DOEAM 16/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
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Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#123137#2#125564>
PORTARIA N. 041/23-GPGE
AUTORIZA o deslocamento do Subprocurador-Geral do Estado, para 
participar de seminário e reunião na cidade de Salvador/BA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita no inciso I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
R E S O L V E:
AUTORIZAR o Subprocurador-Geral do Estado, Dr. MATEUS SEVERIANO 
DA COSTA, a viajar com destino à cidade de Salvador/BA no período de 
8 a 11 de março do corrente ano, para participar do I Seminário RENAGEI 
- Governança, Ciência, Tecnologia e Inovação e da I Reunião ordinária do 
Fórum Nacional das Consultorias Jurídicas das Procuradorias-Gerais dos 
Estados e do Distrito Federal- FONACON, com ônus para o Estado no que 
se refere a diárias e passagens.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus 16 de 
janeiro de 2023.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123137#2#125564/>
Protocolo 123137
<#E.G.B#123138#2#125565>
PORTARIA N. 017/23-GPGE
AUTORIZA o deslocamento do Procurador do Estado, para participar de 
seminário e reunião na cidade de Salvador/BA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita no inciso I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
R E S O L V E:
AUTORIZAR o Procurador do Estado, Chefe da Procuradoria do Patrimônio 
Imobiliário e Fundiário-PPIF Dr. LUIS EDUARDO MENDES DANTAS, a 
viajar com destino à cidade de Salvador/BA no período de 8 a 11 de março 
do corrente ano, para participar do I Seminário RENAGEI - Governança, 
Ciência, Tecnologia e Inovação e da I Reunião ordinária do Fórum Nacional 
das Consultorias Jurídicas das Procuradorias-Gerais dos Estados e do 
Distrito Federal- FONACON, com ônus para o Estado no que se refere a 
diárias e passagens.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus 15 de 
janeiro de 2023.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123138#2#125565/>
Protocolo 123138
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#123084#2#125510>
PORTARIA Nº 010/2023-GCG/CGE - O CONTROLADOR-GERAL DO 
ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo 
art.18, do Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO 
a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o 
vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técni-
co-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei 
nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade 
Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300 e Lei nº 3.301, de 08 de 
outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, 
o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008. RESOLVE: 
ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em 
comissão, conforme especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008. Nome: TEREZA 
CRISTINA MOTA DOS SANTOS PINTO, Cargo/Simbologia: ASSESSOR 
DE CONTROLE INTERNO I-AD-1, Nível: 15; a contar do dia 19/01/2023. 
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10 
de fevereiro de 2023.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
Controlador-Geral do Estado
<#E.G.B#123084#2#125510/>
Protocolo 123084
<#E.G.B#123087#2#125513>
PORTARIA Nº 012/2023 - GCG/CGE
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, ao (s) servidor (es), de 
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.8.2020. HOEBER 
SILVA E SILVA. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989. 
APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. GABINETE DO 
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 
de fevereiro de 2023.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
Controlador-Geral do Estado
<#E.G.B#123087#2#125513/>
Protocolo 123087
<#E.G.B#123092#2#125518>
PORTARIA Nº 013/2023 - GCG/CGE
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, ao (s) servidor (es), de 
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.8.2020. HOEBER 
SILVA E SILVA. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089. 
APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. GABINETE DO 
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 
de fevereiro de 2023.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
Controlador-Geral do Estado
<#E.G.B#123092#2#125518/>
Protocolo 123092
Vice Governadoria
<#E.G.B#123143#2#125570>
PORTARIA Nº 006/2023-SGVG
DESIGNA servidor para função que específica.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DA VICE GOVERNADORIA, no 
uso de atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria Geral 
da Vice Governadoria.
R E S O L V E
I - DESIGNAR o servidor ANDRE PEREIRA AMAZONAS, Cargo Assessor 
II - AD2, Matrícula nº 265.477-6A, durante toda a vigência do ajuste, ou 
até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceda 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato relacionado abaixo, 
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria 
Geral da Vice Governadoria, com as respectivas empresas:
CONTRATO Nº
EMPRESA
OBJETO
001/2018 - 4º TA
AMAZONAS COPIADORAS 
LTDA
Prestação de serviços de 
locação de equipamentos 
reprográficos / impressão/ 
digitalização.
0001/2021 - 1°TA TRIVALE ADMIISTRAÇÃO 
LTDA.
Prestação de serviço de 
fornecimento de cartão 
eletrônico com
chip para o recebimento 
de Ticket refeição/
Alimentação.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 
8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta Portaria REVOGA as Portarias nº 13/2021-SGVG, publicada no 
DOE de 15 de setembro de 2021, respectivamente.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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