PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 12 Psicólogo, Classe A, Referência I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para o Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA; II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LEANDRO SILVA PIMENTEL Secretário de Estado de Saúde, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#124158#12#126609/> Protocolo 124158 <#E.G.B#124163#12#126614> DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 050/GS da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 597/2023 - ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.000618/2023-04, resolve PRORROGAR a disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1.o de março de 2023, junto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, com ônus para o órgão de origem, da servidora JESSICA SARAIVA BIANCARDINI, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, Matrícula n.o 223.168-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#124163#12#126614/> Protocolo 124163 <#E.G.B#124167#12#126618> DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Ofício n.° 043/2023-GDP/ARSEPAM, datado de 03 de fevereiro de 2023, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de retificação do decreto que designou e reconduziu os membros do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos, para inclusão da vigência dos mandatos dos membros titulares e suplentes; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.° 01.06.011209.000458/2022-00, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “I - RECONDUZIR, nos termos do artigo 11, §§ 1.° e 4.°, da Lei n.° 5.060, de 27 de dezembro de 2019, os nomes dos indicados para compor, na qualidade de Membro Titular e Membros Suplentes, o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos, para cumprir o mandato de 02 (dois) anos, na forma abaixo: REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE A CONTAR DE Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município - AGEMAN - Amiraldo da Costa Braga Junior 31/07/2022 - Suzy Lima Tavares 31/07/2022 Instituto de Pesos e Medidas - IPEM Márcio André Oliveira Brito Adriano Luiz Araújo Cardoso 27/04/ 2022 II - DESIGNAR, nos termos do artigo 11, § 1.°, da Lei n.° 5.060, de 27 de dezembro de 2019, os nomes dos indicados para compor, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos, para cumprir o mandato de 02 (dois) anos, na forma abaixo: REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE A CONTAR DE Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM Nelson Azevedo dos Santos Victor Simões da Silva 22/01/2022 Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS Larissa Cardoso Ribeiro Clovis Correia Junior 17/04/2022 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município - AGEMAN Elson Andrade Ferreira Júnior - 31/07/2022 Helder Pinto da Silveira - 31/07/2022 ”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#124167#12#126618/> Protocolo 124167 DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 955/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 12 de julho de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar ALCIR MARQUES DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.00045EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000059/2023-48), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos dos artigos 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM ALCIR MARQUES DA SILVA, Matrícula n.° 140.103-3A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar