DOEAM 24/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
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proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.374,62 
(dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de 
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e 
quatro reais e sessenta e dois centavos) mensais. 
Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123636#22#126076/>
Protocolo 123636
<#E.G.B#123638#22#126078>
PORTARIA Nº. 292/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 
2022.4.02457EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 
40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da 
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, CLAUDETE 
COLARES NOGUEIRA MARQUES, no cargo de Professor PF20.ESP-III 
- 3ª Classe - Referência ‘’G’’, matrícula nº. 149.223-3-A, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), 
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; 
acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 
240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e trinta e 
quatro centavos) mensais. 
Manaus, 23 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123638#22#126078/>
Protocolo 123638
<#E.G.B#123640#22#126080>
PORTARIA Nº. 300/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 
2022.4.03726EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 
40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da 
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ROSINEIRE 
CALDAS DE ARAÚJO, no cargo de Professor, com equivalência para fins 
remuneratórios do cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência 
“A”, matrícula nº. 166.109-4-B, do Quadro de Pessoal Suplementar da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos 
e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo 
11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e 
sessenta e dois centavos) mensais. 
Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123640#22#126080/>
Protocolo 123640
<#E.G.B#123642#22#126082>
PORTARIA Nº. 308/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo 
nº 2022.4.02458EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° 
da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ANA 
CRISTINA DA SILVA GUIMARAES, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª 
Classe - Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 139.108-9B do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 3.069,99 (três mil, 
sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 
11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte 
e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativo a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 
3.093,24 (três mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos) mensais. 
Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123642#22#126082/>
Protocolo 123642
<#E.G.B#123643#22#126083>
PORTARIA Nº. 310/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 
2022.4.06109EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º 
da Emenda Constitucional nº. 47/05, ETELVINA MOREIRA DE OLIVEIRA, 
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - 1ª Classe - Referência “B”, 
matrícula n° 134.935-0-B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 1.574,52 (mil, quinhentos e setenta e 
quatro reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o artigo 12, anexo 
V, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10 da Lei 
n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais 
e vinte e cinco centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013; acrescido de R$ 371,19 (trezentos e setenta e um reais 
e dezenove centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, 
de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 10 da Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 1.968,96 (mil, novecentos e 
sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) mensais. 
Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123643#22#126083/>
Protocolo 123643
<#E.G.B#123644#22#126084>
PORTARIA Nº. 0314/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo 
nº 2019.4.04139, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOÃO SEIXAS 
DA SILVA, no cargo de Auxiliar Operacional - 1ª Classe - Referência E, 
matrícula nº.001.569-5-I, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Infraestrutura, com proventos integrais compostos do Vencimento Base 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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