DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 13 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 (duzentos e seis reais e setenta e seis centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$7.776,73 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#124171#13#126622/> Protocolo 124171 <#E.G.B#124169#13#126620> PROCESSO N.° : 01.01.011103.012532/2022-24 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO o Despacho apresentado no Processo Administrativo Disciplinar n.º 10.18.09.03.1882/2018, pelo qual a 1.ª Comissão Permanente de Disciplina, concluiu pela absolvição sumária dos servidores RUDIVAL MAGNO PEREIRA e GILMAR MENEZES DE SOUZA, ante a manifesta ausência de justa causa apta a fundamentar o indiciamento dos processados, estando presente clara hipótese de excludente de ilicitude, nos termos do artigo 397, I, combinado com o artigo 386, VII, ambos do Código de Processo Penal, aplicados subsidiariamente, a contrario sensu do que preconiza o artigo 104 da Lei n.º 3.278/2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 4692/2022/CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que concordou in totum com o Despacho da Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 6.154/2022-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; CONSIDERANDO o posicionamento firmado pela Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, assim como a manifestação exarada no Parecer Chefia n.º 00186/2022/PGE, resolvo ARQUIVAR, o Processo Administrativo Disciplinar n.º 10.18.09.03.1882/2018, que tem como processados, os servidores RUDIVAL MAGNO PEREIRA, Matrícula n.º 172.466-5A, ocupante do cargo de Comissário de Polícia, e GILMAR MENEZES DE SOUZA, Matrícula n.º 113.397-7D, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, ambos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#124169#13#126620/> Protocolo 124169 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar