DOEAM 09/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de fevereiro de 2023
16
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 9 de fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#122233#16#124656/>
Protocolo 122233
<#E.G.B#122299#16#124722>
RESENHA Nº 023/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º
do Decreto nº 26.337; 01.Giliard Medeiros de Souza e Célio Oliveira
Carçalto - Colaboradores, Pres.Figueiredo-AM, 15 à 18/02/2023, Realizar e
assessorar Mapeamento, com uso de DRONE das cavas das pedreiras no
âmbito do município de Presidente Figueiredo/AM; Manaus, 09 de Fevereiro
de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#122299#16#124722/>
Protocolo 122299
<#E.G.B#122156#16#124579>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 002/2023
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃOAMBIENTAL
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na
Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão; CONSIDERANDO as nomeações constantes do Decreto de 10
de janeiro de 2023; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não
representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão.
RESOLVE:I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa
aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela
constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
Nome
Cargo/Simb
Nível A contar de
Anderson Sampaio Progenio
Gerente - AD 2
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1º/01/2023
Carlos Frederico Guedes da Silva
Christiane Melissa Silva da Gama
Fabiana Rocha Campelo
Hildegard Gonçalves Costa
Igor Leonardo dos Santos Queiroz
Jaqueline Carla Ferrasso
Roseane Torres Lima
Andre Luiz Corrêa Lobato
Assessor III - AD 3 13
Arivelto Ferreira Marical
Fausto Aragão de Freitas
Francisco Justino da Costa
Roberta Guimarães Paes
Shirlley Garcia Pereira
DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas
decorrentes deste ato. Manaus, 12 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#122156#16#124579/>
Protocolo 122156
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
PORTARIA N° 0011/2023-GDP/CETAM DE 08/02/2023.
A Diretora-Presidente do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE:
INCLUIR na Portaria nº 080/2022 - GDP/CETAM, publicado no DOE nº
34.881 de 12/12/2022, a servidora HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE,
matricula nº 124.384-5 I, no mês de MARÇO/2023, a qual não consta na
Escala de Férias para o exercício de 2023.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, em Manaus, 08
de fevereiro de 2023.
HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE
Diretora-Presidente do Cetam
<#E.G.B#122159#16#124582/>
Protocolo 122159
<#E.G.B#122167#16#124590>
PORTARIA N° 0010/2023-GDP/CETAM DE 08/02/2023.
A Diretora-Presidente do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE:
INCLUIR na Portaria nº 080/2022 - GDP/CETAM, publicado no DOE nº
34.881 de 12/12/2022, a servidora FABIENE DA SILVA PACHECO,
matricula nº 232.026-6 B, no mês de MARÇO/2023, a qual não consta na
Escala de Férias para o exercício de 2023.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, em Manaus, 08
de fevereiro de 2023.
HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE
Diretora-Presidente do Cetam
<#E.G.B#122167#16#124590/>
Protocolo 122167
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#122189#16#124612>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2021- ADAF
ESPÉCIE: Contrato nº 020/2021. DATA DA ASSINATURA: 09 de
fevereiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: ADAF e a empresa
NAVEGAÇÃO CIDADE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a contar do dia
07/02/2023 a 06/02/2024. Com reajuste de 6,46 do INPC no valor atual
passando de R$797.000,00 (setecentos e noventa e sete mil reais) para
R$848.486,84 (oitocentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e
seis reais e oitenta e quatro centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E
EMPENHO:
Unidade
Orçamentária:
018202,
Programa
de
Trabalho:20.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 339039, Fonte
de Recursos: 1.501.160. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº01.01.018202.000012/2023-80.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de fevereiro de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#122189#16#124612/>
Protocolo 122189
<#E.G.B#122319#16#124742>
PORTARIA Nº 001/2023 - ADAF
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de
Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo
Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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