DOEAM 14/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
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<#E.G.B#122772#10#125194><#E.G.B#122774#10#125196>
ERRATA DA RESENHA Nº 041/2022 - JARI/DETRAN/AM
Resenha nº 041/2022 - JARI. Publicado no DOE de 16/01/2023. Onde se 
Lê: Placa PHK-3226 DEFERIDO, Leia-se Placa PHK-3226 INDEFERIDO.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado 
do Amazonas
<#E.G.B#122774#10#125196/>
Protocolo 122774
<#E.G.B#122775#10#125197>
ERRATA DA RESENHA Nº 38/2022 - JARI/AM
Resenha nº 038/2022 - JARI. Publicado no DOE de 24/11/2022. Onde se 
Lê: Placa PHK-3226 DEFERIDO, Leia-se Placa PHK-3226 INDEFERIDO.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado 
do Amazonas
<#E.G.B#122775#10#125197/>
Protocolo 122775
<#E.G.B#122768#10#125190>
RESENHA DA PORTARIA Nº 128/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 da 
Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º a 4º 
do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão 
ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo 
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na 
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que o 
credenciamento da empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO R. DE O. E SILVA 
& CIA LTDA (nome fantasia-CLINICA DE TRÂNSITO LEAL), inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 15.202.044/0001-71, com 
sede na Rua Raimundo Pacheco Teles, nº 831, Bairro São Jose, Manacapuru, 
CEP 69.400-752, processo nº 01.03.022201.025065/2022-81 (SIGED), 
que está apta para exercer suas atividades, nos termos da Resolução n° 
927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; 
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu aos dispositivos 
previstos no art. 17 a 24 da Resolução no nº 927/2022-CONTRAN e demais 
exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar a Resolução nº 
927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão 
como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. 
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 
01.03.022201.025065/2022-81 (SIGED), em que a CLÍNICA DE TRÂNSITO 
R. DE O. E SILVA & CIA LTDA (nome fantasia-CLINICA DE TRÂNSITO 
LEAL), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 
15.202.044/0001-71, apresentou a documentação exigida na Resolução 
nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM. RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 16 e 
seguintes da resolução n° 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 
147, I § 1° a 4° e o art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames 
de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção 
da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de 
condutores com habilitação cassada, no Município de MANACAPURU/AM. II 
- A empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO R. DE O. E SILVA & CIA LTDA (nome 
fantasia-CLINICA DE TRÂNSITO LEAL), inscrita no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas sob o nº 15.202.044/0001-71, com sede na Rua Raimundo 
Pacheco Teles, nº 831, Bairro São Jose, Manacapuru, CEP 69.400-752. III - 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado 
do Amazonas
<#E.G.B#122768#10#125190/>
Protocolo 122768
<#E.G.B#122809#10#125232>
RESENHA DA PORTARIA Nº 076.2023, DE 10/02/2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ROSANE 
APARECIDA CORREA LUSTOSA, 2) MARIA DE LOURDES FREIRE 
TOGA E 3) SAMELA MICAELLY DUARTE MENEZES para se deslocar 
ao município de IRANDUBA-AM, no período de 03/03/2023 A 04/03/2023, 
CONSIDERANDO a necessidade de realizar vistoria técnica para renovação 
do credenciamento das clínicas PSITRÂNSITO.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado 
do Amazonas
<#E.G.B#122809#10#125232/>
Protocolo 122809
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#122791#10#125213>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO 
ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 54150 do imóvel 
localizado à R 7, Nº 119, QUADRA 18, CONJ. HABITACIONAL VIVER 
MELHOR I, BAIRRO TARUMÃ, MANAUS/AM, por rescisão unilateral. 
Datada de 07.12.2022. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e Sr.(a) RAFAEL 
PEREIRA DE AQUINO e Sr.(a) NATHALIA THAIS MITOUSO DOS 
SANTOS AQUINO.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#122791#10#125213/>
Protocolo 122791
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#122798#10#125221>
PORTARIA Nº 022/2023- O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as 
atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Edmilson Souto Carneiro Junior, gerente da 
Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo 
expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular Rosa 
Mariette Oliveira Geissler no período de 27 a 08/03/2023.
II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote 
as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#122798#10#125221/>
Protocolo 122798
<#E.G.B#122799#10#125222>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 037/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo 
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, 
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as 
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em 
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do 
IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; 
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE 
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;
01.01.030201.005920/2022-95; 
365/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
100_2022; 168/2022-IPAAM; 7º0’47,108”S/62º54’1,168”W; 53,308; Humaitá.
01.01.030201.006072/2022-31; 
373/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
165_2022; 174/2022-GEFA; 7º4’52,613”S/59º17’47,888”W; 77,392; Apuí.
01.01.030201.006150/2022-06; 
381/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
199_2022; 173/2022-GEFA; 6º47’45,315”S/59º46’45,962”W; Apuí.
01.01.030201.017645/2022-52; 
955/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2315_2022; 
760/2022-GEFA; 
07º01’25,68”S/63º11’50,00”W; 
7,8987; 
Humaitá.
01.01.030201.017646/2022-05; 
971/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2328/2022; 
753/2022-GEFA; 
7º37’0,26”S/63º29’27,50”W; 
58,4133; 
Canutama.
01.01.030201.0017647/2022-41; 
972/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2339_2022; 756/2022-GEFA; 7º52’2,901/7º52’2,901”W; 8,5463; Canutama.
01.01.030201.017648/2022-96; 
973/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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