DOEAM 24/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
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estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal 
de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 993,98 (novecentos e 
noventa e três reais e noventa e oito centavos) mensais, elevado ao valor 
do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2°, da 
CF de 1988.
 Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123650#24#126090/>
Protocolo 123650
<#E.G.B#123652#24#126092>
PORTARIA Nº. 323/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta no Processo nº 
2022.4.06261EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EDUARDO AUGUSTO DE 
SOUSA MARINHO MENDES, no cargo de Auditor de Finanças e Controle 
do Tesouro Estadual - 1ª Classe - Nível AT-1, Padrão V, matrícula nº. 
001.291-2-A, da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e 
trinta e seis reais), de acordo com artigo 18, § 1º, da Lei nº 2.750, de 23 de 
setembro de 2002; acrescido de R$ 20,40 (vinte reais e quarenta centavos) 
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 15% 
sobre o vencimento base, relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com o 
artigo 4º da Lei nº 2.531, de 16 de abril de 1999; mais R$ 74.577,42 (setenta 
e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos) 
de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 5.304 quotas x R$ 
14,0606, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 
2002, c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865, de 18 de dezembro de 2003, c/c com 
o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216, de 08 de outubro de 2015, e a Portaria 
nº 0356/2022-GSEFAZ, totalizando seus proventos R$ 74.733,82 (setenta e 
quatro mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos) mensais, 
limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da 
Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 
47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com a redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. 
Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123652#24#126092/>
Protocolo 123652
<#E.G.B#123653#24#126093>
PORTARIA Nº. 324/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 
2023.4.00159EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, PEDRO 
SALES LOPES, no cargo de Técnico de Laboratório, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Técnico de Laboratório - Classe “A” - 
Referência 1, matrícula n° 150.499-1-B, pertencente ao Quadro de Pessoal 
Suplementar da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR 
VIEIRA DOURADO, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 985,96 (novecentos e oitenta e cinco e noventa e seis 
centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3°, da Lei n° 5.928, de 15 de 
junho de 2022; mais R$ 1.380,33 (mil, trezentos e oitenta reais e trinta e três 
centavos) de Gratificação Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da 
Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3°, da 
Lei n° 5.928, de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor 
de R$ 2.366,29 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e nove 
centavos) mensais. 
Manaus, 08 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123653#24#126093/>
Protocolo 123653
<#E.G.B#123654#24#126094>
PORTARIA Nº. 330/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, 
de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO que o ato foi publicado 
com incorreção em relação ao nome do órgão de origem do segurado, e 
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2022.4.00550EXE, 
resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 2253/2022, publicada 
no Diário Oficial do Estado em 04 de janeiro de 2023, conferindo-lhe a 
seguinte redação: APOSENTAR por Tempo de Contribuição nos termos 
do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 
2005, MARCOS LIMA GONCALVES, no cargo de Assistente Técnico, 
1ª Classe, Referência ‘’E’’, matrícula nº. 051.036-0-B, do Quadro de 
Pessoal Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de 
acordo com o artigo 8° da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado 
pelo artigo 1º da Lei n° 5.759, de 06 de janeiro de 2022; acrescido de 
R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação de 
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 
(cento e trinta e seis reais) relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo 
com artigo 3º, § 6º, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais 
R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze 
centavos) de Gratificação de Atividade Ambiental, de acordo com o artigo 
8º, combinado com o inciso VI e § 3º do artigo 11 da Lei nº 3.510, de 21 
de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759, de 6 de janeiro 
de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.906,23 (três mil, 
novecentos e seis reais e vinte e três centavos) mensais. 
Manaus, 08 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123654#24#126094/>
Protocolo 123654
<#E.G.B#123656#24#126096>
PORTARIA Nº. 332/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 
2021.4.26703EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§ 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, OLIDONE DUARTE 
DE SOUZA, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência ‘’H’, 
matrícula nº. 025.818-0-D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 3.055,01 (três mil, cinquenta e cinco reais 
e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro 
de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro 
centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) 
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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