DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 9 III - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira e a referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2023. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#123590#9#126027/> Protocolo 123590 <#E.G.B#123592#9#126029> PORTARIA Nº 0010/2023-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000324/2021-14 - SIGED/ IOA relativo à contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizados de natureza continuada, e o Contrato celebrado com a empresa COMDASP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA; CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com a empresa COMDASP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA é o Termo de Contrato nº 001/2023- IOA; CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda. RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora RAIMUNDA BRÁS DA SILVA, Assistente Administrativo, Matrícula 147.308-5C, lotada no setor Gerência de Gestão de Pessoas, para que, a contar do dia 08.02.2023, e durante toda a vigência do Termo de Contrato nº 001/2023-IOA celebrado com a empresa COMDASP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado. II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. III - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira e a referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2023. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#123592#9#126029/> Protocolo 123592 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#123512#9#125947> TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2023 AO CONTRATO N° 017/2022 DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa Clínica Médica de Trânsito de Tefé Ltda, nome fantasia, Climet. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto o reajuste de tarifas pagas ao CONTRATADO, tendo em vista a atualização das taxas do DETRAN/AM para os serviços de exame médico e avaliação psicológica. A atualização das taxas visa corrigir os valores de acordo com a legislação pertinente, que tem como parâmetro as taxas publicas estabelecidas no Código Tributário Estadual, para de atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. O presente Termo Aditivo tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/ DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/ AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. VALOR: Alteração correspondente aos valores das taxas pagas para os serviços de Exames Médicos será de R$ 52,03 (cinquenta e dois reis e três centavos) para R$ 57,51 (cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) e Avaliação Psicológica de R$ 90,19 (noventa reais e dezenove centavos) para R$ 99,70 (noventa e nove reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.028113/2022-93 - DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de fevereiro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#123512#9#125947/> Protocolo 123512 <#E.G.B#123516#9#125951> TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003/2023 AO CONTRATO N° 021/2022 DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa Psitran Clínica de Serviços Médicos Ltda, nome fantasia, Psitran Clínica de Serviços Médicos. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto o reajuste de tarifas pagas ao CONTRATADO, tendo em vista a atualização das taxas do DETRAN/AM para os serviços de exame médico e avaliação psicológica. A atualização das taxas visa corrigir os valores de acordo com a legislação pertinente, que tem como parâmetro as taxas publicas estabelecidas no Código Tributário Estadual, para de atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. O presente Termo Aditivo tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/ DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/ AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. VALOR: Alteração correspondente aos valores das taxas pagas para os serviços de Exames Médicos será de R$ 52,03 (cinquenta e dois reis e três centavos) para R$ 57,51 (cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) e Avaliação Psicológica de R$ 90,19 (noventa reais e dezenove centavos) para R$ 99,70 (noventa e nove reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.028111/2022-02 - DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de fevereiro de 2023 RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#123516#9#125951/> Protocolo 123516 <#E.G.B#123518#9#125953> TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2023 AO CONTRATO N° 023/2022 DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa Climepsi Clínica Médica Psicológica Ltda. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto o reajuste de tarifas pagas ao CONTRATADO, tendo em vista a atualização das taxas do DETRAN/AM para os serviços de exame médico e avaliação psicológica. A atualização das taxas visa corrigir os valores de acordo com a legislação pertinente, que tem como parâmetro as taxas publicas estabelecidas no Código Tributário Estadual, para de atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. O presente Termo Aditivo tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/ DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/ AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. VALOR: Alteração correspondente aos valores das taxas pagas para os serviços de Exames Médicos será de R$ 52,03 (cinquenta e dois reis e três centavos) para R$ 57,51 (cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) e Avaliação Psicológica de R$ 90,19 (noventa reais e dezenove centavos) para R$ 99,70 (noventa e nove reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.028106/2022-91 - DETRAN/ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar