DOEAM 24/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 13
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 (duzentos e seis reais e 
setenta e seis centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos) 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 
(três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$7.776,73 (sete mil, 
setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#124171#13#126622/>
Protocolo 124171
<#E.G.B#124169#13#126620>
PROCESSO N.° : 01.01.011103.012532/2022-24
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
 D E S P A C H O
CONSIDERANDO 
o 
Despacho 
apresentado 
no 
Processo 
Administrativo Disciplinar n.º 10.18.09.03.1882/2018, pelo qual a 1.ª 
Comissão Permanente de Disciplina, concluiu pela absolvição sumária dos 
servidores RUDIVAL MAGNO PEREIRA e GILMAR MENEZES DE SOUZA, 
ante a manifesta ausência de justa causa apta a fundamentar o indiciamento 
dos processados, estando presente clara hipótese de excludente de ilicitude, 
nos termos do artigo 397, I, combinado com o artigo 386, VII, ambos do 
Código de Processo Penal, aplicados subsidiariamente, a contrario sensu do 
que preconiza o artigo 104 da Lei n.º 3.278/2008;
CONSIDERANDO 
o 
Despacho 
n.º 
4692/2022/CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, 
que concordou in totum com o Despacho da Comissão Processante, para 
sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido 
pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do 
Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 6.154/2022-CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado pela Procuradoria Geral 
do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, 
mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar 
na aplicação da pena de demissão, assim como a manifestação exarada no 
Parecer Chefia n.º 00186/2022/PGE, resolvo
ARQUIVAR, 
o 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n.º 
10.18.09.03.1882/2018, que tem como processados, os servidores 
RUDIVAL MAGNO PEREIRA, Matrícula n.º 172.466-5A, ocupante do cargo 
de Comissário de Polícia, e GILMAR MENEZES DE SOUZA, Matrícula 
n.º 113.397-7D, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, ambos 
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124169#13#126620/>
Protocolo 124169
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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