DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 9
III- Inscrição dos candidatos;
IV- Votação e apuração;
V- Apresentação do Ato Declaratório ao Plenário do CES/AM; e
VI- Apresentação do Relatório Final.
Art. 21 O Edital de Convocação obedecerá a seguinte
programação que poderá ser alterada por motivo de força maior,
devidamente justificada:
I- 17 de fevereiro de 2023: Publicação do Edital de Convocação e
Regulamento Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar no Diário Oficial do
Estado - D.O.E.
II- 17 a 28 de fevereiro de 2023: Ampla divulgação do
Regulamento Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar nos e-mails das
Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações e no mural da Sede
da SES/AM e demais meios de comunicação;
III- 1 a 13 de março de 2023: Entrega dos ofícios de indicação das
Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações especificados no
artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como a inscrição dos
candidatos que concorrerão ao Processo Eleitoral da 3ª Eleição
Suplementar para Conselheiros (as);
IV- 14 e 15 de março de 2023: Publicação da lista de candidatos
inscritos para o Processo Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar das funções
de Conselheiro (a), pelas suas respectivas Instituições, Entidades,
Movimentos e/ou Associações;
V- 16 de março de 2023: Período para impugnação de
candidaturas;
VI- 17 de março de 2023: Decisão quanto às impugnações de
candidaturas apresentadas;
VII- 20 de março de 2023: Publicação da Lista de Candidatos
aptos e não aptos a concorrer à função de Conselheiro (a);
VIII- 21 e 22 de março de 2023: Indicação dos Fiscais pelas
Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações que integrarem os
segmentos;
IX- 23 de março de 2023: Reunião com a Comissão Eleitoral da 3ª
Eleição Suplementar para orientação aos candidatos/as após a divulgação
da Cédula Eleitoral, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes
Rondon", Sede da SES/AM, às 09h00 (hora Manaus/AM);
X- 28 de março de 2023: Eleição para Conselheiros (as)
Estaduais de Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes
Rondon”, Sede da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, no período
de 08h00 às 17h00 (hora Manaus/AM);
XI- 29 de março de 2023: Deliberação sobre as intercorrências
registradas no Processo Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar e apuração da
votação;
XII- 30 de março de 2023: Divulgação do Resultado Eleitoral da
3ª Eleição Suplementar nos e-mails das Instituições, Entidades,
Movimentos e/ou Associações e fixação no mural da Secretaria de Estado
de Saúde - SES/AM;
XIII- 31 de março de 2023: Período para impugnação do resultado
da 3ª Eleição Suplementar;
XIV- 03 e 04 de abril de 2023: Decisão quanto aos pedidos de
impugnação do resultado da 3ª Eleição Suplementar;
XV- 05 a 11 de abril de 2023: Data limite para recebimento de
documentos obrigatórios para a posse, conforme o art. 19, incisos I a IX
deste Regulamento;
XVI- 12 de abril de 2023: Reunião Extraordinária do CES/AM para
posse e início do mandato dos Conselheiros (as) de Saúde do Amazonas
eleitos (as), Titulares e Suplentes; e
XVII- 2 de maio de 2023: Publicação do resultado do Processo
Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar no Diário Oficial do Estado, com
nomeação dos Conselheiros (as).
Parágrafo único. Vencidas as fases de votação e apuração, ficam
automaticamente dissolvidas a Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar,
ficando a Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar extinta após a
apresentação do Ato Declaratório e do Relatório Final ao CES/AM.
CAPÍTULO VI
DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E JUNTA
ELEITORAL DA 3ª ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
Art. 22 A estrutura organizativa da Eleição será constituída em 02
(duas) instâncias operacionais:
I- Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar; e
II- Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar.
Art. 23 A Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, será
composta por 04 (quatro) Conselheiros (as), considerando o princípio da
paridade e funcionará na Sala do CES/AM, sito à Av. André Araújo, 701,
Aleixo.
Art. 24 Os membros da Comissão Eleitoral da 3ª Eleição
Suplementar serão eleitos pela Plenária devendo distribuir-se nas
seguintes funções:
I- Presidente;
II- Secretário (a);
III- Relator (a); e
IV- Membro (a).
Art. 25 Constituem atribuições da Comissão Eleitoral da 3ª Eleição
Suplementar:
I- Elaborar e encaminhar, para publicação no Diário do Oficial do
Estado, o Edital de Convocação da 3ª Eleição Suplementar;
II- Receber a documentação dos candidatos que concorrerão às
eleições para Conselheiros (as) Estaduais, representantes de Entidades
dos Usuários, dos Trabalhadores da Área de Saúde, dos Prestadores de
Serviços de Saúde;
III- Organizar e acompanhar o processo eleitoral da 3ª Eleição
Suplementar;
IV- Elaborar a documentação relativa ao pleito;
V- Fiscalizar a 3ª Eleição Suplementar;
VI- Regulamentar e operacionalizar a Junta Eleitoral da 3ª Eleição
Suplementar;
VII- Analisar a documentação dos candidatos (as);
VIII- Elaborar Termo de Compromisso para os candidatos (as);
IX- Elaborar e divulgar o Edital de Convocação e da Inscrição;
X- Definir e divulgar o funcionamento da Junta Eleitoral da 3ª
Eleição Suplementar;
XI- Apresentar o Resultado Final do pleito ao Plenário do CES/AM,
após sua confirmação, de acordo com o cronograma previsto neste
Regulamento;
XII- Apurar e julgar os recursos do pleito;
XIII- Substituir membros da Junta Eleitoral da 3ª Eleição
Suplementar, se e quando necessário ao andamento dos trabalhos; e
XIV- receber e julgar, nos prazos fixados, os recursos de
impugnação.
Art. 26 São atribuições do (a) Presidente da Comissão Eleitoral da
3ª Eleição Suplementar:
I- Coordenar o processo eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, com a
participação dos demais membros;
II- Fazer cumprir o que estabelece esta Resolução;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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