DOEAM 14/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 11
2312_2022;
762/2022-GEFA;
7º53’47,472”S/63º41’577,8”W;
28,8080;
Humaitá.
01.01.030201.017651/2022-00;
487/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
109_2021; 112/2022-GEFA; 9º33’14,802”S/66º43’24,232”W; 284,3109;
Lábrea.
01.01.030201.017652/2022-54;
488/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
109_2017_2020;
488/2022-GEFA;
9º32’38,373”S/66º44’12,792”W;
1,151,3120; Lábrea.
01.01.030201.017660/2022-09;
751/2022-GEFA;
JOSÉ
PEREIRA
DOS
SANTOS/141.912.102-20;
564_2022;
647/2022-GEFA;
9º11’9,558”S/65º59’22,441”W; 199,6124; Manaus.
01.01.030201.018518/2022-70;
597/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
969_2022;
783/2022-GEFA;
7º55’47,542”S/63º27’51,810”W;
49,8110;
Humaitá.
01.01.030201.018520/2022-40;
975/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
2408_2022; 771/2022-GEFA; 6º26’15,26”S/60º00’15,43”W; 22,1450; Novo
Aripuanã.
01.01.030201.000939/2023-26;
603/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
571_2022; 840/2022-GEFA; 9º10’46,32”S/65º51’47,92”W; 10,2729; Lábrea.
01.01.030201.001467/2023-29; 25/2023-GEFA; GUILHERME DOMINGOS
CAMILOTTI
JUNIOR/544.710.289-87;
776_2022;
12/2023-GEFA;
7º28’53,04”S/63º30’10,92”W; 31,5404; Canutama.
01.01.030201.001468/2023-73;
24/2023-GEFA;
IVANILDO
BELAVITA
DE SANTANA; 2417_2022; 007/2022-GEFA; 7º3’18,02”S/59º17’3,87”W;
25,9274; Apuí.
01.01.030201.001470/2023-42;
3/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
619_2022; 10/2023-GEFA; 9º11’29,79”S/65º37’30,44”W; 9,596; Lábrea.
01.01.030201.001472/2023-31;
83/2021-GEFA;
EDILSO
JOSÉ
ANTUNES DOS SANTOS/408.379.472-00; 71_2020; 174/2021-GEFA;
59º43’18,95”S/6º57’26,55”W; 9,9809; Apuí.
01.01.030201.001485/2023-00;
4/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
755_2022; 13/2023-GEFA; 06º45’59,57”S/59º46’33,20”W; 25,531; Apuí.
01.01.030201.001486/2023-55;
26/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
773_2022; 14/2023-GEFA; 6º34’51,69”S/63º9’33,61”W; 91,1752; Tapauá.
01.01.030201.001488/2023-44;
28/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
662_2022; 16/2023-GEFA; 6º59’23,82”S/59º40’13,46”W; 33,0765; Apuí.
01.01.030201.001489/2023-99;
27/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
724_2022; 15/2023-GEFA; 6º53’36,08”S/60º3’39,76”W; 62,7510; Apuí.
01.01.030201.001490/2023-13;
29/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
666_2022; 17/2023-GEFA; 6º50’0,68”S/59º53’35,90”W; 29,8687; Apuí.
01.01.030201.001491/2023-68;
30/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
690_2022; 20/2023-GEFA; 6º49’4,24”S/59º46’8,22”W; 22,0107; Apuí.
01.01.030201.001492/2023-02;
31/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
689_2022; 22/2023-GEFA; 6º46’46,345”S/59º51’38,291”W; 68,552252;
Borba.
01.01.030201.001709/2023-84;
01/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
624_2022; 04/2022-GEFA; 9º7’58,60”S/66º4’40,84”W; 149,15029; Lábrea.
01.01.030201.001710/2023-09;
602/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
561¬-_2022;
835/2022-GEFA;
9º10’58,43”S/65º51’46,37”W;
15,1292;
Lábrea.
01.01.030201.001712-06; 601/2022-GEFA; CASTANHAL AGRO INDUSTRIA
E PRODUTOS NÃO MADEIREIROS LTDA/04.161.170/0001-09; 568_2022;
832/2022-GEFA; 9º7’31,80”S/65º56’19,24”W; 226,4472; Lábrea.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#122799#11#125222/>
Protocolo 122799
<#E.G.B#122836#11#125261>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 024/2023
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro
de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º
102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
Considerando a necessidade de submeter à análise o EIA/RIMA a serem
apresentado pela Empresa ENEVA S.A.
Considerando o MEMO Nº 012/2023-DT/IPAAM
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem Equipe
Técnica para analisar o Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA e
Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente à atividade de implantação
de Gasoduto de Silves, Itapiranga e Itacoatiara, a serem apresentado pela
empresa ENEVA S.A. Processo nº 01.01.03021.013414/2022-70 - IPAAM.
Coordenação:
Liliane Martins Minhós - Analista ambiental/ Engenheira Florestal
Membros:
João Paulo Vieira de Oliveira - Analista ambiental/ Geógrafo
Edson Pinheiro Gomes- Analista ambiental/ Engenheiro Civil
Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista ambiental/ Geóloga
Maria Luziene da Silva Alves - Analista ambiental/ Agrônoma
Andreia Queiroz Sampaio - Analista ambiental/ Química
José Raimundo Rabelo Filho - Analista ambiental/ Engenheiro Civil
Ziomar Costa e Silva Junior - Supervisor AADESAM/ Geólogo
Maria do Carmo Neves dos Santos - Analista ambiental/ Geóloga
Marcelo Garcia - Analista ambiental/ Biólogo
Ketlen Batista Pessoa - Supervisor AADESAM/ Engenheira Florestal
Mayara Ivandria Barbosa Mota - Técnica Ambiental AADESSAM/ Engenheira
Química.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Manaus, 14 de fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#122836#11#125261/>
Protocolo 122836
<#E.G.B#122837#11#125262>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 010/2023
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO a
Lei nº 1.762/1986, que dispões sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 41
da CRFB/88; CONSIDERANDO a Lei nº 3.510/2010 que institui Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Administração
Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar os procedimentos
relativos ao Processo n° 01.01.030201.016623/2022-75 e suas alterações,
se houver, junto aos Órgãos e Entidades envolvidas na concretização
do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR específico dos
servidores do IPAAM;
RESOLVE:
I - Instituir Comissão formada pelos servidores estatutários: SANDRA
COSTA AMORIM (Presidente); ANA PAULA MENDES SIMÕES PEREIRA
(Membro); CLEUZA OLINDA PICOLLI (Membro); ELCIONE DO SOCORRO
BARBOSA PAMPLONA (Membro); GELSON DA SILVA BATISTA
(Membro); SÔNIA LUZIA CANTO SERAFINI (Membro); SANDRA REGINA
SOUZA DOS SANTOS (Membro) e MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MELO
(Membro);
II - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos a serem realizados pela Comissão, a partir da publicação desta
Portaria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Presidência
do Instituto de Proteção Ambiental - IPAAM, em Manaus/AM, 14 de fevereiro
de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#122837#11#125262/>
Protocolo 122837
<#E.G.B#122839#11#125264>
PORTARIA Nº 023/2023/IPAAM
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, no uso de suas atribuições legais instituídas pela lei delegada
n°102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento às
Atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS, Diretor
Jurídico, para responder pela Presidência do IPAAM, em substituição do
Titular JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA, no dia 15 de fevereiro
de 2023.
II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote
as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM,
Manaus, 14 de fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#122839#11#125264/>
Protocolo 122839
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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