DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS 
Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 3
A 
Secretaria de Estado de Produção Rural 
(Sepror) informou, no dia 30 de janeiro, 
que foram iniciadas as inscrições dos 
produtores rurais em adesão ao Garantia Safra 
2022-2023, em todos os sete municípios da Ba-
cia do Juruá. 
O coordenador estadual na Sepror, Heitor Li-
berato, orienta a todos os agricultores que pos-
sam ter perda de safra por estiagem ou cheia, 
a procurar os escritórios locais do Instituto de 
Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), 
em seus municípios, para fazer a inscrição pre-
sencial.
Os interessados em aderir ao Garantia Safra 
devem preencher os seguintes requisitos: ser 
agricultor familiar nos moldes do Programa Na-
cional de Fortalecimento da Agricultura Fami-
liar (Pronaf), com Declaração de Aptidão-DAP 
ativa; renda familiar mensal de até 1,5 salário 
mínimo; e cultivar em área entre 0,6 hectare e 5 
hectares das culturas cobertas (arroz, algodão, 
feijão, mandioca e milho).
Heitor Liberato informou, também, que con-
tinuam sendo feitas as avaliações dos laudos 
de verificação de perdas na safra 2021-2022, 
cujo resultado será apresentado ainda no pri-
meiro semestre do corrente ano. Os técnicos 
vistoriadores no Amazonas estão visitando as 
localidades indicadas e trabalhando na elabo-
ração de 170 laudos amostrais.
“A confirmação de 50% de perdas da lavoura, 
que determina o pagamento do benefício por 
parte do Governo Federal, obedece aos crité-
rios de transparência e igualdade nas análises 
em todos os municípios 
abrangidos pelo Garan-
tia Safra no estado, e 
os resultados serão di-
vulgados nos próximos 
meses”, disse Heitor Li-
berado.
Os sete municípios 
da Calha do Juruá, onde 
1.502 produtores rurais 
aderiram ao Garantia Sa-
fra, são Carauari (651 pro-
dutores), Eirunepé (318), 
Envira (79), Guajará (135), 
Ipixuna (134), Itamarati 
(155) e Juruá (30).
 
Garantia Safra
É uma ação do Programa Nacional de Forta-
lecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que 
tem como objetivo garantir condições mínimas 
de sobrevivência aos agricultores familiares de 
municípios sistematicamente sujeitos à perda 
de safra por causa do fenômeno do excesso hí-
drico (cheia) ou seca.
O benefício pago pelo Garantia Safra vem de 
recursos das contribuições de agricultores, pre-
feituras municipais, governos estaduais e go-
verno federal, depositados em um fundo finan-
ceiro solidário, chamado Fundo Garantia Safra.
Começam as inscrições do Garantia 
Safra 2022-2023 na Calha do Juruá
Divulgação
Para adesão é preciso ser 
agricultor familiar (Pronaf), 
com renda familiar mensal de 
até 1,5 salário mínimo, entre 
outros critérios
Os agricultores 
que possam ter 
perda de safra 
por estiagem 
ou cheia, devem 
procurar o 
Idam, em seus 
municípios, para 
fazer a inscrição 
presencial
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar