DOEAM 24/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 23
no valor de R$ 753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três 
centavos), de acordo com o artigo 8° da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 
2010, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759, de 06 de janeiro de 2022; 
acrescido de R$ 34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) de 
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre 
R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de acordo com o artigo 3°, § 6°, da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010; 
mais R$ 1.773,70 (mil, setecentos e setenta e três reais e setenta centavos) 
de Gratificação de Infraestrutura e Habitação, de acordo com o artigo 8° c/c 
inciso V e § 3° do artigo 11 da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado 
pelo artigo 1° da Lei n° 5.759, de 06 de janeiro de 2022; totalizando seus 
proventos o valor de R$ 2.562,50 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois 
reais e cinquenta centavos) mensais. Manaus, 07 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123644#23#126084/>
Protocolo 123644
<#E.G.B#123645#23#126085>
PORTARIA Nº. 315/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo 
nº 2019.3.03833, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos 
termos do artigo 40, § 1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 
1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 
de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 
de março de 2012, a contar de 22 de fevereiro de 2019, na conformidade 
do Laudo Médico nº 131057/2019, JONAS MARTINS DE MEDEIROS, 
no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios do 
cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência “A”, matrícula 
n° 164.452-1-A, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos 
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, 
trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando 
seus proventos o valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro 
reais e sessenta e dois centavos), mensais. Manaus, 10 de fevereiro de 
2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123645#23#126085/>
Protocolo 123645
<#E.G.B#123647#23#126087>
PORTARIA Nº. 318/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo 
nº 2018.4.06411, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§ 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, JANILZE GONCALVES 
GUIMARAES BRANDAO, no cargo de Professor, com equivalência para fins 
remuneratórios do cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência 
‘”A’’, matrícula nº. 134.116-2-B, do Quadro de Pessoal Suplementar da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos 
e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com o artigo 
11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e 
sessenta e dois centavos) mensais. Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123647#23#126087/>
Protocolo 123647
<#E.G.B#123648#23#126088>
PORTARIA Nº. 319/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo 
nº 2019.4.04674, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§ 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA IRISMAR 
GALVAO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, com equivalência para fins 
remuneratórios do cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência 
‘”A’’, matrícula nº. 118.352-4-F, do Quadro de Pessoal Suplementar da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos 
e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo 
11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e 
sessenta e dois centavos) mensais. 
Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123648#23#126088/>
Protocolo 123648
<#E.G.B#123649#23#126089>
PORTARIA Nº. 321/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 
2022.4.06824EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§ 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MONICA REGINA MAIA 
DA ROCHA, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência 
‘’F1’, matrícula nº. 131.875-6-B, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.009,78 (três mil, nove 
reais e setenta e oito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei 
n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n° 
5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e 
vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.033,03 (três 
mil, trinta e três reais e três centavos) mensais.
 Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123649#23#126089/>
Protocolo 123649
<#E.G.B#123650#23#126090>
PORTARIA Nº. 320/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 
2021.2.00007EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 
14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, MANOEL MARTINS DA SILVA, no 
cargo de Vigia, com equivalência para fins remuneratórios do cargo de Vigia 
PNF - 3ª Classe - Referência “A”, matrícula n° 166.091-8-A, do Quadro de 
Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com 
proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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