DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 11
Suplementar, além do segmento, as vagas e a relação das Instituições,
Entidades, Movimentos e/ou Associações que estarão concorrendo.
Art. 41 Os (As) eleitores (as) deverão indicar o (a) candidato (a) de
sua preferência por meio de um X na cédula de votação.
Art. 42 Os Fiscais poderão apresentar recursos em formulário
próprio, a serem entregues ao Presidente da Junta Eleitoral da 3ª Eleição
Suplementar e consignados em Ata.
Art. 43 Após o encerramento da votação será procedida à
apuração e o Presidente da Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar
deverá lavrar a Ata da 3ª Eleição Suplementar, onde constarão as
ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando
houver.
Parágrafo único. A Ata da 3ª Eleição Suplementar, uma vez
lavrada, será assinada pelo Presidente da Junta Eleitoral da 3ª Eleição
Suplementar e por, no mínimo, 02 (dois) Mesários (as).
CAPÍTULO IX
DA APURAÇÃO
Art. 44 A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos
Fiscais, após o horário previsto para o término da votação, ou do último
voto de eleitor (a) credenciado (a), e análise dos recursos, quando houver.
Parágrafo único. Os pedidos de impugnação e de recursos
concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de
votação, não serão considerados.
Art. 45 A apuração dos votos será realizada no Auditório “Maria
Eglantina Nunes Rondon”, situado à Avenida André Araújo, 701, Aleixo -
SES/AM, nesta Capital, conforme cronograma previsto nesta Resolução
pela Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, podendo ser acompanhada
pelos candidatos (as) presentes e fiscais, se houver.
Art. 46 Serão considerados nulos os votos rasurados ou que não
permitam aos membros da Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar
identificar a intenção do eleitor (a).
Art. 47 Quanto a disponibilidade existente de mais de uma vaga de
um determinado segmento, o preenchimento será realizado de modo a
garantir o equilíbrio por meio de alternância iniciando pelas vagas de
Titulares, seguido das vagas de 1° e 2° Suplentes, respeitando a seguinte
ordem quanto aos candidatos (as) eleitos (as):
I- Por classificação da vaga dos segmentos Prestador de Serviço
de Saúde, Trabalhador de Saúde e Usuários do SUS, mais votado para o
menos votado; e
II- Por distribuição, a vaga de 1º e 2° Suplente será dos segmentos
Prestador de Serviço de Saúde e Trabalhador de Saúde e Usuários do
SUS mais votado para o menos votado.
§1° O desempate entre os (as) candidatos (as), após a devida
comprovação pela Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar será
determinado, na sequência, de acordo com a seguinte ordem de critérios:
I- O (a) candidato (a) mais idoso (a);
II- Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações com
maior número de inscritos; e
III- Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações com
maior tempo de existência e funcionamento.
Parágrafo único. A utilização de quaisquer desses critérios de
desempate deverá ser registrada em Ata.
Art. 48 O encerramento dos trabalhos da Junta Eleitoral da 3ª
Eleição Suplementar dar-se-á após o preenchimento da Ata, devendo o
Presidente da mesma, mais os 02 (dois) Mesários (as), conduzirem
pessoalmente todo o material da 3ª Eleição Suplementar citado no art. 32
deste Regulamento, e entregá-lo à Comissão Eleitoral da 3ª Eleição
Suplementar no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, situado à
Av. André Araújo, 701, Aleixo - SES/AM, nesta Capital.
Art. 49 A Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar comunicará o
resultado da Eleição à Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, que
proclamará as Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações
eleitas.
Art. 50 Em caso de discordância de pronunciamento da Junta
Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar caberá recurso à Comissão Eleitoral
da 3ª Eleição Suplementar, no prazo previsto nesta Resolução,
procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro dos
recursos.
Art. 51 Após homologado, o resultado final da votação será
publicado no Diário Oficial do Estado, bem como no mural da Sede da
SES/AM, contendo os nomes dos representantes das Instituições,
Entidades, Movimentos e/ou Associações eleitos (as) para ocupar a função
de membro do Conselho Estadual de Saúde, como titulares e suplentes.
CAPÍTULO X
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 52 Serão impugnados os (as) candidatos (as) e/ou respectivas
Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações que desrespeitarem
o que consta nesta Resolução.
Art. 53 Serão impugnados os (as) candidatos (as) eleitos que não
atendam às exigências previstas nesta Resolução.
CAPÍTULO XI
DA DESIGNAÇÃO E POSSE
Art. 54 A designação para a função de Conselheiro (a) do CES/AM
será realizada por meio de Resolução do Presidente do Conselho Estadual
de Saúde, após encaminhamento, pela Comissão Eleitoral da 3ª Eleição
Suplementar, de Lista Nominal dos (as) eleitos (as) em Ato Declaratório,
tudo conforme cronograma previsto neste Regulamento.
Art. 55 A posse dos (as) eleitos (as) para a função de Conselheiro
(a), para o mandato do Triênio 2022-2024, observará a data de início a
contar de 09 de março de 2023 e término em 31 de dezembro de 2024.
Art. 56 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos
pela Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar.
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 531/2023-GAB/
SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004785/2023-01,
resolve
I - CONCEDER ao Senhor ANOAR ABDUL SAMAD, Secretário de
Estado de Saúde, 10 (dez) dias de férias, no período de 16 a 25 de fevereiro
de 2023, referentes ao exercício de 2021/2022;
II - DESIGNAR o Senhor LEANDRO SILVA PIMENTEL, Secretário
Executivo da Secretaria de Estado de Saúde, para, sem prejuízo de suas
atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da
referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123404#11#125837/>
Protocolo 123404
<#E.G.B#123327#11#125760>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido formalizado pelo Corregedor-Geral de
Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio do OFÍCIO
Nº 23 - GAB/CGJ, de 31.01.2023, solicitando a convocação do Coronel
QOPM R/R RUBENS DE SÁ SOARES (CI 11389), do Quadro de Oficiais
Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado do Amazonas, para a convocação do Militar para
atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, de acordo com o
Ofício n.o 152/2023-Gab Cmt G/PMAM;
CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser
convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação
voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência
para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975;
Protocolo 123323
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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