DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 11 e avaliação psicológica. A atualização das taxas visa corrigir os valores de acordo com a legislação pertinente, que tem como parâmetro as taxas publicas estabelecidas no Código Tributário Estadual, para de atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. O presente Termo Aditivo tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/ AM.VALOR: Alteração correspondente aos valores das taxas pagas para os serviços de Exames Médicos será de R$ 52,03 (cinquenta e dois reis e três centavos) para R$ 57,51 (cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) e Avaliação Psicológica de R$ 90,19 (noventa reais e dezenove centavos) para R$ 99,70 (noventa e nove reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.028110/2022-50 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de fevereiro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#123523#11#125958/> Protocolo 123523 <#E.G.B#123525#11#125960> TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 008/2023 AO CONTRATO N° 070/2022 DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa Clínica de Trânsito Coari Ltda, nome fantasia, Clínica de Trânsito Coari ltda. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto o reajuste de tarifas pagas ao CONTRATADO, tendo em vista a atualização das taxas do DETRAN/AM para os serviços de exame médico e avaliação psicológica. A atualização das taxas visa corrigir os valores de acordo com a legislação pertinente, que tem como parâmetro as taxas publicas estabelecidas no Código Tributário Estadual, para de atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. O presente Termo Aditivo tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/ DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/ AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. VALOR: Alteração correspondente aos valores das taxas pagas para os serviços de Exames Médicos será de R$ 52,03 (cinquenta e dois reis e três centavos) para R$ 57,51 (cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) e Avaliação Psicológica de R$ 90,19 (noventa reais e dezenove centavos) para R$ 99,70 (noventa e nove reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.028118/2022-16 - DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de fevereiro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#123525#11#125960/> Protocolo 123525 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#123583#11#126020> ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do IPAAM, VIVALDO FERNANDES DE MOURÃO, no D.O.E. Nº 34.921 DE 06/02/2023, Onde se lê: Período: 03 à 05/03/2023; Leia-se: Período: 03 à 05/02/2023; Manaus, 23 de Fevereiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#123583#11#126020/> Protocolo 123583 <#E.G.B#123586#11#126023> RESENHA Nº 027/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Raimundo Nonato Marques Chuvas e João Paulo Vieira de Oliveira - Analistas Ambientais, Novo Aripuanã-AM, 23 à 28/02/2023, Atender demandas emergenciais do Ministério Público Estadual na Comunidade Bom Jesus; 02.Silvio do Nascimento Araújo - Motorista, Itapiranga/ Itacoatiara-AM, 27/02 à 03/03/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 27 à 28/02/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; 04.Liliane Martins Minhóz - Analista Ambiental, Albertina Vieira de Oliveira Lima - Assessora, Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 27 à 28/02/2023, Realizar vistoria e fiscalização técnica em diversos empreendimentos nos municípios; 05.Ruth Tereza dos Santos da Silva - Assistente Técnica, Jhones Lemos Alves - Colaborador, Itapiranga/ Urucará/ São Sebastião do Uatumã/ Itacoatiara-AM, 27/02 à 03/03/2023, Realizar e assessorar vistorias técnicas, fiscalizações e monitoramentos em diversos empreendimentos nos municípios; 06.Igor Francisco Torres Araújo Gonçalves e Adhonay Dantas de Araújo - Colaboradores, Iranduba/ Manacapuru-AM, 13 à 15/03/2023, Objetivando atender as demandas contidas em diversos processos deste Ipaam; 07.Genival dos Santos Brasil - Motorista, Careiro da Várzea-AM, 15/03/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; 08.Natanael Queiroz da Conceição e Célio Oliveira Carçalto - Colaboradores, Manacapuru-AM, 23 à 24/02/2023, Apoio e assessoria (USO DE DRONE - PILOTO) em vistoria técnica atendendo demanda da GERM; 09.Silvio do Nascimento Araújo - Motorista, Manacapuru/ Novo Airão-AM, 16 à 17/02/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; 10.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Itacoatiara-AM, 28/02 à 04/03/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; 11.Manoel Marques da Costa - Motorista, Careiro da Várzea-AM, 15/03/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; 12.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Manacapuru-AM, 23 à 24/02/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; ; 13.Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista, Iranduba/ Manacapuru/ Novo Airão-AM, 27/02 à 04/03/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 23 de Fevereiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#123586#11#126023/> Protocolo 123586 <#E.G.B#123600#11#126037> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 040/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/ OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA: 01.01.030201.001466/2023-84; 23/2023-GEFA; IVANILDO BELAVITA DE SANTANA/006.746.672-98; 2417_2022; 007/2022-GEFA; 7º3’18,02”S/59º17’3,87”W; 25,9274; Apuí; R$129.637,00 (Cento e vinte e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais). 01.01.030201.001469/2023-18; 68/2021-GEFA; EDILSO JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS / 408.379.472-00; 71_2020; 175/2021-GEFA; 6º57’26,55”S/59º43’18,95”W; 9,9809; Apuí. R$49.904,50 (Quarenta e nove mil, novecentos e quatro reais e cinquenta centavos). 01.01.030201.001715/2023-31; 784/2022-GEFA; JOSUÉ GAMA DA SILVA/ 011.250.932-00; 561_2022; 835/2022-GEFA; 9º10’58,43”S/65º51’46,37”W; 15,1292; Lábrea; R$75.646,00 (Setenta e cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais). 01.01.030201.001707/2023-95; 781/2022-GEFA; DORVALINO SCAPIN /045.721.142-34; 568_2022; 832/2022-GEFA; 9º7’31,80”S/65º56’19,24”W; 226,4472; Lábrea; R$1.132.236,00 (Um milhão cento e trinta e dois mil, duzentos e trinta e seis reais). 01.01.030201.001716/2023-86; 783/2022-GEFA; DORVALINO SCAPIN /045.721.142-34; 561_2022; 835/2022-GEFA; 9º10’58,43”S/65º51’46,37”W; 15,1292; Lábrea; R$75.646,00 ((Setenta e cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais). 01.01.030201.002143/2023-08; 551/2022-GEFA; VANDERLEI ASALIN/ 018.696.379-33; 784_2021; 391/2022-GEFA; 09º01’34,18/66º00’55,34; 1,4510; Lábrea; R$7.225.00 (Sete mil duzentos e vinte e cinco reais). 01.01.030201.002145/2023-05; 567/2022-GEFA; WATSON FRANCO DA SILVA/ 525.142.772-72;389_2021; 496/2022-GEFA; 07º28’58,85”S/63º24’45,38”W; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar