DOEAM 24/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 15
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus- AM, 23 de fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#123729#15#126170/>
Protocolo 123729
<#E.G.B#123728#15#126169>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 020/2023
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃOAMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, 
prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo 
e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto de 08 de 
fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da 
Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
Nome
Cargo/Simb
Nível
A contar de
Susy Hevellyn Souza Pinheiro
Gerente - AD 2
14
1º/02/2023
DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#123728#15#126169/>
Protocolo 123728
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#123764#15#126205>
PORTARIA Nº 058/2023-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto 
dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas)
RESOLVE:
I - AVERBAR, a Certidão de Tempo Aluno Aprendiz do servidor abaixo:
- MARIO REGIS SOARES GOMES - matricula nº 145.195-2 F
1º - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO 
AMAZONAS. - Período de:01/03/1988 á 27/12/1991 - 02 anos, 04 meses e 
18 dias.
Totalizando: 868 dias, ou seja: corresponde a 02 anos, 04 meses e 18 dias.
II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos 
necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Gabinete do IDAM, em 16/02/2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#123764#15#126205/>
Protocolo 123764
<#E.G.B#123765#15#126206>
PORTARIA Nº 061/2023-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto 
dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas)
RESOLVE:
I - AVERBAR, a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS do servidor 
abaixo:
- OMESIAS MACEDO DOS SANTOS - matricula nº 107.875-5 C
1° - Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Amazonas - Período de 
:01/03/1984 a 01/05/1985 - 01 ano, 02 meses e 01 dia;
2º - Instituto De Desenvolvimento Agropecuário E Florestal Sustentável Do 
Estado Do Amazonas. - Período de: 02/06/1986 a 03/05/1993 - 06 anos, 11 
meses e 02 dias.
Totalizando: 2.953 dias, ou seja: corresponde a 08 anos, 01 mês e 03 dias.
II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos 
necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#123765#15#126206/>
Protocolo 123765
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#123712#15#126153>
PORTARIA Nº 0014/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - CETAM Nº 001 DE 10 DE FEVEREIRO 
DE 2023.
“Dispõe sobre Procedimentos a serem observados para Lotação, 
Contratação e Remuneração de Instrutores que atuarão no Projeto Trilhas de 
Aprofundamento do Itinerário Formativo da Educação Profissional Técnica”.
O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS (Cetam/
AM), no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 
8, inciso 2, da Lei nº 2.816, de 24 de julho de 2003, e de acordo com o 
prescrito na Lei nº 9.394/96, que estabelece diretrizes e bases para a 
Educação Nacional, e na Resolução do Conselho Nacional de Educação 
CNE/CP nº 1/2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais 
para a Educação Profissional e Tecnológica, normatiza:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Disciplinar a lotação de Instrutores, que atuarão em atividades 
docentes nas escolas estaduais de ensino do Amazonas, participantes do 
Projeto Trilhas de Aprofundamento do Itinerário Formativo da Educação 
Profissional Técnica do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
(Cetam/AM).
Art. 2º - Estabelecer parâmetros para a remuneração de instrutores para a 
prestação de serviços de docência, no âmbito do Cetam/AM.
Art. 3º - Para os efeitos desta norma, entende-se por:
I. Instrutor - profissional com comprovada titulação acadêmica, com 
desejável vivência na docência de cursos técnicos e de qualificações da 
formação técnica profissional, dos Itinerários Formativos da Formação 
Técnica Profissional que compõe o currículo do Ensino Médio;
II. Unidade - cada escola da rede estadual de ensino do Amazonas;
III. Itinerário Formativo - conjunto de unidades curriculares ofertadas pelas 
instituições e redes de ensino, que possibilitam ao estudante aprofundar 
seus conhecimentos e se preparar para o prosseguimento de estudos 
ou para o mundo do trabalho de forma a contribuir para a construção de 
soluções de problemas específicos da sociedade;
IV. Carga horária - quantidade determinada de horas que um instrutor 
ministra dentro da programação do curso;
V. Remuneração - totalidade dos ganhos pagos, diretamente pelo 
empregador, ao instrutor, decorrentes do vínculo empregatício;
VI. Matriz curricular em tempo parcial - diurno - estrutura curricular que 
apresenta a arquitetura do Novo Ensino Médio de jornada parcial (matutino 
e vespertino), com carga horária total de 3.000 horas;
VII. Matriz curricular em tempo integral - estrutura curricular que apresenta 
a arquitetura do Novo Ensino Médio de jornada integral, com carga horária 
de 4.200 horas;
VIII. Matriz curricular em tempo parcial - noturno - estrutura curricular que 
apresenta a arquitetura do Novo Ensino Médio de jornada parcial (noturno), 
com carga horária total de 3.000 horas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar