PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 16 PEREIRA DA SILVA, com fundamento no art. 5.º, inciso XLV da Constituição Federal, artigo 7.º, inciso I do Código Penal, e ainda, artigo 139, inciso I, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho Interno n.º 11.391/2022 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que concordou com o relatório da Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do processo administrativo disciplinar; CONSIDERANDO o posicionamento firmado pela Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, assim como a manifestação exarada no Parecer Chefia n.º 00188/2022/PGE, resolvo ARQUIVAR, o Processo Administrativo Disciplinar n.º 12.19.09.03.4523/2019, em que era acusado o servidor VALDEMIR PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 100.835-8B, Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#123402#16#125835/> Protocolo 123402 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar