PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 6 residencial; Valor da multa: 50.000,00 (Cinquenta mil reais); Decisão: Arquivamento dos autos. 11. Processo:01.01.030201.001932.2019 Interessado: COOPERATIVA DOS PISC.AQUI. PROD.RURAIS E EXT.DO AMAZONAS; Auto de infração: 8382/13-GEFA; Assunto: Por transportar 35st de lenha, com DOF vencido; Valor da Multa: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais); Decisão: arquivamento dos autos. 12. Processo:01.01.030201.002720.2019 Interessado: BOM JESUS FABRICAÇÃO E COM.DE MADEIRA LTDA-ME; Auto de Infração: 008621; Assunto: Por queimar resíduos do processo produtivo de forma pura e simples; Valor da multa: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); Decisão: arquivamento dos autos. 13. Processo:01.01.030201.001878.2018 Interessado: LAMINADOS SANTO ANTONIO LTDA; Auto de Infração: 010221/16-GEFA; Assunto: Por deixar de cumprir a restrição e/ou condição do verso da licença de operação Nº. 284/11-01; Valor da multa: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); Decisão: arquivamento dos autos. 14. Processo:01.01.030201.000603.2019 Interessado: FELIZARDA PASCARELLI DE ALMEIDA; Auto de Infração: 6871/13; Assunto: Por comercializar madeira (DOF N°09370506) com empresa a qual está vinculada; Valor da Multa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Decisão: arquivamento dos autos. 15. Processo:01.01.030201.000246.2020 Interessado: R.N. DA SILVA RIBEIRO-ME; Auto de infração: 9159/15-GEFA; Assunto: Por realizar a atividade de coleta e transporte de resíduos Classe II sem a devida licença ambiental; Valor da multa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Decisão: arquivamento dos autos. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Presidência do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas, em 23 de fevereiro de 2023. EDUARDO COSTA TAVEIRA Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM <#E.G.B#123601#6#126038/> Protocolo 123601 <#E.G.B#123604#6#126041> PORTARIA SEMA N.º 014, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, pelo Decreto nº 36.219, de 09 de setembro de 2015, e pelo Decreto Governamental de 05 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 53, de 05 de junho de 2007, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, Capítulo IV, que determina a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que regulamentou a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC; CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 40 da Lei Estadual Complementar nº 053/2007, de 05 de junho de 2007, que estabelece o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55, de 12 de março de 2010, que cria o Mosaico de Unidades de Conservação do Apuí; CONSIDERANDO a Portaria SDS nº 069/2007 que aprova o Roteiro Metodológico para a Elaboração de Plano de Gestão para as Unidades de Conservação do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 01.01.030101.000373/2023-60 - SEMA. RESOLVE: I - APROVAR A REVISÃO DO PLANO DE GESTÃO das 9 (nove) áreas protegidas que compõe o Mosaico de Unidades de Conservação do Apuí; II - DETERMINAR que a revisão dos estudos e atualizações que se façam necessárias deverão ser realizadas e incorporadas ao plano de gestão por resolução publicada pelo órgão gestor, bem como observados as contribuições e manifestação do conselho consultivo do Mosaico do Apuí, observados as determinações previstas no programa de gestão. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA em Manaus, 23 de fevereiro de 2023. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#123604#6#126041/> Protocolo 123604 <#E.G.B#123598#6#126035> RESOLUÇÃO CEMAAM N.° 39, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Institui Câmara Técnica Provisória e nomeia membros, nos termos do Regimento Interno do CEMAAM, para elaborar e avaliar Edital de Chamamento Público para contratação de pessoa jurídica para elaborar o Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu (PBH Tarumã-Açu). O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 220 da Constituição Estadual de 1989, disciplinado pela Lei Complementar N.° 187 de 25 de abril de 2018, tendo em vista seu Regimento Interno e ainda: CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento ao projeto aprovado no dia 25 de julho de 2022 durante a 85ª Reunião Ordinária do Conselheiro Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM para elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu (PBH Tarumã-Açu); CONSIDERANDO que o art. 59 do Regimento Interno do CEMAAM dispõe que a criação das Câmaras Técnicas Provisórias dar-se-á por meio de Resolução; CONSIDERANDO que o art. 62 do Regimento Interno do CEMAAM dispõe que as Câmaras Técnicas serão compostas por no mínimo 3 (três) e no máximo 9 (nove) conselheiros, aprovados pelo Plenário e nomeados pelo Presidente do CEMAAM; CONSIDERANDO os nomes aprovados durante a 90ª Reunião Ordinária do Conselheiro Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM, ocorrida em 16 de dezembro de 2022. RESOLVE: Art. 1° INSTITUIR Câmara Técnica Provisória para elaboração, avaliação e seleção do Edital de Chamamento Público para contratação de pessoa jurídica para elaborar o Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu (PBH Tarumã-Açu). Parágrafo Único. A Câmara Técnica Provisória obedecerá aos ditames previstos no Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM. Art. 2° As seguintes instituições comporão a Câmara Técnica Provisória, devendo ainda, designar dentre os seus conselheiros do CEMAAM, seu representante e nomear nos termos do Regimento Interno: INSTITUIÇÃO SIGLA I - Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia, e Inovação SEDECTI II - Universidade do Estado do Amazonas UEA III - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira COAIB IV - Conselho Nacional das Populações Extrativistas CNS V - Associação dos Engenheiros Ambientais do Amazonas AENAMBAM VI - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA VII - Universidade Federal do Amazonas UFAM VIII - Grupo de Trabalho Amazônico GTA IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabili- dade SEMMAS Parágrafo Único. Os membros nomeados neste artigo elegerão um Conselheiro titular e um substituto para coordenar as funções da Câmara Técnica Provisória, nos termos do art. 64 do Regimento Interno do CEMAAM. Art. 3º A Câmara Técnica deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, o relatório fundamentado com manifestação técnica, opinativa e/ou sugestiva, bem como a minuta concernente ao Edital de Chamamento Público para contratação de pessoa jurídica para elaborar o Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu (PBH Tarumã-Açu), o qual deverá ser dirigido ao Plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM. Art. 4º A Câmara Técnica Provisória será considerada de relevante interesse público, portanto não remunerado. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 23 de fevereiro de 2023. EDUARDO COSTA TAVEIRA Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM <#E.G.B#123598#6#126035/> Protocolo 123598 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#123438#6#125872> ATA DE REUNIÃO - CGPEPPP Aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 2022 (dois mil e vinte dois), com início às 14h30min, na Sede do Governo do Estado do Amazonas, localizado na Avenida Brasil, 3925-Compensa II, Manaus-Am, realizou-se reunião ordinária do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, nos termos do Art. 7º do Decreto Estadual nº 31.756, de11 de novembro de 2011, para deliberar sobre a seguinte pauta: 1. Análise do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar