PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 12 DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício GG n.o 03/2023, do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 34, §1.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, e com o artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000144/2023-00, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2023, junto ao Governo do Estado do Ceará, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, Símbolo SS-I, com ônus para o órgão de origem, do servidor RODRIGO BONA CARNEIRO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 1.a Classe, PC-DEL-I, Matrícula n.o 211.125-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. II - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas, que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto ao Governo do Estado do Ceará, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#122572#12#124995/> Protocolo 122572 <#E.G.B#122573#12#124996> DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 168 - SECEX/TJAM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000495/2023-02, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para prestar serviços na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a 1.o TEN QOBM JOANNA ARAÚJO SIMÕES, ID 1521, Matrícula n.o 255.095-4A, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#122573#12#124996/> Protocolo 122573 <#E.G.B#122574#12#124997> DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio Ofício n.o 808/2022-REQ/GABPRES/ TRE-AM; CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o 220/2023-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009857/2022-40, resolve AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com os artigos 1.o, 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, alterada pela Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora ANNE CAROLINE FALCÃO DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 241.811-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 68.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#122574#12#124997/> Protocolo 122574 <#E.G.B#122575#12#124998> DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio Ofício n.o 076/2023-REQ/GABPRES/ TRE-AM; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 047/2023 - AJUR/SEINFRA, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000348/2023-32, resolve AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com os artigos 1.o, 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, alterada pela Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor CLAUDIO JOSÉ SILVA DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Assistente Operacional, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 159.146-0C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 65.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar