DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 09 de fevereiro de 2023 17 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#122529#17#124952/> Protocolo 122529 <#E.G.B#122530#17#124953> DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 634/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de maio de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar ORCILEY ALENCAR DE OLIVEIRA que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05866EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001615/2022-12), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Tenente Coronel QOPM ORCILEY ALENCAR DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 141.359-7A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Tenente Coronel, no valor de R$9.886,56 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$494,33 (quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$9.886,56 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904/2019); R$10.374,22 (dez mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,); R$7.251,46 (sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, §2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$28.006,57 (vinte e oito mil, seis reais e cinquenta e sete centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#122530#17#124953/> Protocolo 122530 <#E.G.B#122531#17#124954> DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1166/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar PAULO SÉRGIO MORAIS DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.07294EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001617/2022-01), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM PAULO SÉRGIO MORAIS DA SILVA, Matrícula n.° 126.877-5A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2023. TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#122531#17#124954/> Protocolo 122531 <#E.G.B#122532#17#124955> DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 997/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 14 de junho de 2022, referente à reforma a bem da disciplina do policial militar JOSÉ ELIZEU DOS ANJOS BRITO, que determinou a retificação do ato de reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05447EXE - AMAZONPREV (01.02.0133010.001654/2022-10), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, a bem da disciplina, nos termos dos artigos 93, 94, VI, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 13, IV, a, § 2.º do Decreto n.º 3.393, de 31 de março de 1976, e com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM JOSÉ ELIZEU DOS ANJOS BRITO, Matrícula n.º 128.541-6A, com direito a percepção de proventos proporcionais, do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.145,58 (quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), proporcionalizado à VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar