DOEAM 14/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
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<#E.G.B#122772#10#125194><#E.G.B#122774#10#125196>
ERRATA DA RESENHA Nº 041/2022 - JARI/DETRAN/AM
Resenha nº 041/2022 - JARI. Publicado no DOE de 16/01/2023. Onde se
Lê: Placa PHK-3226 DEFERIDO, Leia-se Placa PHK-3226 INDEFERIDO.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado
do Amazonas
<#E.G.B#122774#10#125196/>
Protocolo 122774
<#E.G.B#122775#10#125197>
ERRATA DA RESENHA Nº 38/2022 - JARI/AM
Resenha nº 038/2022 - JARI. Publicado no DOE de 24/11/2022. Onde se
Lê: Placa PHK-3226 DEFERIDO, Leia-se Placa PHK-3226 INDEFERIDO.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado
do Amazonas
<#E.G.B#122775#10#125197/>
Protocolo 122775
<#E.G.B#122768#10#125190>
RESENHA DA PORTARIA Nº 128/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 da
Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º a 4º
do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão
ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que o
credenciamento da empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO R. DE O. E SILVA
& CIA LTDA (nome fantasia-CLINICA DE TRÂNSITO LEAL), inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 15.202.044/0001-71, com
sede na Rua Raimundo Pacheco Teles, nº 831, Bairro São Jose, Manacapuru,
CEP 69.400-752, processo nº 01.03.022201.025065/2022-81 (SIGED),
que está apta para exercer suas atividades, nos termos da Resolução n°
927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM;
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu aos dispositivos
previstos no art. 17 a 24 da Resolução no nº 927/2022-CONTRAN e demais
exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar a Resolução nº
927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP.
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº
01.03.022201.025065/2022-81 (SIGED), em que a CLÍNICA DE TRÂNSITO
R. DE O. E SILVA & CIA LTDA (nome fantasia-CLINICA DE TRÂNSITO
LEAL), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
15.202.044/0001-71, apresentou a documentação exigida na Resolução
nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM. RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 16 e
seguintes da resolução n° 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art.
147, I § 1° a 4° e o art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames
de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção
da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de
condutores com habilitação cassada, no Município de MANACAPURU/AM. II
- A empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO R. DE O. E SILVA & CIA LTDA (nome
fantasia-CLINICA DE TRÂNSITO LEAL), inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 15.202.044/0001-71, com sede na Rua Raimundo
Pacheco Teles, nº 831, Bairro São Jose, Manacapuru, CEP 69.400-752. III -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado
do Amazonas
<#E.G.B#122768#10#125190/>
Protocolo 122768
<#E.G.B#122809#10#125232>
RESENHA DA PORTARIA Nº 076.2023, DE 10/02/2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ROSANE
APARECIDA CORREA LUSTOSA, 2) MARIA DE LOURDES FREIRE
TOGA E 3) SAMELA MICAELLY DUARTE MENEZES para se deslocar
ao município de IRANDUBA-AM, no período de 03/03/2023 A 04/03/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar vistoria técnica para renovação
do credenciamento das clínicas PSITRÂNSITO.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado
do Amazonas
<#E.G.B#122809#10#125232/>
Protocolo 122809
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#122791#10#125213>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO
ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 54150 do imóvel
localizado à R 7, Nº 119, QUADRA 18, CONJ. HABITACIONAL VIVER
MELHOR I, BAIRRO TARUMÃ, MANAUS/AM, por rescisão unilateral.
Datada de 07.12.2022. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e Sr.(a) RAFAEL
PEREIRA DE AQUINO e Sr.(a) NATHALIA THAIS MITOUSO DOS
SANTOS AQUINO.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#122791#10#125213/>
Protocolo 122791
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#122798#10#125221>
PORTARIA Nº 022/2023- O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as
atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Edmilson Souto Carneiro Junior, gerente da
Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo
expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular Rosa
Mariette Oliveira Geissler no período de 27 a 08/03/2023.
II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote
as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM,
Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#122798#10#125221/>
Protocolo 122798
<#E.G.B#122799#10#125222>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 037/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020,
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente,
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do
IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO;
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;
01.01.030201.005920/2022-95;
365/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
100_2022; 168/2022-IPAAM; 7º0’47,108”S/62º54’1,168”W; 53,308; Humaitá.
01.01.030201.006072/2022-31;
373/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
165_2022; 174/2022-GEFA; 7º4’52,613”S/59º17’47,888”W; 77,392; Apuí.
01.01.030201.006150/2022-06;
381/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
199_2022; 173/2022-GEFA; 6º47’45,315”S/59º46’45,962”W; Apuí.
01.01.030201.017645/2022-52;
955/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
2315_2022;
760/2022-GEFA;
07º01’25,68”S/63º11’50,00”W;
7,8987;
Humaitá.
01.01.030201.017646/2022-05;
971/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
2328/2022;
753/2022-GEFA;
7º37’0,26”S/63º29’27,50”W;
58,4133;
Canutama.
01.01.030201.0017647/2022-41;
972/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
2339_2022; 756/2022-GEFA; 7º52’2,901/7º52’2,901”W; 8,5463; Canutama.
01.01.030201.017648/2022-96;
973/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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