DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
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MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123368#14#125801/>
Protocolo 123368
<#E.G.B#123369#14#125802>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1812/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 18 de outubro de 2022, referente à Transferência, a pedido,
para a Reserva Remunerada do policial militar JOSUÉ AVELINO DE
OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2023.T.00074EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000107/2023-06), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 21 de julho de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte
redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09
de dezembro de 1975, alterada pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.091, de 09 de
novembro de 2006, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPEPM JOSUÉ AVELINO DE
OLIVEIRA, Matrícula n.º 133.732-7A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte e
sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de
R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e
cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e
nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01 (nove mil,
seiscentos e setenta e oito reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123369#14#125802/>
Protocolo 123369
<#E.G.B#123371#14#125804>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 820/2022 - TCE, prolatado
pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do
Processo TCE-AM n.º 17405/2021 (apensos n.º 11541/2020), em sessão
do dia 31 de maio de 2022, que conheceu do Recurso de Revisão e no
mérito, deu provimento reformando o Acórdão n.º 929/2020 - TCE -
Primeira Câmara, na aposentadoria da Sra. FÁTIMA MALVEIRA GOMES,
conforme a instrução do Processo n.º 2020.T.10246EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001438/2022-74), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de abril de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 13 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição
Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, b, da Lei Complementar
n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º
144, de 15 de maio de 2014, FÁTIMA MALVEIRA GOMES, no cargo de
Escrivão de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 015.432-6D, do Quadro
de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil,
cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo
3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$12.416,59 (doze mil,
quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos) de Gratificação
de Exercício Policial - GEP, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de
09 de abril de 2018, mais R$3.619,07 (três mil, seiscentos e dezenove reais
e sete centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre
os vencimentos de Gratificação de Curso, conforme o disposto no artigo
201, V, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.o 3.721, de 19 de março de 2012), totalizando seus proventos em
R$18.095,34 (dezoito mil, noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos)
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123371#14#125804/>
Protocolo 123371
<#E.G.B#123373#14#125806>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 821/2021-TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 08 de julho de 2021, referente à aposentadoria do servidor ELBIO
CORREA RÔLA, que determinou a anulação do ato aposentatório, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.27899EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000152/2023-52), resolve
I - ANULAR o Decreto de 04 de novembro 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou o servidor ELBIO
CORREA RÔLA, no cargo de Técnico em Dermatologia Sanitária, Classe D,
Referência 3, Matrícula n.º 004.965-4A, do Quadro de Pessoal da Fundação
de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”;
II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as
providências decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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