DOEAM 23/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 9
III - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira e a referida servidora 
para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2023.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123590#9#126027/>
Protocolo 123590
<#E.G.B#123592#9#126029>
PORTARIA Nº 0010/2023-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no que 
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000324/2021-14 - SIGED/
IOA relativo à contratação de empresa especializada em prestação de 
serviço terceirizados de natureza continuada, e o Contrato celebrado com a 
empresa COMDASP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA;
CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com a empresa 
COMDASP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA é o Termo de Contrato 
nº 001/2023- IOA;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos 
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora RAIMUNDA BRÁS DA SILVA, Assistente 
Administrativo, Matrícula 147.308-5C, lotada no setor Gerência de Gestão de 
Pessoas, para que, a contar do dia 08.02.2023, e durante toda a vigência do 
Termo de Contrato nº 001/2023-IOA celebrado com a empresa COMDASP 
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ou até que seja determinada 
sua substituição por outro servidor, proceder à COORDENAÇÃO DO 
PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato, 
firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial 
do Estado.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos 
necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à 
fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/1993, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
III - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira e a referida servidora 
para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2023.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123592#9#126029/>
Protocolo 123592
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#123512#9#125947>
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2023 AO CONTRATO N° 017/2022 
DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2023. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa Clínica Médica de Trânsito de Tefé Ltda, nome fantasia, Climet. 
OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto o reajuste 
de tarifas pagas ao CONTRATADO, tendo em vista a atualização das taxas 
do DETRAN/AM para os serviços de exame médico e avaliação psicológica. 
A atualização das taxas visa corrigir os valores de acordo com a legislação 
pertinente, que tem como parâmetro as taxas publicas estabelecidas 
no Código Tributário Estadual, para de atender as necessidades do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. O presente Termo Aditivo 
tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do 
Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do 
Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação 
gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, 
de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/
DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 
de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de 
novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/
AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. VALOR: Alteração correspondente aos 
valores das taxas pagas para os serviços de Exames Médicos será de R$ 
52,03 (cinquenta e dois reis e três centavos) para R$ 57,51 (cinquenta e 
sete reais e cinquenta e um centavos) e Avaliação Psicológica de R$ 90,19 
(noventa reais e dezenove centavos) para R$ 99,70 (noventa e nove reais 
e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas 
alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.028113/2022-93 - DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de fevereiro de 
2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#123512#9#125947/>
Protocolo 123512
<#E.G.B#123516#9#125951>
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003/2023 AO CONTRATO N° 
021/2022 DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2023. PARTES: 
DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá 
Barbosa, e a empresa Psitran Clínica de Serviços Médicos Ltda, nome 
fantasia, Psitran Clínica de Serviços Médicos. OBJETO: O presente 
Termo de Apostilamento tem como objeto o reajuste de tarifas pagas ao 
CONTRATADO, tendo em vista a atualização das taxas do DETRAN/AM 
para os serviços de exame médico e avaliação psicológica. A atualização 
das taxas visa corrigir os valores de acordo com a legislação pertinente, 
que tem como parâmetro as taxas publicas estabelecidas no Código 
Tributário Estadual, para de atender as necessidades do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas. O presente Termo Aditivo tem como 
objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa 
de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado 
do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de 
acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 
de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de 
novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/
AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. VALOR: Alteração correspondente aos 
valores das taxas pagas para os serviços de Exames Médicos será de R$ 
52,03 (cinquenta e dois reis e três centavos) para R$ 57,51 (cinquenta e 
sete reais e cinquenta e um centavos) e Avaliação Psicológica de R$ 90,19 
(noventa reais e dezenove centavos) para R$ 99,70 (noventa e nove reais 
e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas 
alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.028111/2022-02 - DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de fevereiro de 
2023
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#123516#9#125951/>
Protocolo 123516
<#E.G.B#123518#9#125953>
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2023 AO CONTRATO N° 023/2022 
DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2023. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa Climepsi Clínica Médica Psicológica Ltda. OBJETO: O presente 
Termo de Apostilamento tem como objeto o reajuste de tarifas pagas ao 
CONTRATADO, tendo em vista a atualização das taxas do DETRAN/AM 
para os serviços de exame médico e avaliação psicológica. A atualização 
das taxas visa corrigir os valores de acordo com a legislação pertinente, 
que tem como parâmetro as taxas publicas estabelecidas no Código 
Tributário Estadual, para de atender as necessidades do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas. O presente Termo Aditivo tem como 
objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa 
de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado 
do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de 
acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 
de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de 
novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/
AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. VALOR: Alteração correspondente aos 
valores das taxas pagas para os serviços de Exames Médicos será de R$ 
52,03 (cinquenta e dois reis e três centavos) para R$ 57,51 (cinquenta e 
sete reais e cinquenta e um centavos) e Avaliação Psicológica de R$ 90,19 
(noventa reais e dezenove centavos) para R$ 99,70 (noventa e nove reais 
e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas 
alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.028106/2022-91 - DETRAN/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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