PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 09 de fevereiro de 2023 20 da Ata acima referida, contratação pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de apoio administrativo, técnico, operacional e profissionais vinculados a atividades de transportes para atender as necessidades da FAPEAM, que adjudicou o objeto licitado pela empresa MAP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO - EIRELI, CNPJ n.º 04.402.392/0001-76, no valor global de R$ 344.516,88 (trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), conforme indicado na referida Ata da CSC. Manaus, 09 de fevereiro de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#122175#20#124598/> Protocolo 122175 <#E.G.B#122324#20#124747> EXTRATO ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 241/2019. Processo: 01.02.016301.001872/2021-61- FAPEAM. Data de Assinatura: 09/02/2023. Partes: FAPEAM, de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, Fundação Universidade do Amazonas - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, Afonso Duarte Leão de Souza, de CPF n.º 308.958.202-34. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga nº 241/2019, no período de 25/04/2023 a 25/10/2023. Manaus, 09 de fevereiro de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#122324#20#124747/> Protocolo 122324 <#E.G.B#122176#20#124599> PORTARIA N.º 006/2023-GAB/FAPEAM A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei N° 3.301, de 08/10/2008, sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29/10/2008, acerca dos procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores ocupantes de cargos de provimentos efetivo em comissão; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 5.498, de 15 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regulamentação da Concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas. RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08/10/2008. Nº Nome Cargo Simbologia Nível A contar 01 Ellen Caroline da Silva Seixas Assessor III AD-3 13 01.01.2023 Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM. Manaus, 31 de janeiro de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#122176#20#124599/> Protocolo 122176 <#E.G.B#122178#20#124601> PORTARIA N.º 002/2023-GAB/FAPEAM A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei N° 3.301, de 08/10/2008, sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas- G.A.T.A. dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29/10/2008, acerca dos procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores ocupantes de cargos de provimentos efetivo em comissão; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 5.498, de 15 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regulamentação da Concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas. RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08/10/2008. Nº Nome Cargo Simbologia Nível A contar 01 Luiz Ferreira Neves Neto Assessor I AD-1 15 01.01.2023 02 André Romero de Oliveira Gerente AD-2 14 03 Paulo Ricardo de Carvalho Moraes Gerente AD-2 14 04 Silvana Suelly Norberto Silva Bezerra Gerente AD-2 14 05 Ana Paula Ferreira Carvalho Assessor II AD-2 14 06 Bruna Rafaelle Barbosa Freitas Assessor II AD-2 14 07 Karol Aline de Oliveira Sobral Assessor III AD-3 13 08 Knef Santana Reis Assessor IV AD-4 13 09 Márcia Caranha Brandão Assessor IV AD-4 13 Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM. Manaus, 18 de janeiro de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#122178#20#124601/> Protocolo 122178 <#E.G.B#122180#20#124603> PORTARIA N.º 001/2023-GAB/FAPEAM A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei N° 3.301, de 08/10/2008, sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - G.A.T.A. dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29/10/2008, acerca dos procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores ocupantes de cargos de provimentos efetivo em comissão; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 5.498, de 15 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regulamentação da Concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas. RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabelaconstante da Lei nº 3.301, de 08/10/2008. Nº Nome Cargo Simbologia Nível A contar 01 Raica Dameane Bentes Pinto GERENTE AD-2 14 01.01.2023 Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM. Manaus, 18 de janeiro de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#122180#20#124603/> Protocolo 122180 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#122264#20#124687> PORTARIA Nº 109/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o art. 6º, I, do Decreto 42.655/20: I - MAISA FERREIRA MACHADO VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias II - LADY DAIANA DE OLIVEIRA MAIA VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar