DOEAM 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.926 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
13
fev/2023
Auxílio Estadual Permanente tem nova 
fase de entrega de cartões em Manaus
O 
Governo do Amazonas deu início a 
uma nova fase de entrega do Auxílio 
Estadual Permanente, no dia 30 de ja-
neiro, no Centro Estadual de Convivência da Fa-
mília (CECF) Teonízia Lobo, no bairro Mutirão, 
entre as zonas leste e norte da capital. São mais 
de 2,2 mil cartões para famílias que passam a 
receber o recurso após atualização dos bene-
ficiados.
O programa, criado pelo Governo do Ama-
zonas em 2021, garante R$ 150 mensalmente 
para pessoas em situação de vulnerabilidade 
social e alcança 300 mil famílias em todo o es-
tado. É o maior programa de transferência de 
renda da história do Amazonas e garante segu-
rança alimentar da população em situação de 
pobreza e extrema pobreza. Além de assegurar 
a dignidade de quem mais precisa, o programa 
impulsiona o aquecimento econômico de pe-
quenos comerciantes, incrementando a econo-
mia dos 62 municípios do Amazonas.
A dona de casa Marlene Laborda, 36, mo-
radora do bairro Gilberto Mestrinho, falou do 
sentimento de receber o benefício. “Para mim, 
significa muito, porque da primeira vez eu não 
recebi, e esse cartão que eu vou receber agora 
vai me ajudar muito. Agradeço muito ao nosso 
governo e, também, a Deus, que eu fui contem-
plada”, declarou Marlene.
A inclusão de novos beneficiários foi possí-
vel após atualização do sistema do programa 
onde, por exemplo, famílias que não se enqua-
dram mais nos critérios solicitaram a retirada 
da lista de atendidos. 
 
Auxílio Permanente
O primeiro pagamento do Auxílio Estadual 
Permanente aconteceu em novembro de 2021. 
Os critérios para o recebimento do auxílio per-
manecem os mesmos: ser responsável familiar 
com 18 anos de idade ou mais; famílias, prefe-
rencialmente, beneficiárias do programa Bolsa 
Família e que se encontram em situação de po-
breza ou extrema pobreza. A renda per capita 
familiar deve ser de até meio salário-mínimo.
Também têm prioridade famílias em que há 
pessoa com deficiência e em que o responsável 
familiar é idoso, além daquelas chefiadas por mu-
lheres. A quantidade de descendentes – filhos, 
enteados, netos e bisnetos – também é critério 
para escolha dos beneficiários do auxílio.
Alex Pazuello/Secom
Maior programa de transferência 
de renda da história do 
Amazonas foi instituído para 
beneficiar 300 mil famílias
São mais de 2,2 
mil cartões para 
as famílias que 
passam a receber 
o recurso, após 
atualização dos 
beneficiados 
do programa 
estadual
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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