DOEAM 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
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SOUZA, às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar 
de 21 de abril de 2016 e 21 de abril de 2017, respectivamente, e ainda, a 
promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00053/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 027/2023/DPA-4/PMAM, do 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000374/2023-40, 
resolve
PROMOVER, pela Promoção Especial à graduação imediata, a contar 
de 31 de abril de 2018, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da 
Constituição do Estado do Amazonas combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente 
PM PAULO CESAR ROCHA DE SOUZA (9878), Matrícula n.º 125.168-6 
A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração 
(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123029#4#125454/>
Protocolo 123029
<#E.G.B#123032#4#125457>
DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA 
PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do 
Recurso Inominado n.º 0656111-37.2018.8.04.0001, que conheceu e deu 
provimento ao recurso, a fim de reformar parcialmente a sentença a quo 
e julgar procedentes os pedidos exordiais, com a finalidade de determinar 
a retificação das promoções do Recorrente PAULO CESAR ROCHA DE 
SOUZA, às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar 
de 21 de abril de 2016 e 21 de abril de 2017, respectivamente, e ainda, a 
promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00053/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 027/2023/DPA-4/PMAM, do 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
1.º Sargento PM, a contar de 03 de abril de 2018, por intermédio do Decreto 
de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, pelo critério de Promoção Especial à graduação imediata por 
ter completado 29 (vinte e anos) de efetivo serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.000374/2023-40, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu 
o policial militar PAULO CESAR ROCHA DE SOUZA (9878), Matrícula n.º 
125.168-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM PAULO CESAR 
ROCHA DE SOUZA (9878), Matrícula n.º 125.168-6 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM PAULO CESAR 
ROCHA DE SOUZA (9878), Matrícula n.º 125.168-6 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123032#4#125457/>
Protocolo 123032
<#E.G.B#123034#4#125459>
DECRETO DE 13 DE FEVEREIRA DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Oficio n.° 258.2022.
SUBADM.0868295.2022.014585 do Ministério Público do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 
132/2023-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de 
Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.006603/2022-70, resolve
I - COLOCAR à disposição do Ministério Público do Estado do 
Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de 
origem, para exercer suas funções na Promotoria de Justiça do Município de 
Tapauá, a servidora EDJOSE ALMEIDA FRANCO, ocupante do cargo de 
Técnico de Nível Superior, Matrícula n.° 252.285-3A, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha 
de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o 
Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento 
das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123034#4#125459/>
Protocolo 123034
<#E.G.B#123080#4#125505>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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