DOEAM 24/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
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Psicólogo, Classe A, Referência I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, para o Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de 
Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA;
II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e 
Venereologia “ALFREDO DA MATTA, conforme disposto em ato específico, 
na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LEANDRO SILVA PIMENTEL
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#124158#12#126609/>
Protocolo 124158
<#E.G.B#124163#12#126614>
DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 050/GS da 
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer 
n.o 597/2023 - ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, 
da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei 
n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.020101.000618/2023-04, resolve
PRORROGAR a disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 
1.o de março de 2023, junto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia 
Criativa, com ônus para o órgão de origem, da servidora JESSICA SARAIVA 
BIANCARDINI, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, 
Matrícula n.o 223.168-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#124163#12#126614/>
Protocolo 124163
<#E.G.B#124167#12#126618>
DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Ofício n.° 043/2023-GDP/ARSEPAM, datado de 
03 de fevereiro de 2023, da Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados e Contratados do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de retificação do decreto que designou 
e reconduziu os membros do Conselho Estadual de Regulação e Controle 
dos Serviços Públicos, para inclusão da vigência dos mandatos dos membros 
titulares e suplentes;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.° 
01.06.011209.000458/2022-00, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de janeiro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“I - RECONDUZIR, nos termos do artigo 11, §§ 1.° e 4.°, da Lei n.° 5.060, 
de 27 de dezembro de 2019, os nomes dos indicados para compor, na 
qualidade de Membro Titular e Membros Suplentes, o Conselho Estadual de 
Regulação e Controle dos Serviços Públicos, para cumprir o mandato de 02 
(dois) anos, na forma abaixo:
REPRESENTAÇÃO
TITULAR
SUPLENTE
A CONTAR 
DE 
Agência Reguladora 
dos Serviços Públicos 
Delegados do Município - 
AGEMAN
-
Amiraldo da 
Costa Braga 
Junior
31/07/2022 
-
Suzy Lima 
Tavares
31/07/2022 
Instituto de Pesos e 
Medidas - IPEM
Márcio André 
Oliveira Brito
Adriano Luiz 
Araújo Cardoso
27/04/ 2022 
II - DESIGNAR, nos termos do artigo 11, § 1.°, da Lei n.° 5.060, de 27 
de dezembro de 2019, os nomes dos indicados para compor, na qualidade 
de Membros Titulares e Membros Suplentes, o Conselho Estadual de 
Regulação e Controle dos Serviços Públicos, para cumprir o mandato de 02 
(dois) anos, na forma abaixo:
REPRESENTAÇÃO
TITULAR
SUPLENTE
A CONTAR 
DE
Federação das Indústrias 
do Estado do Amazonas 
- FIEAM
Nelson Azevedo 
dos Santos
Victor Simões 
da Silva
22/01/2022 
Companhia de Gás do 
Amazonas - CIGÁS
Larissa Cardoso 
Ribeiro
Clovis Correia 
Junior
17/04/2022 
Agência Reguladora 
dos Serviços Públicos 
Delegados do Município - 
AGEMAN
Elson Andrade 
Ferreira Júnior
-
31/07/2022 
Helder Pinto da 
Silveira
-
31/07/2022 
”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#124167#12#126618/>
Protocolo 124167
DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 955/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 12 de julho de 
2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do 
policial militar ALCIR MARQUES DA SILVA, que determinou a retificação do 
ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.00045EXE 
- AMAZONPREV (01.02.013301.000059/2023-48), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, a pedido, nos termos dos artigos 113, §17, I, II, da 
Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional 
Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 
26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º 
do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento 
QPPM ALCIR MARQUES DA SILVA, Matrícula n.° 140.103-3A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor 
de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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