DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 11 2312_2022; 762/2022-GEFA; 7º53’47,472”S/63º41’577,8”W; 28,8080; Humaitá. 01.01.030201.017651/2022-00; 487/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 109_2021; 112/2022-GEFA; 9º33’14,802”S/66º43’24,232”W; 284,3109; Lábrea. 01.01.030201.017652/2022-54; 488/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 109_2017_2020; 488/2022-GEFA; 9º32’38,373”S/66º44’12,792”W; 1,151,3120; Lábrea. 01.01.030201.017660/2022-09; 751/2022-GEFA; JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS/141.912.102-20; 564_2022; 647/2022-GEFA; 9º11’9,558”S/65º59’22,441”W; 199,6124; Manaus. 01.01.030201.018518/2022-70; 597/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 969_2022; 783/2022-GEFA; 7º55’47,542”S/63º27’51,810”W; 49,8110; Humaitá. 01.01.030201.018520/2022-40; 975/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2408_2022; 771/2022-GEFA; 6º26’15,26”S/60º00’15,43”W; 22,1450; Novo Aripuanã. 01.01.030201.000939/2023-26; 603/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 571_2022; 840/2022-GEFA; 9º10’46,32”S/65º51’47,92”W; 10,2729; Lábrea. 01.01.030201.001467/2023-29; 25/2023-GEFA; GUILHERME DOMINGOS CAMILOTTI JUNIOR/544.710.289-87; 776_2022; 12/2023-GEFA; 7º28’53,04”S/63º30’10,92”W; 31,5404; Canutama. 01.01.030201.001468/2023-73; 24/2023-GEFA; IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; 2417_2022; 007/2022-GEFA; 7º3’18,02”S/59º17’3,87”W; 25,9274; Apuí. 01.01.030201.001470/2023-42; 3/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 619_2022; 10/2023-GEFA; 9º11’29,79”S/65º37’30,44”W; 9,596; Lábrea. 01.01.030201.001472/2023-31; 83/2021-GEFA; EDILSO JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS/408.379.472-00; 71_2020; 174/2021-GEFA; 59º43’18,95”S/6º57’26,55”W; 9,9809; Apuí. 01.01.030201.001485/2023-00; 4/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 755_2022; 13/2023-GEFA; 06º45’59,57”S/59º46’33,20”W; 25,531; Apuí. 01.01.030201.001486/2023-55; 26/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 773_2022; 14/2023-GEFA; 6º34’51,69”S/63º9’33,61”W; 91,1752; Tapauá. 01.01.030201.001488/2023-44; 28/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 662_2022; 16/2023-GEFA; 6º59’23,82”S/59º40’13,46”W; 33,0765; Apuí. 01.01.030201.001489/2023-99; 27/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 724_2022; 15/2023-GEFA; 6º53’36,08”S/60º3’39,76”W; 62,7510; Apuí. 01.01.030201.001490/2023-13; 29/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 666_2022; 17/2023-GEFA; 6º50’0,68”S/59º53’35,90”W; 29,8687; Apuí. 01.01.030201.001491/2023-68; 30/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 690_2022; 20/2023-GEFA; 6º49’4,24”S/59º46’8,22”W; 22,0107; Apuí. 01.01.030201.001492/2023-02; 31/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 689_2022; 22/2023-GEFA; 6º46’46,345”S/59º51’38,291”W; 68,552252; Borba. 01.01.030201.001709/2023-84; 01/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 624_2022; 04/2022-GEFA; 9º7’58,60”S/66º4’40,84”W; 149,15029; Lábrea. 01.01.030201.001710/2023-09; 602/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 561¬-_2022; 835/2022-GEFA; 9º10’58,43”S/65º51’46,37”W; 15,1292; Lábrea. 01.01.030201.001712-06; 601/2022-GEFA; CASTANHAL AGRO INDUSTRIA E PRODUTOS NÃO MADEIREIROS LTDA/04.161.170/0001-09; 568_2022; 832/2022-GEFA; 9º7’31,80”S/65º56’19,24”W; 226,4472; Lábrea. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 13 de fevereiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#122799#11#125222/> Protocolo 122799 <#E.G.B#122836#11#125261> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 024/2023 O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM; Considerando a necessidade de submeter à análise o EIA/RIMA a serem apresentado pela Empresa ENEVA S.A. Considerando o MEMO Nº 012/2023-DT/IPAAM RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem Equipe Técnica para analisar o Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente à atividade de implantação de Gasoduto de Silves, Itapiranga e Itacoatiara, a serem apresentado pela empresa ENEVA S.A. Processo nº 01.01.03021.013414/2022-70 - IPAAM. Coordenação: Liliane Martins Minhós - Analista ambiental/ Engenheira Florestal Membros: João Paulo Vieira de Oliveira - Analista ambiental/ Geógrafo Edson Pinheiro Gomes- Analista ambiental/ Engenheiro Civil Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista ambiental/ Geóloga Maria Luziene da Silva Alves - Analista ambiental/ Agrônoma Andreia Queiroz Sampaio - Analista ambiental/ Química José Raimundo Rabelo Filho - Analista ambiental/ Engenheiro Civil Ziomar Costa e Silva Junior - Supervisor AADESAM/ Geólogo Maria do Carmo Neves dos Santos - Analista ambiental/ Geóloga Marcelo Garcia - Analista ambiental/ Biólogo Ketlen Batista Pessoa - Supervisor AADESAM/ Engenheira Florestal Mayara Ivandria Barbosa Mota - Técnica Ambiental AADESSAM/ Engenheira Química. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 14 de fevereiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#122836#11#125261/> Protocolo 122836 <#E.G.B#122837#11#125262> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 010/2023 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO a Lei nº 1.762/1986, que dispões sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 41 da CRFB/88; CONSIDERANDO a Lei nº 3.510/2010 que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar os procedimentos relativos ao Processo n° 01.01.030201.016623/2022-75 e suas alterações, se houver, junto aos Órgãos e Entidades envolvidas na concretização do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR específico dos servidores do IPAAM; RESOLVE: I - Instituir Comissão formada pelos servidores estatutários: SANDRA COSTA AMORIM (Presidente); ANA PAULA MENDES SIMÕES PEREIRA (Membro); CLEUZA OLINDA PICOLLI (Membro); ELCIONE DO SOCORRO BARBOSA PAMPLONA (Membro); GELSON DA SILVA BATISTA (Membro); SÔNIA LUZIA CANTO SERAFINI (Membro); SANDRA REGINA SOUZA DOS SANTOS (Membro) e MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MELO (Membro); II - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos a serem realizados pela Comissão, a partir da publicação desta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental - IPAAM, em Manaus/AM, 14 de fevereiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#122837#11#125262/> Protocolo 122837 <#E.G.B#122839#11#125264> PORTARIA Nº 023/2023/IPAAM O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, no uso de suas atribuições legais instituídas pela lei delegada n°102/2007; CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento às Atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade; RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS, Diretor Jurídico, para responder pela Presidência do IPAAM, em substituição do Titular JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA, no dia 15 de fevereiro de 2023. II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 14 de fevereiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#122839#11#125264/> Protocolo 122839 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar