PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 09 de fevereiro de 2023 16 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 9 de fevereiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#122233#16#124656/> Protocolo 122233 <#E.G.B#122299#16#124722> RESENHA Nº 023/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Giliard Medeiros de Souza e Célio Oliveira Carçalto - Colaboradores, Pres.Figueiredo-AM, 15 à 18/02/2023, Realizar e assessorar Mapeamento, com uso de DRONE das cavas das pedreiras no âmbito do município de Presidente Figueiredo/AM; Manaus, 09 de Fevereiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#122299#16#124722/> Protocolo 122299 <#E.G.B#122156#16#124579> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 002/2023 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃOAMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO as nomeações constantes do Decreto de 10 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE:I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo: Nome Cargo/Simb Nível A contar de Anderson Sampaio Progenio Gerente - AD 2 14 1º/01/2023 Carlos Frederico Guedes da Silva Christiane Melissa Silva da Gama Fabiana Rocha Campelo Hildegard Gonçalves Costa Igor Leonardo dos Santos Queiroz Jaqueline Carla Ferrasso Roseane Torres Lima Andre Luiz Corrêa Lobato Assessor III - AD 3 13 Arivelto Ferreira Marical Fausto Aragão de Freitas Francisco Justino da Costa Roberta Guimarães Paes Shirlley Garcia Pereira DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Manaus, 12 de janeiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#122156#16#124579/> Protocolo 122156 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM PORTARIA N° 0011/2023-GDP/CETAM DE 08/02/2023. A Diretora-Presidente do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: INCLUIR na Portaria nº 080/2022 - GDP/CETAM, publicado no DOE nº 34.881 de 12/12/2022, a servidora HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE, matricula nº 124.384-5 I, no mês de MARÇO/2023, a qual não consta na Escala de Férias para o exercício de 2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, em Manaus, 08 de fevereiro de 2023. HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE Diretora-Presidente do Cetam <#E.G.B#122159#16#124582/> Protocolo 122159 <#E.G.B#122167#16#124590> PORTARIA N° 0010/2023-GDP/CETAM DE 08/02/2023. A Diretora-Presidente do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: INCLUIR na Portaria nº 080/2022 - GDP/CETAM, publicado no DOE nº 34.881 de 12/12/2022, a servidora FABIENE DA SILVA PACHECO, matricula nº 232.026-6 B, no mês de MARÇO/2023, a qual não consta na Escala de Férias para o exercício de 2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, em Manaus, 08 de fevereiro de 2023. HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE Diretora-Presidente do Cetam <#E.G.B#122167#16#124590/> Protocolo 122167 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#122189#16#124612> EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2021- ADAF ESPÉCIE: Contrato nº 020/2021. DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: ADAF e a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a contar do dia 07/02/2023 a 06/02/2024. Com reajuste de 6,46 do INPC no valor atual passando de R$797.000,00 (setecentos e noventa e sete mil reais) para R$848.486,84 (oitocentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 018202, Programa de Trabalho:20.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 339039, Fonte de Recursos: 1.501.160. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº01.01.018202.000012/2023-80. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#122189#16#124612/> Protocolo 122189 <#E.G.B#122319#16#124742> PORTARIA Nº 001/2023 - ADAF O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar