PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 4 DECRETO Nº 47.051, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.372.832,02 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E SETENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.569.259 - Outras Transferências de Recursos do FNDE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#124006#4#126456/> <#E.G.B#124006#4#126456> <#E.G.B#124006#4#126456/> <#E.G.B#124007#4#126457> DECRETO Nº 47.052, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.300.000,00 (SEIS MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.552.252 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício Protocolo 124006 ANEXO DO DECRETO Nº 47.051, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 362 3283 1553 - Reforma e Ampliação de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Médio 0011 P 2.569.259 4490 650.037,90 0011 P 2.569.259 4490 722.794,12 TOTAL 1.372.832,02 1.372.832,02 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 124007 ANEXO DO DECRETO Nº 47.052, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 362 3283 2705 - Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Médio 0001 A 2.552.252 3390 1.250.000,00 0011 A 2.552.252 3390 1.300.000,00 12 366 3283 2763 - Aquisição de Produtos Regionalizados para a Educação de Jovens e Adultos 0001 A 2.552.252 3390 350.000,00 0011 A 2.552.252 3390 500.000,00 12 361 3283 2768 - Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Fundamental 0001 A 2.552.252 3390 1.550.000,00 0011 A 2.552.252 3390 1.350.000,00 TOTAL 6.300.000,00 6.300.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 DECRETO Nº 47.053, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.720.592,85 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E VINTE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.749.215 - Outras Vinculações de Transferências - Leis ou Acordos Anticorrupção, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#124008#4#126458/> ANEXO DO DECRETO Nº 47.053, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 06 244 3264 2116 - Ações Integradas de Segurança Pública 0001 A 2.749.215 3390 299.340,00 0001 A 2.749.215 3390 341.290,00 0001 A 2.749.215 3390 486.814,00 0001 A 2.749.215 3390 558.056,75 0001 A 2.749.215 3390 868.186,72 0001 A 2.749.215 4490 1.166.905,38 TOTAL 2.553.687,47 1.166.905,38 3.720.592,85 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 124008 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar