DOEAM 23/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 11
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta 
centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze mil, 
noventa e três reais e setenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#124036#11#126486/>
Protocolo 124036
<#E.G.B#124038#11#126488>
DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 563/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de maio de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do policial militar MANOEL ALVES FAUSTINO, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2022.T.05483EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001234/2022-33), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM 
MANOEL ALVES FAUSTINO, Matrícula n.º 128.575-0A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor 
de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$262,25 
(duzentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), referentes a 5% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos 
e quarenta e quatro reais e noventa centavos) de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais e quarenta 
e cinco centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em 
R$14.611,60 (quatorze mil, seiscentos e onze reais e sessenta centavos) 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#124038#11#126488/>
Protocolo 124038
<#E.G.B#124041#11#126491>
DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
o 
ACÓRDÃO 
N.º 
1053/2022 
- 
TCE, 
da 
SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em 
sessão do dia 14 de junho de 2022, referente à Transferência, ex officio, 
para a Reserva Remunerada do policial militar ADRIAEN VIEIRA DE 
OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05624EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000051/2023-81), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de março de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 05 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
ADRIAEN VIEIRA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 121.817-4B, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$420,06 (quatrocentos e vinte reais e 
seis centavos), referentes a 10% (dez por cento) sobre o soldo no valor de 
R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos) de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios 
(artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei 
n.º 4.904/2019); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais e 
dois centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.212,68 
(oito mil, duzentos e doze reais e sessenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#124041#11#126491/>
Protocolo 124041
<#E.G.B#124043#11#126493>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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