DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
10
III- Apresentar para decisão por maioria absoluta dos membros da
Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, os casos omissos nesta
Resolução;
IV- Assinar as correspondências expedidas pela Comissão
Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar;
V- Representar a Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar; e
VI- Promover a divulgação do processo eleitoral da 3ª Eleição
Suplementar.
Art. 27 São atribuições do (a) Secretário (a):
I- Redigir e enviar os documentos;
II- Redigir as Atas das reuniões da Comissão Eleitoral da 3ª
Eleição Suplementar;
III- Formular, ordenar e organizar os instrumentos de controle das
eleições; e
IV- Executar outras atribuições correlatas.
Art. 28 Compete ao (à) Relator (a) redigir o Relatório Final de todo
o processo eleitoral da 3ª Eleição Suplementar.
Art. 29 Compete a todos os membros da Comissão Eleitoral da 3ª
Eleição Suplementar:
I- Participar das Reuniões, assinar as Atas e deliberar sobre todas
as matérias, inclusive os casos omissos no Regulamento, em conjunto
com o (a) Presidente;
II- Assinar as Atas e demais documentos quando necessário; e
III- Deliberar sobre todas as matérias relativas ao processo
eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, inclusive os casos omissos neste
Regulamento, em conjunto com o (a) Presidente.
Art. 30 A Junta Eleitoral Suplementar da 3ª Eleição Suplementar
será indicada pela Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, devendo
distribuir-se nas seguintes funções:
I- 01 (um) Presidente;
II- 01 (um) Mesário (a);
III- 01 (um) Mesário (a);
IV- 01 (um) Mesário (a), e
V- 01 (um) Suplente.
Art. 31 São atribuições da Junta Eleitoral da 3ª Eleição
Suplementar:
I- Observar as orientações encaminhadas pela Comissão Eleitoral
da 3ª Eleição Suplementar e a Resolução vigente;
II- Receber da Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar e
conferir o material a ser utilizado na Eleição;
III- Proceder à identificação dos eleitores e comprovação da
votação no pleito;
IV- Zelar pela inviolabilidade da urna eleitoral, do sigilo da votação
e da lisura nos procedimentos;
V- Apurar os votos, bem como apresentar a Ata de Eleição à
Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, contendo todas as
informações pertinentes ao pleito; e
VI- Receber e julgar, em primeira instância, as intercorrências no
período da votação.
Art. 32 Do material da 3ª Eleição Suplementar, que deverá ser
devolvido pela Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar à Junta
Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, constarão:
I- Regulamento da Eleição da 3ª Eleição Suplementar;
II- Lista nominal dos candidatos (as) inscritos (as);
III- Cédulas eleitorais padronizadas, numeradas sequencialmente,
em quantidade suficiente ao colégio eleitoral, que devem estar assinadas
pelo (a) Presidente e carimbadas no verso;
IV- Formulário da Ata de Eleição;
V- Envelope para acondicionar cédulas eleitorais não utilizadas,
que deve ser rubricado no lacre, após registro em ata;
VI- Envelopes para Atas de Eleição;
VII- Envelope de Requerimentos de Impugnação;
VIII- Urnas de pano, lacradas na presença do (a) Presidente da
Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar; e
IX- Canetas.
Parágrafo único. Será vedada a participação, como Presidente ou
Mesários (as) na Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, ex-
conselheiros (as) de saúde e/ou candidatos (as), bem como de
representantes de Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações.
CAPÍTULO VII
DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES
Art. 33 Encerrado o prazo para as inscrições das Instituições,
Entidades, Movimentos e/ou Associações, a Comissão Eleitoral da 3ª
Eleição Suplementar divulgará na Secretaria Executiva do CES/AM, a
relação das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações
habilitadas e não habilitadas a concorrerem à 3ª Eleição Suplementar,
observada a composição dos segmentos.
Parágrafo único. Os recursos para a Comissão Eleitoral da 3ª
Eleição Suplementar deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil,
contados da sua divulgação, feita na forma do caput deste artigo, devendo
ser analisados e julgados em igual período.
CAPÍTULO VIII
DO VOTO E DA ELEIÇÃO
Art. 34 No Processo Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, o voto
será pessoal, livre, secreto e soberano, além de facultativo.
Art. 35 O credenciamento dos (as) eleitores (as) inscritos,
representantes das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações,
será na mesma data da Eleição, das 08h00 às 17h00 (hora Manaus/AM).
Art. 36 O (A) eleitor (a) credenciado (a) deverá dirigir-se ao local
de votação, munido de documento oficial com fotografia e, após assinar a
listagem de eleitores (as) inscritos receberá a Cédula de Votação.
Art. 37 A votação será realizada por meio de Cédula de Votação
padronizada, que deverá ser depositada em urna própria, em locais
providenciados pela Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar.
Art. 38 Antes do início da votação, a urna será conferida,
obrigatoriamente, pela Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar e pelos
Fiscais;
Parágrafo único. A votação dos segmentos poderá ser
acompanhada e fiscalizada por fiscais indicados pelas Instituições,
Entidades, Movimentos e/ou Associações que integrarem os segmentos,
desde que os seus nomes sejam encaminhados à Comissão Eleitoral da 3ª
Eleição Suplementar até 01 (um) dia antes da realização da 3ª Eleição
Suplementar e desde que não cause tumulto ao pleito.
Art. 39 As cédulas serão carimbadas e rubricadas pelo Presidente
da Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar e entregues no dia da
Eleição ao Presidente da Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, que as
rubricará no momento da votação, em conjunto com outro membro da
Mesa.
Parágrafo único. As cédulas que não possuírem carimbo e rubrica
do Presidente da Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar ou
contiverem rasuras serão consideradas nulas.
Art. 40 Nas cédulas constarão os nomes dos candidatos (as) das
respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações,
inscritos regularmente junto à Comissão Eleitoral da 3ª Eleição
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar