DOEAM 14/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 13
cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Especializados 
Hospital, GSH, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo 
Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123077#13#125502/>
Protocolo 123077
<#E.G.B#123078#13#125503>
DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0223999-27.2011.8.04.0001, que julgou totalmente procedente 
o pedido do Autor, JOÃO FERNANDO SILVA OLIVEIRA, para determinar 
a retificação do ato de reforma a fim de incluir o soldo correspondente à 
graduação de 3.º Sargento PM, bem como a concessão de gratificação de 
Tropa acrescida de 5% (cinco por cento), e ainda do benefício funcional 
relativo ao Auxílio Invalidez, previsto no artigo 98 da Lei Estadual n.º 
1.502/1981, a contar de 09 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02176/2022-SAJ/PPM/Procuradoria Pessoal Militar, 
assim como o Ofício n.º 579/2023-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.010439/2022-85, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de janeiro de 2011, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 09 de novembro de 2005, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99 da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de 
maio de 2005, o Soldado 01 QPPM JOÃO FERNANDO SILVA OLIVEIRA, 
Matrícula n.º 148.730-2A, com direito a percepção do soldo correspondente 
à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$636,38 (seiscentos e trinta 
seis reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo Único, 
da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, alterado pelo artigo 1.º, da 
Lei n.º 3.509 de 20 de maio de 2010; acrescido das seguintes parcelas: 
R$30,16 (trinta reais e dezesseis centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 
(um) quinquênio (artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro 
de 1981, combinado com o artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 
1999); R$1.081,83 (um mil e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 
2005, Anexo Único, modificado pelo artigo 1.o da Lei n.º 3.509, de 20 de 
maio de 2010), mais R$33,33 (trinta e três reais e trinta e três centavos), 
de Auxílio Invalidez, correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo 
e Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do artigo 98 
da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981, totalizando seus proventos 
R$1.781,70 (um mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta centavos) 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123078#13#125503/>
Protocolo 123078
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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