DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 15 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus- AM, 23 de fevereiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#123729#15#126170/> Protocolo 123729 <#E.G.B#123728#15#126169> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 020/2023 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃOAMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto de 08 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo: Nome Cargo/Simb Nível A contar de Susy Hevellyn Souza Pinheiro Gerente - AD 2 14 1º/02/2023 DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Manaus, 10 de fevereiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#123728#15#126169/> Protocolo 123728 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#123764#15#126205> PORTARIA Nº 058/2023-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas) RESOLVE: I - AVERBAR, a Certidão de Tempo Aluno Aprendiz do servidor abaixo: - MARIO REGIS SOARES GOMES - matricula nº 145.195-2 F 1º - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS. - Período de:01/03/1988 á 27/12/1991 - 02 anos, 04 meses e 18 dias. Totalizando: 868 dias, ou seja: corresponde a 02 anos, 04 meses e 18 dias. II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do IDAM, em 16/02/2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#123764#15#126205/> Protocolo 123764 <#E.G.B#123765#15#126206> PORTARIA Nº 061/2023-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas) RESOLVE: I - AVERBAR, a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS do servidor abaixo: - OMESIAS MACEDO DOS SANTOS - matricula nº 107.875-5 C 1° - Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Amazonas - Período de :01/03/1984 a 01/05/1985 - 01 ano, 02 meses e 01 dia; 2º - Instituto De Desenvolvimento Agropecuário E Florestal Sustentável Do Estado Do Amazonas. - Período de: 02/06/1986 a 03/05/1993 - 06 anos, 11 meses e 02 dias. Totalizando: 2.953 dias, ou seja: corresponde a 08 anos, 01 mês e 03 dias. II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#123765#15#126206/> Protocolo 123765 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#123712#15#126153> PORTARIA Nº 0014/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. INSTRUÇÃO NORMATIVA - CETAM Nº 001 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre Procedimentos a serem observados para Lotação, Contratação e Remuneração de Instrutores que atuarão no Projeto Trilhas de Aprofundamento do Itinerário Formativo da Educação Profissional Técnica”. O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS (Cetam/ AM), no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 8, inciso 2, da Lei nº 2.816, de 24 de julho de 2003, e de acordo com o prescrito na Lei nº 9.394/96, que estabelece diretrizes e bases para a Educação Nacional, e na Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CP nº 1/2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, normatiza: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Disciplinar a lotação de Instrutores, que atuarão em atividades docentes nas escolas estaduais de ensino do Amazonas, participantes do Projeto Trilhas de Aprofundamento do Itinerário Formativo da Educação Profissional Técnica do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam/AM). Art. 2º - Estabelecer parâmetros para a remuneração de instrutores para a prestação de serviços de docência, no âmbito do Cetam/AM. Art. 3º - Para os efeitos desta norma, entende-se por: I. Instrutor - profissional com comprovada titulação acadêmica, com desejável vivência na docência de cursos técnicos e de qualificações da formação técnica profissional, dos Itinerários Formativos da Formação Técnica Profissional que compõe o currículo do Ensino Médio; II. Unidade - cada escola da rede estadual de ensino do Amazonas; III. Itinerário Formativo - conjunto de unidades curriculares ofertadas pelas instituições e redes de ensino, que possibilitam ao estudante aprofundar seus conhecimentos e se preparar para o prosseguimento de estudos ou para o mundo do trabalho de forma a contribuir para a construção de soluções de problemas específicos da sociedade; IV. Carga horária - quantidade determinada de horas que um instrutor ministra dentro da programação do curso; V. Remuneração - totalidade dos ganhos pagos, diretamente pelo empregador, ao instrutor, decorrentes do vínculo empregatício; VI. Matriz curricular em tempo parcial - diurno - estrutura curricular que apresenta a arquitetura do Novo Ensino Médio de jornada parcial (matutino e vespertino), com carga horária total de 3.000 horas; VII. Matriz curricular em tempo integral - estrutura curricular que apresenta a arquitetura do Novo Ensino Médio de jornada integral, com carga horária de 4.200 horas; VIII. Matriz curricular em tempo parcial - noturno - estrutura curricular que apresenta a arquitetura do Novo Ensino Médio de jornada parcial (noturno), com carga horária total de 3.000 horas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar