DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 9 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#122396#9#124819> RESENHA N. º 005/2023 - SECOMP/SEMA A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em exercício, no uso de suas atribuições legais e, conforme o Decreto n. º 40.691, de 16 de maio de 2019, AUTORIZA o deslocamento e o pagamento de diárias, conforme especificados: Nomes e Cargos: Ayub Borges Marques, Colaborador. SCDP: 508709. Izaias Nascimento dos Santos, Colaborador. SCDP: 508713. Período: 13 a 17/02/2023. Destino: Manaus/São Paulo/Bogotá/ São Paulo/Manaus. Objetivo: Participar da primeira missão de supervisão do Projeto Manejo Integrado da Bacia Hidrográfica do Rio Putumayo - Içá, no período de 14/02/2023 a 16/02/2023 que ocorrerá em Bogotá, Colômbia. Referência processos: 01.01.030101.000475/2023-86-SIGED e 01.01.030 101.000479/2023-64-SIGED CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 10 de fevereiro de 2023. LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício <#E.G.B#122396#9#124819/> Protocolo 122396 <#E.G.B#122365#9#124788> PORTARIA SEMA N.º 012, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 A Secretária de Estado de Meio Ambiente, em exercício, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, pelo Decreto nº 36.219, de 09 de setembro de 2015, e pelo Decreto Governamental de 05 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento nº 001/2022, firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Cooperativa Mista de Reciclagem, Gestão de Resíduos Sólidos, Orgânicos, e da Produção Rural Agroecológica de Rio Preto da Eva/AM - COORESAGRO, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de escritório e de material de expediente para auxiliar nos trabalhos da Cooperativa, buscando otimizar os serviços internos, proporcionando eficiência na gestão; CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor para a parceria firmada por meio do Termo de Fomento nº 001/2022; CONSIDERANDO que, conforme preceitua o art. 2º, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o gestor é um agente público responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SIGED nº 01.01.030101.003015/2022-29. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor Aldryn Amaral de Souza, matrícula 262424-9B, Gestor do Termo de Fomento nº 002/2022, que representará a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Lei nº 13.019 de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 2015. Art. 2º São atribuições do gestor: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014; IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º A função designada ao servidor não é remunerada, sendo, porém, considerado como serviço público relevante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, revogando-se todas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 10 de fevereiro de 2023. LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício <#E.G.B#122365#9#124788/> Protocolo 122365 <#E.G.B#122368#9#124791> PORTARIA SEMA N.º 013, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 A Secretária de Estado de Meio Ambiente, em exercício, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, pelo Decreto nº 36.219, de 09 de setembro de 2015, e pelo Decreto Governamental de 05 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento nº 002/2022, firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Cooperativa Mista de Reciclagem, Gestão de Resíduos Sólidos, Orgânicos, e da Produção Rural Agroecológica de Rio Preto da Eva/AM - COORESAGRO, cujo objeto versa acerca da reciclagem para fabricação de sabão ecológico e vassouras de pets; CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor para a parceria firmada por meio do Termo de Fomento nº 002/2022; CONSIDERANDO que, conforme preceitua o art. 2º, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o gestor é um agente público responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SIGED nº 01.01.030101.003489/2022-70. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor Aldryn Amaral de Souza, matrícula 262424-9B, Gestor do Termo de Fomento nº 002/2022, que representará a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Lei nº 13.019 de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 2015. Art. 2º São atribuições do gestor: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014; IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º A função designada ao servidor não é remunerada, sendo, porém, considerado como serviço público relevante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, revogando-se todas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 10 de fevereiro de 2023. LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício <#E.G.B#122368#9#124791/> Protocolo 122368 <#E.G.B#122364#9#124787> ESPÉCIE: Termo de Doação nº 001/2023. Processo n.°: 01.01.030101.000051/2023-11. Data: 03/02/2023. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA (donatária) e o Fundo Brasileiro Para Biodiversidade - FUNBIO (doador). Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Donatário, pelo Doador, dos bens descritos no Anexo I, que é parte integrante deste Termo de Doação, para que os mesmos sejam utilizados na execução do Programa Áreas Protegidas da Amazônia, doravante simplesmente denominado ARPA, e, mais especificamente, nas Unidades de Conservação indicadas no mesmo Anexo I. Vigência: O presente termo de doação modal passará a vigorar no momento de sua assinatura, sendo que a transferência efetiva de propriedade dos bens listados no Anexo I se aperfeiçoará a partir do recebimento dos mesmos por pessoa oficialmente designada pelo Donatário como receptora competente, nos termos da cláusula 2.1 acima. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 10 de fevereiro de 2023. LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício <#E.G.B#122364#9#124787/> Protocolo 122364 Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI <#E.G.B#122370#9#124793> EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 001/2023 PARTÍCIPES: A Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI e CARMEN TEREZA PAGY FELIPE DOS REIS. OBJETO: Locação do box de garagem n° 02, situado no 1º subsolo do Edifício Palácio do Comércio, SCS, Quadra 02, Bloco B. VIGÊNCIA: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar