DOEAM 10/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
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DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício GG n.o 03/2023, do 
Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do 
Estado do Amazonas, combinado com o artigo 34, §1.o da Lei n.o 2.271, de 
10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho 
de 2019, e com o artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro 
de 1986 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000144/2023-00, 
resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2023, 
junto ao Governo do Estado do Ceará, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
o exercício do cargo de provimento em comissão de Controlador-Geral 
de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário 
do Estado do Ceará, Símbolo SS-I, com ônus para o órgão de origem, do 
servidor RODRIGO BONA CARNEIRO, ocupante do cargo de Delegado 
de Polícia, 1.a Classe, PC-DEL-I, Matrícula n.o 211.125-0A, do Quadro de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
II - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas, que 
providencie a assinatura de Termo de Convênio junto ao Governo do 
Estado do Ceará, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à 
remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#122572#12#124995/>
Protocolo 122572
<#E.G.B#122573#12#124996>
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 
168 - SECEX/TJAM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo 
Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000495/2023-02, 
resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO, junto ao Tribunal de Justiça do Estado 
do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para prestar serviços na 
Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, com ônus para o órgão de 
origem, a 1.o TEN QOBM JOANNA ARAÚJO SIMÕES, ID 1521, Matrícula 
n.o 255.095-4A, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#122573#12#124996/>
Protocolo 122573
<#E.G.B#122574#12#124997>
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional 
Eleitoral do Amazonas, por intermédio Ofício n.o 808/2022-REQ/GABPRES/
TRE-AM;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o 
220/2023-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de 
Saúde e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009857/2022-40, 
resolve
AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei 
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com os artigos 
1.o, 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, alterada 
pela Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora ANNE 
CAROLINE FALCÃO DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente 
Administrativo, Matrícula n.o 241.811-8A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, 
junto ao Cartório da 68.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#122574#12#124997/>
Protocolo 122574
<#E.G.B#122575#12#124998>
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional 
Eleitoral do Amazonas, por intermédio Ofício n.o 076/2023-REQ/GABPRES/
TRE-AM;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 047/2023 
- AJUR/SEINFRA, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de 
Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.000348/2023-32, resolve
AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei 
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com os artigos 
1.o, 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, alterada 
pela Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor CLAUDIO 
JOSÉ SILVA DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Assistente 
Operacional, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 159.146-0C, do Quadro 
de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 
65.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus 
para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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