DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 3
A
Secretaria de Estado de Produção Rural
(Sepror) informou, no dia 30 de janeiro,
que foram iniciadas as inscrições dos
produtores rurais em adesão ao Garantia Safra
2022-2023, em todos os sete municípios da Ba-
cia do Juruá.
O coordenador estadual na Sepror, Heitor Li-
berato, orienta a todos os agricultores que pos-
sam ter perda de safra por estiagem ou cheia,
a procurar os escritórios locais do Instituto de
Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Estado do Amazonas (Idam),
em seus municípios, para fazer a inscrição pre-
sencial.
Os interessados em aderir ao Garantia Safra
devem preencher os seguintes requisitos: ser
agricultor familiar nos moldes do Programa Na-
cional de Fortalecimento da Agricultura Fami-
liar (Pronaf), com Declaração de Aptidão-DAP
ativa; renda familiar mensal de até 1,5 salário
mínimo; e cultivar em área entre 0,6 hectare e 5
hectares das culturas cobertas (arroz, algodão,
feijão, mandioca e milho).
Heitor Liberato informou, também, que con-
tinuam sendo feitas as avaliações dos laudos
de verificação de perdas na safra 2021-2022,
cujo resultado será apresentado ainda no pri-
meiro semestre do corrente ano. Os técnicos
vistoriadores no Amazonas estão visitando as
localidades indicadas e trabalhando na elabo-
ração de 170 laudos amostrais.
“A confirmação de 50% de perdas da lavoura,
que determina o pagamento do benefício por
parte do Governo Federal, obedece aos crité-
rios de transparência e igualdade nas análises
em todos os municípios
abrangidos pelo Garan-
tia Safra no estado, e
os resultados serão di-
vulgados nos próximos
meses”, disse Heitor Li-
berado.
Os sete municípios
da Calha do Juruá, onde
1.502 produtores rurais
aderiram ao Garantia Sa-
fra, são Carauari (651 pro-
dutores), Eirunepé (318),
Envira (79), Guajará (135),
Ipixuna (134), Itamarati
(155) e Juruá (30).
Garantia Safra
É uma ação do Programa Nacional de Forta-
lecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que
tem como objetivo garantir condições mínimas
de sobrevivência aos agricultores familiares de
municípios sistematicamente sujeitos à perda
de safra por causa do fenômeno do excesso hí-
drico (cheia) ou seca.
O benefício pago pelo Garantia Safra vem de
recursos das contribuições de agricultores, pre-
feituras municipais, governos estaduais e go-
verno federal, depositados em um fundo finan-
ceiro solidário, chamado Fundo Garantia Safra.
Começam as inscrições do Garantia
Safra 2022-2023 na Calha do Juruá
Divulgação
Para adesão é preciso ser
agricultor familiar (Pronaf),
com renda familiar mensal de
até 1,5 salário mínimo, entre
outros critérios
Os agricultores
que possam ter
perda de safra
por estiagem
ou cheia, devem
procurar o
Idam, em seus
municípios, para
fazer a inscrição
presencial
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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