesseis 
centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme 
art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda 
Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 
1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. 
Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123837#28#126284/>
Protocolo 123837
<#E.G.B#123838#28#126285>
PORTARIA Nº. 279/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo 
nº 2021.4.26702EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° 
da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA 
APARECIDA FERREIRA VASQUES, no cargo de Professor PF20.LPL-IV 
- 4ª Classe - Referência ‘’F1’’, matrícula nº. 115.963-1-E, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
2.687,30 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), de 
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.687,30 (dois mil, seiscentos e 
oitenta e sete reais e trinta centavos) mensais. 
Manaus, 02 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123838#28#126285/>
Protocolo 123838
<#E.G.B#123839#28#126286>
PORTARIA Nº. 343/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo 
nº 2020.2.03578EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 
artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DO CARMO CAMPELO 
TORRES, no cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência “H”, 
matrícula nº. 014.730-3-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados 
na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, 
§§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o 
valor de R$ 1.780,55 (mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta e cinco 
centavos) mensais.
 Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123839#28#126286/>
Protocolo 123839
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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