DOEAM 16/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
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DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1612/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 28 de setembro de 2022, referente à transferência, a pedido, para a 
reserva remunerada do policial militar RONALDO JORGE ALVES DE 
FREITAS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.08002EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001798/2022-76), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de maio de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOAPM RONALDO JORGE 
ALVES DE FREITAS, Matrícula n.º 127.894-0C, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze 
mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$1.111,86 (um mil, cento e onze reais e oitenta e seis centavos), 
referentes a 10% (dez por cento) sobre o soldo no valor de R$11.118,57 
(onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos) de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios 
(artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, 
oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos) de Gratificação de 
Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove 
mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos) de Gratificação de 
Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, §2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 
de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022), totalizando seus proventos em R$33.644,92 (trinta e três mil, 
seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123397#14#125830/>
Protocolo 123397
<#E.G.B#123398#14#125831>
DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1189/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar QOAPM CARLOS ALBERTO DE 
SOUZA BRITTO, que determinou a retificação do ato de Transferência, 
e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.08265EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000016/2023-62), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de março de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA BRITTO, Matrícula n.º 131.498-0A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor 
de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$425,98 
(quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), referentes 
a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$8.519,56 (oito mil, 
quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos) de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos 
e noventa e dois reais e onze centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24 
(seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos) de 
Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei 
n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em 
R$24.829,89 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e 
nove centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123398#14#125831/>
Protocolo 123398
<#E.G.B#123399#14#125832>
DECRETO 16 DE FEVEREIRO DE DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1147/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a 
Reserva Remunerada do policial militar JOSILENO DOS SANTOS 
PINTO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.08260EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000025/2023-53), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de janeiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM JOSILENO DOS 
SANTOS PINTO, Matrícula n.º 134.336-0A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64 (sete 
mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$395,83 (trezentos e noventa e cinco 
reais e oitenta e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre 
o soldo no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais 
e sessenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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