PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 10 <#E.G.B#122772#10#125194><#E.G.B#122774#10#125196> ERRATA DA RESENHA Nº 041/2022 - JARI/DETRAN/AM Resenha nº 041/2022 - JARI. Publicado no DOE de 16/01/2023. Onde se Lê: Placa PHK-3226 DEFERIDO, Leia-se Placa PHK-3226 INDEFERIDO. SHIRLENE MAIA FARIAS Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas <#E.G.B#122774#10#125196/> Protocolo 122774 <#E.G.B#122775#10#125197> ERRATA DA RESENHA Nº 38/2022 - JARI/AM Resenha nº 038/2022 - JARI. Publicado no DOE de 24/11/2022. Onde se Lê: Placa PHK-3226 DEFERIDO, Leia-se Placa PHK-3226 INDEFERIDO. SHIRLENE MAIA FARIAS Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas <#E.G.B#122775#10#125197/> Protocolo 122775 <#E.G.B#122768#10#125190> RESENHA DA PORTARIA Nº 128/2023-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 da Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º a 4º do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que o credenciamento da empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO R. DE O. E SILVA & CIA LTDA (nome fantasia-CLINICA DE TRÂNSITO LEAL), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 15.202.044/0001-71, com sede na Rua Raimundo Pacheco Teles, nº 831, Bairro São Jose, Manacapuru, CEP 69.400-752, processo nº 01.03.022201.025065/2022-81 (SIGED), que está apta para exercer suas atividades, nos termos da Resolução n° 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/ AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu aos dispositivos previstos no art. 17 a 24 da Resolução no nº 927/2022-CONTRAN e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar a Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.025065/2022-81 (SIGED), em que a CLÍNICA DE TRÂNSITO R. DE O. E SILVA & CIA LTDA (nome fantasia-CLINICA DE TRÂNSITO LEAL), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 15.202.044/0001-71, apresentou a documentação exigida na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/ AM. RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 16 e seguintes da resolução n° 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e o art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de MANACAPURU/AM. II - A empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO R. DE O. E SILVA & CIA LTDA (nome fantasia-CLINICA DE TRÂNSITO LEAL), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 15.202.044/0001-71, com sede na Rua Raimundo Pacheco Teles, nº 831, Bairro São Jose, Manacapuru, CEP 69.400-752. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#122768#10#125190/> Protocolo 122768 <#E.G.B#122809#10#125232> RESENHA DA PORTARIA Nº 076.2023, DE 10/02/2023. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ROSANE APARECIDA CORREA LUSTOSA, 2) MARIA DE LOURDES FREIRE TOGA E 3) SAMELA MICAELLY DUARTE MENEZES para se deslocar ao município de IRANDUBA-AM, no período de 03/03/2023 A 04/03/2023, CONSIDERANDO a necessidade de realizar vistoria técnica para renovação do credenciamento das clínicas PSITRÂNSITO. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#122809#10#125232/> Protocolo 122809 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#122791#10#125213> RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 54150 do imóvel localizado à R 7, Nº 119, QUADRA 18, CONJ. HABITACIONAL VIVER MELHOR I, BAIRRO TARUMÃ, MANAUS/AM, por rescisão unilateral. Datada de 07.12.2022. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e Sr.(a) RAFAEL PEREIRA DE AQUINO e Sr.(a) NATHALIA THAIS MITOUSO DOS SANTOS AQUINO. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#122791#10#125213/> Protocolo 122791 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#122798#10#125221> PORTARIA Nº 022/2023- O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007; CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade; RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor Edmilson Souto Carneiro Junior, gerente da Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular Rosa Mariette Oliveira Geissler no período de 27 a 08/03/2023. II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 13 de fevereiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#122798#10#125221/> Protocolo 122798 <#E.G.B#122799#10#125222> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 037/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO; 01.01.030201.005920/2022-95; 365/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 100_2022; 168/2022-IPAAM; 7º0’47,108”S/62º54’1,168”W; 53,308; Humaitá. 01.01.030201.006072/2022-31; 373/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 165_2022; 174/2022-GEFA; 7º4’52,613”S/59º17’47,888”W; 77,392; Apuí. 01.01.030201.006150/2022-06; 381/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 199_2022; 173/2022-GEFA; 6º47’45,315”S/59º46’45,962”W; Apuí. 01.01.030201.017645/2022-52; 955/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2315_2022; 760/2022-GEFA; 07º01’25,68”S/63º11’50,00”W; 7,8987; Humaitá. 01.01.030201.017646/2022-05; 971/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2328/2022; 753/2022-GEFA; 7º37’0,26”S/63º29’27,50”W; 58,4133; Canutama. 01.01.030201.0017647/2022-41; 972/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2339_2022; 756/2022-GEFA; 7º52’2,901/7º52’2,901”W; 8,5463; Canutama. 01.01.030201.017648/2022-96; 973/2022-GEFA; DESCONHECIDO; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar