DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 15 vinte e quatro centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$16.203,71 (dezesseis mil, duzentos e três reais e setenta e um centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123399#15#125832/> Protocolo 123399 <#E.G.B#123400#15#125833> DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1560/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 de setembro de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar ILZIMAR DE ARAÚJO VALENÇA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.08741EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000017/2023-07), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o de 11 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM ILZIMAR DE ARAÚJO VALENÇA, Matrícula n.º 130.416-0A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123400#15#125833/> Protocolo 123400 <#E.G.B#123401#15#125834> DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1552/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 28 de setembro de 2022, referente à aposentadoria do servidor CARLOS SAMUEL BRANDÃO DO NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.08206EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001821/2022-22), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CARLOS SAMUEL BRANDÃO DO NASCIMENTO, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 2.ª Classe, Padrão III, Matrícula n.º 000.029-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, lotado na Gerência de Fiscalização, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.o da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$27,20 (vinte e sete reais e vinte centavos), referentes a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 4.o da Lei n.o 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$49.940,06 (quarenta e nove mil, novecentos e quarenta reais e seis centavos) de Retribuição de Produtividade, concernentes a 5.570 cotas x R$8,9659, com fulcro no artigo 19 da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003 e com o artigo 1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015 e com a Portaria n.º 554/2018-GSEFAZ, mais R$3.945,00 (três mil, novecentos e quarenta e cinco reais) de Vantagem da Lei n.º 2.750, correspondentes a 440 cotas x R$8,9659, consoante os termos do artigo 28 da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 1.o, caput, da Lei n.o 4.216, de 08 de outubro de 2015 e com a Portaria n.º 554/2018-GSEFAZ, totalizando seus proventos em R$54.048,26 (cinquenta e quatro mil, quarenta e oito reais e vinte e seis centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme o artigo 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#123401#15#125834/> Protocolo 123401 <#E.G.B#123402#15#125835> PROCESSO : 01.01.022101.027971/2022-78 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Despacho da Comissão Processante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 12.19.09.03.4523/2019, que concluiu pelo arquivamento do feito, em virtude da extinção da punibilidade do servidor VALDEMIR VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar