DOEAM 23/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
10
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#124015#10#126465/>
Protocolo 124015
<#E.G.B#124017#10#126467>
DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 225/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 
de novembro de 1986, ANDRE DOS SANTOS LOUREIRO, do cargo de 
provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de 
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#124017#10#126467/>
Protocolo 124017
<#E.G.B#124018#10#126468>
DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 44, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.027899/2022-65, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de setembro de 2022, nos termos 
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora ANA 
CAROLINA DOS SANTOS IBERNOM, Matrícula n.º 218.441-9A, do cargo 
de Professor, PF40.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#124018#10#126468/>
Protocolo 124018
<#E.G.B#124026#10#126476>
DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 77, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.003594/2020-80, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de novembro de 2017, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por 
força do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro 
de 2000, a servidora MARIA DAS DORES PACHECO MOTA, Matrícula n.º 
158.649-1B, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro Suplementar 
da Secretaria de Estado de Saúde. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LEANDRO SILVA PIMENTEL
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#124026#10#126476/>
Protocolo 124026
<#E.G.B#124034#10#126484>
DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 57, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.029572/2021-20, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de agosto de 1990, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
MARIA DAS GRAÇAS CALDEIRA LOPES, Matrícula n.º 106.124-0A, do 
cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LEANDRO SILVA PIMENTEL
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#124034#10#126484/>
Protocolo 124034
<#E.G.B#124036#10#126486>
DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1566/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 
de setembro de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do policial militar DOGLAS JORGE DA SILVA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2023.T.00027EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.000052/2023-26), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de abril de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM 
DOGLAS JORGE DA SILVA, Matrícula n.° 127.186-5A, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de 
R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta 
e quatro reais e vinte centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o 
soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais 
e noventa e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar