DOEAM 23/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 11
e avaliação psicológica. A atualização das taxas visa corrigir os valores
de acordo com a legislação pertinente, que tem como parâmetro as taxas
publicas estabelecidas no Código Tributário Estadual, para de atender
as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.
O presente Termo Aditivo tem como objeto à execução de serviços
relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação -
CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes
a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos
automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico,
Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93
com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis
Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias
Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/
AM.VALOR: Alteração correspondente aos valores das taxas pagas para
os serviços de Exames Médicos será de R$ 52,03 (cinquenta e dois reis
e três centavos) para R$ 57,51 (cinquenta e sete reais e cinquenta e um
centavos) e Avaliação Psicológica de R$ 90,19 (noventa reais e dezenove
centavos) para R$ 99,70 (noventa e nove reais e setenta centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO
SIGED: 01.03.022201.028110/2022-50 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#123523#11#125958/>
Protocolo 123523
<#E.G.B#123525#11#125960>
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 008/2023 AO CONTRATO N° 070/2022
DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2023. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa
Clínica de Trânsito Coari Ltda, nome fantasia, Clínica de Trânsito Coari ltda.
OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto o reajuste
de tarifas pagas ao CONTRATADO, tendo em vista a atualização das taxas
do DETRAN/AM para os serviços de exame médico e avaliação psicológica.
A atualização das taxas visa corrigir os valores de acordo com a legislação
pertinente, que tem como parâmetro as taxas publicas estabelecidas
no Código Tributário Estadual, para de atender as necessidades do
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. O presente Termo Aditivo
tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do
Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do
Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação
gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda,
de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/
DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de
novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/
AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. VALOR: Alteração correspondente aos
valores das taxas pagas para os serviços de Exames Médicos será de R$
52,03 (cinquenta e dois reis e três centavos) para R$ 57,51 (cinquenta e
sete reais e cinquenta e um centavos) e Avaliação Psicológica de R$ 90,19
(noventa reais e dezenove centavos) para R$ 99,70 (noventa e nove reais
e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas
alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.028118/2022-16 - DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de fevereiro de
2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#123525#11#125960/>
Protocolo 123525
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#123583#11#126020>
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do
IPAAM, VIVALDO FERNANDES DE MOURÃO, no D.O.E. Nº 34.921 DE
06/02/2023, Onde se lê: Período: 03 à 05/03/2023; Leia-se: Período: 03 à
05/02/2023; Manaus, 23 de Fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#123583#11#126020/>
Protocolo 123583
<#E.G.B#123586#11#126023>
RESENHA Nº 027/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º
do Decreto nº 26.337; 01.Raimundo Nonato Marques Chuvas e João
Paulo Vieira de Oliveira - Analistas Ambientais, Novo Aripuanã-AM, 23 à
28/02/2023, Atender demandas emergenciais do Ministério Público Estadual
na Comunidade Bom Jesus; 02.Silvio do Nascimento Araújo - Motorista,
Itapiranga/ Itacoatiara-AM, 27/02 à 03/03/2023, Transportar equipe técnica
do IPAAM; 03.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Rio Preto da Eva/
Itacoatiara-AM, 27 à 28/02/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM;
04.Liliane Martins Minhóz - Analista Ambiental, Albertina Vieira de Oliveira
Lima - Assessora, Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 27 à 28/02/2023,
Realizar vistoria e fiscalização técnica em diversos empreendimentos nos
municípios; 05.Ruth Tereza dos Santos da Silva - Assistente Técnica,
Jhones Lemos Alves - Colaborador, Itapiranga/ Urucará/ São Sebastião do
Uatumã/ Itacoatiara-AM, 27/02 à 03/03/2023, Realizar e assessorar vistorias
técnicas, fiscalizações e monitoramentos em diversos empreendimentos nos
municípios; 06.Igor Francisco Torres Araújo Gonçalves e Adhonay Dantas
de Araújo - Colaboradores, Iranduba/ Manacapuru-AM, 13 à 15/03/2023,
Objetivando atender as demandas contidas em diversos processos deste
Ipaam; 07.Genival dos Santos Brasil - Motorista, Careiro da Várzea-AM,
15/03/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; 08.Natanael Queiroz da
Conceição e Célio Oliveira Carçalto - Colaboradores, Manacapuru-AM, 23
à 24/02/2023, Apoio e assessoria (USO DE DRONE - PILOTO) em vistoria
técnica atendendo demanda da GERM; 09.Silvio do Nascimento Araújo
- Motorista, Manacapuru/ Novo Airão-AM, 16 à 17/02/2023, Transportar
equipe técnica do IPAAM; 10.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos -
Motorista, Itacoatiara-AM, 28/02 à 04/03/2023, Transportar equipe técnica do
IPAAM; 11.Manoel Marques da Costa - Motorista, Careiro da Várzea-AM,
15/03/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; 12.Claudio Roberto
Albuquerque dos Santos - Motorista, Manacapuru-AM, 23 à 24/02/2023,
Transportar equipe técnica do IPAAM; ; 13.Vivaldo Fernandes de Mourão
- Motorista, Iranduba/ Manacapuru/ Novo Airão-AM, 27/02 à 04/03/2023,
Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 23 de Fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#123586#11#126023/>
Protocolo 123586
<#E.G.B#123600#11#126037>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 040/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com
a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em
face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização
do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala
de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para
recolhimento da multa e/defesa administrativa, a contar da publicação deste
EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N°
AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF; Nº DO RELATÓRIO
DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/
OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.001466/2023-84;
23/2023-GEFA;
IVANILDO
BELAVITA
DE
SANTANA/006.746.672-98;
2417_2022;
007/2022-GEFA;
7º3’18,02”S/59º17’3,87”W; 25,9274; Apuí; R$129.637,00 (Cento e vinte e
nove mil, seiscentos e trinta e sete reais).
01.01.030201.001469/2023-18;
68/2021-GEFA;
EDILSO
JOSÉ
ANTUNES DOS SANTOS / 408.379.472-00; 71_2020; 175/2021-GEFA;
6º57’26,55”S/59º43’18,95”W; 9,9809; Apuí. R$49.904,50 (Quarenta e nove
mil, novecentos e quatro reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.001715/2023-31; 784/2022-GEFA; JOSUÉ GAMA DA SILVA/
011.250.932-00; 561_2022; 835/2022-GEFA; 9º10’58,43”S/65º51’46,37”W;
15,1292; Lábrea; R$75.646,00 (Setenta e cinco mil seiscentos e quarenta
e seis reais).
01.01.030201.001707/2023-95; 781/2022-GEFA; DORVALINO SCAPIN
/045.721.142-34; 568_2022; 832/2022-GEFA; 9º7’31,80”S/65º56’19,24”W;
226,4472; Lábrea; R$1.132.236,00 (Um milhão cento e trinta e dois mil,
duzentos e trinta e seis reais).
01.01.030201.001716/2023-86; 783/2022-GEFA; DORVALINO SCAPIN
/045.721.142-34; 561_2022; 835/2022-GEFA; 9º10’58,43”S/65º51’46,37”W;
15,1292; Lábrea; R$75.646,00 ((Setenta e cinco mil seiscentos e quarenta
e seis reais).
01.01.030201.002143/2023-08; 551/2022-GEFA; VANDERLEI ASALIN/
018.696.379-33; 784_2021; 391/2022-GEFA; 09º01’34,18/66º00’55,34;
1,4510; Lábrea; R$7.225.00 (Sete mil duzentos e vinte e cinco reais).
01.01.030201.002145/2023-05; 567/2022-GEFA; WATSON FRANCO DA SILVA/
525.142.772-72;389_2021;
496/2022-GEFA;
07º28’58,85”S/63º24’45,38”W;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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