DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 13 cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Especializados Hospital, GSH, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123077#13#125502/> Protocolo 123077 <#E.G.B#123078#13#125503> DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0223999-27.2011.8.04.0001, que julgou totalmente procedente o pedido do Autor, JOÃO FERNANDO SILVA OLIVEIRA, para determinar a retificação do ato de reforma a fim de incluir o soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, bem como a concessão de gratificação de Tropa acrescida de 5% (cinco por cento), e ainda do benefício funcional relativo ao Auxílio Invalidez, previsto no artigo 98 da Lei Estadual n.º 1.502/1981, a contar de 09 de novembro de 2005; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02176/2022-SAJ/PPM/Procuradoria Pessoal Militar, assim como o Ofício n.º 579/2023-AMAZONPREV/GEJUR; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010439/2022-85, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 09 de novembro de 2005, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99 da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Soldado 01 QPPM JOÃO FERNANDO SILVA OLIVEIRA, Matrícula n.º 148.730-2A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$636,38 (seiscentos e trinta seis reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo Único, da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 3.509 de 20 de maio de 2010; acrescido das seguintes parcelas: R$30,16 (trinta reais e dezesseis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981, combinado com o artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$1.081,83 (um mil e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, Anexo Único, modificado pelo artigo 1.o da Lei n.º 3.509, de 20 de maio de 2010), mais R$33,33 (trinta e três reais e trinta e três centavos), de Auxílio Invalidez, correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo e Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do artigo 98 da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981, totalizando seus proventos R$1.781,70 (um mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123078#13#125503/> Protocolo 123078 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar