PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 09 de fevereiro de 2023 8 EXTRATO DE TERMO DE DECRÉSCIMO dos Contratos de Regime Temporário de Professores, que atuam nas Escolas Estaduais da Capital e do Interior - Processo Seletivo Simplificado-PSS- 2019/2020, Homologação publicada no Diário Oficial edição de 11 e 21.02.2020 e edição de 05 e 10.03. 2020 de acordo com a Lei n° 2.607 de 28 de junho de 2000, a seguir denominado simplesmente CONTRATO, tendo em vista o que consta no processo administrativo de nº 002723/2014-PGE, doravante referido por PROCESSO e o despacho autorizativo, consoante a alteração introduzida pela Lei nº 2.673 de 28 de agosto de 2001, é assinado o presente TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, na presença de testemunhas adiante nominados, de acordo com o Parecer nº 0024/2014-PPT/PGE, que se regerá pelas normas da Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, conforme Memo. nº 007/2023-GAAS/SEDUC/SIGED. CAPITAL Nº COORDENADORIA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO-CDE NOME PERÍODO 01 CDE 02 TEREZINHA LIMA ENES 01.02.2023 a 31.12.2023 02 CDE 03 JORDANIA MOTA DE ARRAES 03.02.2023 a 31.12.2023 03 CDE 03 VIVIAN DE SOUZA REIS MUNIZ 01.02.2023 a 31.12.2023 04 CDE 06 MARIA ELIZETE RODRIGUES QUIRINO 01.02.2023 a 31.12.2023 INTERIOR Nº COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-CRE NOME PERÍODO 01 SANTO ANTONIO DO IÇÁ IRANIN ARIRAMA PINTO 03.01.2023 a 31.12.2023 02 URUCARÁ GEIZE VIEIRA DE ALMEIDA 01.02.2023 a 31.12.2023 CIENTIFIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,Manaus, 07 de fevereiro de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#122340#8#124763/> Protocolo 122340 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#122284#8#124707> 15ª PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ Nº 001/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58 da Constituição Estadual do Amazonas e pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 0001/2022; CONSIDERANDO o contrato de Gestão nº 01/2021- SEC e seus aditivos; R E S O L V E: I - PRORROGAR, em caráter precário, a vigência do ALVARÁ Nº 001/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL; II - DETERMINAR que o presente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE USO, sem prejuízo da precariedade de que se reveste, terá sua validade a contar de 28.12.2022 até 27.12.2023, conforme a vigência do Contrato de Gestão nº 01/2021- SEC. III - RATIFICAR todas as demais especificações do ALVARÁ Nº 001/2020-SEC original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições desta prorrogação. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, em Manaus, 09 de fevereiro de 2023. DECLARAÇÃO. DECLARO, para todos os efeitos legais, conhecer os Termos da presente Prorrogação ao ALVARÁ 001/2020 - SEC e com ele concordar, submetendo-me, portanto, às suas disposições. DECLARO, ainda, que recebi os bens em perfeitas condições de uso e conservação. Manaus, 09 de fevereiro de 2023 MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa EDVAL MACHADO JÚNIOR Presidente ADÉRITO DA COSTA PENAFORT JÚNIOR Diretor da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC <#E.G.B#122284#8#124707/> Protocolo 122284 <#E.G.B#122212#8#124635> PORTARIA N.º 230/2022/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 11/11/2022. R E S O L V E I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores: NOME Cargo/Simbologia Nível A Contar RICARDO DA SILVA MACEDO JUNIOR Gerente AD-2 13 09/11/2022 MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#122212#8#124635/> Protocolo 122212 <#E.G.B#122214#8#124637> PORTARIA N.º 236/2022/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 28/11/2022. R E S O L V E I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores: NOME Cargo/Simbologia Nível A Contar VANESSA SANTANA CARVALHO Assessor II AD-2 13 21/11/2022 MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#122214#8#124637/> Protocolo 122214 <#E.G.B#122217#8#124640> PORTARIA N.º 238/2022/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar