DOEAM 16/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 15
vinte e quatro centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em 
R$16.203,71 (dezesseis mil, duzentos e três reais e setenta e um centavos) 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123399#15#125832/>
Protocolo 123399
<#E.G.B#123400#15#125833>
DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1560/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 13 de setembro de 2022, referente à Transferência, ex officio, 
para a Reserva Remunerada do policial militar ILZIMAR DE ARAÚJO 
VALENÇA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.08741EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000017/2023-07), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o de 11 de abril de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei 
Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
ILZIMAR DE ARAÚJO VALENÇA, Matrícula n.º 130.416-0A, com direito a 
percepção de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de 2.º 
Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais 
e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei 
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, 
de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 
(trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% 
(cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos 
e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e 
um reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° 
da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123400#15#125833/>
Protocolo 123400
<#E.G.B#123401#15#125834>
DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1552/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
28 de setembro de 2022, referente à aposentadoria do servidor CARLOS 
SAMUEL BRANDÃO DO NASCIMENTO, que determinou a retificação do 
ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.08206EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001821/2022-22), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
CARLOS SAMUEL BRANDÃO DO NASCIMENTO, no cargo de Auditor 
Fiscal de Tributos Estaduais, 2.ª Classe, Padrão III, Matrícula n.º 000.029-9A, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, lotado na Gerência de 
Fiscalização, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com 
o artigo 18, § 1.o da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido 
de R$27,20 (vinte e sete reais e vinte centavos), referentes a 20% (vinte 
por cento) sobre o vencimento base de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 
4.o da Lei n.o 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$49.940,06 (quarenta 
e nove mil, novecentos e quarenta reais e seis centavos) de Retribuição 
de Produtividade, concernentes a 5.570 cotas x R$8,9659, com fulcro no 
artigo 19 da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com 
o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003 e com o artigo 
1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015 e com a Portaria 
n.º 554/2018-GSEFAZ, mais R$3.945,00 (três mil, novecentos e quarenta 
e cinco reais) de Vantagem da Lei n.º 2.750, correspondentes a 440 cotas 
x R$8,9659, consoante os termos do artigo 28 da Lei n.o 2.750, de 23 de 
setembro de 2002, combinado com o artigo 1.o, caput, da Lei n.o 4.216, de 
08 de outubro de 2015 e com a Portaria n.º 554/2018-GSEFAZ, totalizando 
seus proventos em R$54.048,26 (cinquenta e quatro mil, quarenta e oito 
reais e vinte e seis centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório 
constitucional, conforme o artigo 37, § 12, da Constituição Federal de 
1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 
2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, 
com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de 
novembro de 2009.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#123401#15#125834/>
Protocolo 123401
<#E.G.B#123402#15#125835>
PROCESSO
: 01.01.022101.027971/2022-78
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
 D E S P A C H O
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o 
Despacho da Comissão Processante nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 12.19.09.03.4523/2019, que concluiu pelo arquivamento 
do feito, em virtude da extinção da punibilidade do servidor VALDEMIR 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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