DOEAM 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.926 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
13
fev/2023
Auxílio Estadual Permanente tem nova
fase de entrega de cartões em Manaus
O
Governo do Amazonas deu início a
uma nova fase de entrega do Auxílio
Estadual Permanente, no dia 30 de ja-
neiro, no Centro Estadual de Convivência da Fa-
mília (CECF) Teonízia Lobo, no bairro Mutirão,
entre as zonas leste e norte da capital. São mais
de 2,2 mil cartões para famílias que passam a
receber o recurso após atualização dos bene-
ficiados.
O programa, criado pelo Governo do Ama-
zonas em 2021, garante R$ 150 mensalmente
para pessoas em situação de vulnerabilidade
social e alcança 300 mil famílias em todo o es-
tado. É o maior programa de transferência de
renda da história do Amazonas e garante segu-
rança alimentar da população em situação de
pobreza e extrema pobreza. Além de assegurar
a dignidade de quem mais precisa, o programa
impulsiona o aquecimento econômico de pe-
quenos comerciantes, incrementando a econo-
mia dos 62 municípios do Amazonas.
A dona de casa Marlene Laborda, 36, mo-
radora do bairro Gilberto Mestrinho, falou do
sentimento de receber o benefício. “Para mim,
significa muito, porque da primeira vez eu não
recebi, e esse cartão que eu vou receber agora
vai me ajudar muito. Agradeço muito ao nosso
governo e, também, a Deus, que eu fui contem-
plada”, declarou Marlene.
A inclusão de novos beneficiários foi possí-
vel após atualização do sistema do programa
onde, por exemplo, famílias que não se enqua-
dram mais nos critérios solicitaram a retirada
da lista de atendidos.
Auxílio Permanente
O primeiro pagamento do Auxílio Estadual
Permanente aconteceu em novembro de 2021.
Os critérios para o recebimento do auxílio per-
manecem os mesmos: ser responsável familiar
com 18 anos de idade ou mais; famílias, prefe-
rencialmente, beneficiárias do programa Bolsa
Família e que se encontram em situação de po-
breza ou extrema pobreza. A renda per capita
familiar deve ser de até meio salário-mínimo.
Também têm prioridade famílias em que há
pessoa com deficiência e em que o responsável
familiar é idoso, além daquelas chefiadas por mu-
lheres. A quantidade de descendentes – filhos,
enteados, netos e bisnetos – também é critério
para escolha dos beneficiários do auxílio.
Alex Pazuello/Secom
Maior programa de transferência
de renda da história do
Amazonas foi instituído para
beneficiar 300 mil famílias
São mais de 2,2
mil cartões para
as famílias que
passam a receber
o recurso, após
atualização dos
beneficiados
do programa
estadual
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