PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 24 estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 993,98 (novecentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos) mensais, elevado ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2°, da CF de 1988. Manaus, 10 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#123650#24#126090/> Protocolo 123650 <#E.G.B#123652#24#126092> PORTARIA Nº. 323/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta no Processo nº 2022.4.06261EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA MARINHO MENDES, no cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - 1ª Classe - Nível AT-1, Padrão V, matrícula nº. 001.291-2-A, da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com artigo 18, § 1º, da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002; acrescido de R$ 20,40 (vinte reais e quarenta centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 15% sobre o vencimento base, relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531, de 16 de abril de 1999; mais R$ 74.577,42 (setenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos) de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 5.304 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865, de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216, de 08 de outubro de 2015, e a Portaria nº 0356/2022-GSEFAZ, totalizando seus proventos R$ 74.733,82 (setenta e quatro mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus, 10 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#123652#24#126092/> Protocolo 123652 <#E.G.B#123653#24#126093> PORTARIA Nº. 324/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2023.4.00159EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, PEDRO SALES LOPES, no cargo de Técnico de Laboratório, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Técnico de Laboratório - Classe “A” - Referência 1, matrícula n° 150.499-1-B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 985,96 (novecentos e oitenta e cinco e noventa e seis centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3°, da Lei n° 5.928, de 15 de junho de 2022; mais R$ 1.380,33 (mil, trezentos e oitenta reais e trinta e três centavos) de Gratificação Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3°, da Lei n° 5.928, de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.366,29 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos) mensais. Manaus, 08 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#123653#24#126093/> Protocolo 123653 <#E.G.B#123654#24#126094> PORTARIA Nº. 330/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção em relação ao nome do órgão de origem do segurado, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2022.4.00550EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 2253/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 04 de janeiro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARCOS LIMA GONCALVES, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência ‘’E’’, matrícula nº. 051.036-0-B, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8° da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 5.759, de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com artigo 3º, § 6º, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) de Gratificação de Atividade Ambiental, de acordo com o artigo 8º, combinado com o inciso VI e § 3º do artigo 11 da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759, de 6 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.906,23 (três mil, novecentos e seis reais e vinte e três centavos) mensais. Manaus, 08 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#123654#24#126094/> Protocolo 123654 <#E.G.B#123656#24#126096> PORTARIA Nº. 332/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2021.4.26703EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, OLIDONE DUARTE DE SOUZA, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência ‘’H’, matrícula nº. 025.818-0-D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.055,01 (três mil, cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar