PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 2 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#123137#2#125564> PORTARIA N. 041/23-GPGE AUTORIZA o deslocamento do Subprocurador-Geral do Estado, para participar de seminário e reunião na cidade de Salvador/BA. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência inscrita no inciso I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), R E S O L V E: AUTORIZAR o Subprocurador-Geral do Estado, Dr. MATEUS SEVERIANO DA COSTA, a viajar com destino à cidade de Salvador/BA no período de 8 a 11 de março do corrente ano, para participar do I Seminário RENAGEI - Governança, Ciência, Tecnologia e Inovação e da I Reunião ordinária do Fórum Nacional das Consultorias Jurídicas das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal- FONACON, com ônus para o Estado no que se refere a diárias e passagens. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus 16 de janeiro de 2023. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#123137#2#125564/> Protocolo 123137 <#E.G.B#123138#2#125565> PORTARIA N. 017/23-GPGE AUTORIZA o deslocamento do Procurador do Estado, para participar de seminário e reunião na cidade de Salvador/BA. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência inscrita no inciso I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), R E S O L V E: AUTORIZAR o Procurador do Estado, Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fundiário-PPIF Dr. LUIS EDUARDO MENDES DANTAS, a viajar com destino à cidade de Salvador/BA no período de 8 a 11 de março do corrente ano, para participar do I Seminário RENAGEI - Governança, Ciência, Tecnologia e Inovação e da I Reunião ordinária do Fórum Nacional das Consultorias Jurídicas das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal- FONACON, com ônus para o Estado no que se refere a diárias e passagens. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus 15 de janeiro de 2023. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#123138#2#125565/> Protocolo 123138 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#123084#2#125510> PORTARIA Nº 010/2023-GCG/CGE - O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técni- co-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008. RESOLVE: ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008. Nome: TEREZA CRISTINA MOTA DOS SANTOS PINTO, Cargo/Simbologia: ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO I-AD-1, Nível: 15; a contar do dia 19/01/2023. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10 de fevereiro de 2023. JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado <#E.G.B#123084#2#125510/> Protocolo 123084 <#E.G.B#123087#2#125513> PORTARIA Nº 012/2023 - GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, ao (s) servidor (es), de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.8.2020. HOEBER SILVA E SILVA. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989. APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2023. JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado <#E.G.B#123087#2#125513/> Protocolo 123087 <#E.G.B#123092#2#125518> PORTARIA Nº 013/2023 - GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, ao (s) servidor (es), de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.8.2020. HOEBER SILVA E SILVA. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089. APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2023. JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado <#E.G.B#123092#2#125518/> Protocolo 123092 Vice Governadoria <#E.G.B#123143#2#125570> PORTARIA Nº 006/2023-SGVG DESIGNA servidor para função que específica. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DA VICE GOVERNADORIA, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria Geral da Vice Governadoria. R E S O L V E I - DESIGNAR o servidor ANDRE PEREIRA AMAZONAS, Cargo Assessor II - AD2, Matrícula nº 265.477-6A, durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceda FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato relacionado abaixo, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria Geral da Vice Governadoria, com as respectivas empresas: CONTRATO Nº EMPRESA OBJETO 001/2018 - 4º TA AMAZONAS COPIADORAS LTDA Prestação de serviços de locação de equipamentos reprográficos / impressão/ digitalização. 0001/2021 - 1°TA TRIVALE ADMIISTRAÇÃO LTDA. Prestação de serviço de fornecimento de cartão eletrônico com chip para o recebimento de Ticket refeição/ Alimentação. II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. III - Esta Portaria REVOGA as Portarias nº 13/2021-SGVG, publicada no DOE de 15 de setembro de 2021, respectivamente. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar