DOEAM 24/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 11
DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 
III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E 
INTERNACIONAIS, constante do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#124151#11#126602/>
Protocolo 124151
<#E.G.B#124155#11#126606>
DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0769252-63.2020.8.04.0001, 
que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a nomeação da 
Requerente VIVIANE ARAGÃO DE SOUZA, para o cargo de Fonoaudiólogo 
da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 01/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.o 00292/2023/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001845/2023-38, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: FONOAUDIÓLOGO
1.
VIVIANE ARAGÃO DE SOUZA
56.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LEANDRO SILVA PIMENTEL
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#124155#11#126606/>
Protocolo 124155
<#E.G.B#124156#11#126607>
DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado Chefe da Casa Civil autorizando a relotação da servidora MARIA 
NAZARÉ DE ÁGUILA, pertencente ao Quadro de Pessoal da Casa Civil;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 539/2023-AMAZONPREV/COGEP 
da Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas 
anuindo com a relotação da servidora;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de 
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, 
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente 
ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos 
dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado Administração e Gestão exarada no 
Parecer n.o 5.057/2022-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
contida 
no 
Parecer-Chefia 
n.º 
00205/2022/PGE, 
e 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.o 
01.02.013301.000892/2021-27, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.o, II, da 
Lei n.o 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei 
n.o 1.170, de 29 de dezembro de 1975 e alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 
1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.o 33.991, de 
19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.o da Lei n.o 1.762 de 14 de 
novembro de 1986, a servidora MARIA NAZARÉ DE ÁGUILA, Matrícula n.º 
051.365-2E, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico, 
do Quadro de Pessoal da Casa Civil, para a Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas.
II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora na Fundação 
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, na forma abaixo:
Situação Atual
De acordo com a Lei n.º 3.510, de 
21 de maio de 2010 
Regularização Funcional
De acordo com a Lei n.o 4.794, de 08 
de abril de 2019
Maria Nazaré de Águila
Assistente Técnico, 1.ª Classe, 
Referência E.
Maria Nazaré de Águila
Assistente Técnico, Classe Única, 
Referência 1
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Fundação Fundo Previdenciário do Estado 
Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#124156#11#126607/>
Protocolo 124156
<#E.G.B#124158#11#126609>
DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0790/18 -GDP da 
Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO 
DA MATTA”, referente à relotação da servidora RAQUEL MARIA NAVARRO, 
pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a Informação de fls. 68/69 da Fundação Hospitalar 
de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA” referente 
às despesas decorrentes da relotação;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 4005/2022-CTA 
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e Parecer-Chefia n.º 
00193/2022-PPC da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.02.017303.000362/2021-10, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.o, II, da 
Lei n.o 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei 
n.o 1.170, de 29 de dezembro de 1975 e alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 
1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.o 33.991, de 
19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762 de 14 de 
novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, a servidora RAQUEL MARIA NAVARRO, 
Matrícula n.o 225.281-3A, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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