DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 11 DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS, constante do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#124151#11#126602/> Protocolo 124151 <#E.G.B#124155#11#126606> DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0769252-63.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a nomeação da Requerente VIVIANE ARAGÃO DE SOUZA, para o cargo de Fonoaudiólogo da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 01/2014; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 00292/2023/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001845/2023-38, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Município: Manaus/AM Cargo: FONOAUDIÓLOGO 1. VIVIANE ARAGÃO DE SOUZA 56.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas LEANDRO SILVA PIMENTEL Secretário de Estado de Saúde, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#124155#11#126606/> Protocolo 124155 <#E.G.B#124156#11#126607> DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado Chefe da Casa Civil autorizando a relotação da servidora MARIA NAZARÉ DE ÁGUILA, pertencente ao Quadro de Pessoal da Casa Civil; CONSIDERANDO o Ofício n.º 539/2023-AMAZONPREV/COGEP da Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas anuindo com a relotação da servidora; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria de Estado Administração e Gestão exarada no Parecer n.o 5.057/2022-CTA/SEAD; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer-Chefia n.º 00205/2022/PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.013301.000892/2021-27, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.o, II, da Lei n.o 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.o 1.170, de 29 de dezembro de 1975 e alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.o da Lei n.o 1.762 de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA NAZARÉ DE ÁGUILA, Matrícula n.º 051.365-2E, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico, do Quadro de Pessoal da Casa Civil, para a Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas. II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora na Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, na forma abaixo: Situação Atual De acordo com a Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010 Regularização Funcional De acordo com a Lei n.o 4.794, de 08 de abril de 2019 Maria Nazaré de Águila Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E. Maria Nazaré de Águila Assistente Técnico, Classe Única, Referência 1 III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação Fundo Previdenciário do Estado Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#124156#11#126607/> Protocolo 124156 <#E.G.B#124158#11#126609> DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0790/18 -GDP da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA”, referente à relotação da servidora RAQUEL MARIA NAVARRO, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a Informação de fls. 68/69 da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA” referente às despesas decorrentes da relotação; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 4005/2022-CTA da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e Parecer-Chefia n.º 00193/2022-PPC da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017303.000362/2021-10, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.o, II, da Lei n.o 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.o 1.170, de 29 de dezembro de 1975 e alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762 de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, a servidora RAQUEL MARIA NAVARRO, Matrícula n.o 225.281-3A, ocupante do cargo de provimento efetivo de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar