DOEAM 09/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de fevereiro de 2023
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EXTRATO DE TERMO DE DECRÉSCIMO dos Contratos de Regime 
Temporário de Professores, que atuam nas Escolas Estaduais da 
Capital e do Interior - Processo Seletivo Simplificado-PSS- 2019/2020, 
Homologação publicada no Diário Oficial edição de 11 e 21.02.2020 e edição 
de 05 e 10.03. 2020 de acordo com a Lei n° 2.607 de 28 de junho de 2000, a 
seguir denominado simplesmente CONTRATO, tendo em vista o que consta 
no processo administrativo de nº 002723/2014-PGE, doravante referido por 
PROCESSO e o despacho autorizativo, consoante a alteração introduzida 
pela Lei nº 2.673 de 28 de agosto de 2001, é assinado o presente TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, na 
presença de testemunhas adiante nominados, de acordo com o Parecer nº 
0024/2014-PPT/PGE, que se regerá pelas normas da Lei nº 2.607 de 28 de 
junho de 2000, conforme Memo. nº 007/2023-GAAS/SEDUC/SIGED.
CAPITAL
Nº
COORDENADORIA DISTRITAL 
DE EDUCAÇÃO-CDE
NOME
PERÍODO
01
CDE 02
TEREZINHA LIMA ENES
01.02.2023 a 
31.12.2023
02
CDE 03
JORDANIA MOTA DE 
ARRAES
03.02.2023 a 
31.12.2023
03
CDE 03
VIVIAN DE SOUZA REIS 
MUNIZ
01.02.2023 a 
31.12.2023
04
CDE 06
MARIA ELIZETE 
RODRIGUES QUIRINO
01.02.2023 a 
31.12.2023
INTERIOR
Nº
COORDENADORIA REGIONAL 
DE EDUCAÇÃO-CRE
NOME
PERÍODO
01
SANTO ANTONIO DO IÇÁ
IRANIN ARIRAMA PINTO 03.01.2023 a 
31.12.2023
02
URUCARÁ
GEIZE VIEIRA DE 
ALMEIDA
01.02.2023 a 
31.12.2023
CIENTIFIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,Manaus, 07 de fevereiro 
de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#122340#8#124763/>
Protocolo 122340
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#122284#8#124707>
15ª PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ Nº  001/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO 
DE USO DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL. O 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58 da Constituição 
Estadual do Amazonas e pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; 
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 0001/2022; 
CONSIDERANDO o contrato de Gestão nº 01/2021- SEC e seus aditivos; R 
E S O L V E: I - PRORROGAR, em caráter precário, a vigência do ALVARÁ 
Nº 001/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DO 
PATRIMÔNIO ESTADUAL; II - DETERMINAR que o presente ALVARÁ 
DE AUTORIZAÇÃO DE USO, sem prejuízo da precariedade de que se 
reveste, terá sua validade a contar de 28.12.2022 até 27.12.2023, conforme 
a vigência do Contrato de Gestão nº 01/2021- SEC. III - RATIFICAR 
todas as demais especificações do ALVARÁ Nº 001/2020-SEC original 
que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições desta 
prorrogação. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, em Manaus, 09 de fevereiro 
de 2023. DECLARAÇÃO. DECLARO, para todos os efeitos legais, conhecer 
os Termos da presente Prorrogação ao ALVARÁ 001/2020 - SEC e com 
ele concordar, submetendo-me, portanto, às suas disposições. DECLARO, 
ainda, que recebi os bens em perfeitas condições de uso e conservação. 
Manaus, 09 de fevereiro de 2023
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
ADÉRITO DA COSTA PENAFORT JÚNIOR
Diretor da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC
<#E.G.B#122284#8#124707/>
Protocolo 122284
<#E.G.B#122212#8#124635>
PORTARIA N.º  230/2022/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, 
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão 
quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto 
financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em 
substituição, conforme Decreto de 11/11/2022.
R E S O L V E
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao 
ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado 
em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
NOME
Cargo/Simbologia
Nível A Contar
RICARDO DA SILVA MACEDO JUNIOR
Gerente AD-2
13
09/11/2022
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#122212#8#124635/>
Protocolo 122212
<#E.G.B#122214#8#124637>
PORTARIA N.º  236/2022/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, 
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão 
quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto 
financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em 
substituição, conforme Decreto de 28/11/2022.
R E S O L V E
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao 
ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado 
em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
NOME
Cargo/Simbologia
Nível A Contar
VANESSA SANTANA CARVALHO
Assessor II AD-2
13
21/11/2022
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#122214#8#124637/>
Protocolo 122214
<#E.G.B#122217#8#124640>
PORTARIA N.º  238/2022/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, 
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão 
quanto para Efetivo.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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