PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 8 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123046#8#125471/> Protocolo 123046 <#E.G.B#123047#8#125472> DECRETO DE 13 DE FEVEREIRODE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1164/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada do policial militar RAINEI CAMPOS AZEVEDO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.06465EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001620/2022-25), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM RAINEI CAMPOS AZEVEDO, Matrícula n.° 135.932-0B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 (duzentos e seis reais e setenta e seis centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$7.776,73 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123047#8#125472/> Protocolo 123047 <#E.G.B#123049#8#125474> PROCESSO N.º : 01.01.028101.010888/2022-46 INTERESSADA : SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC ASSUNTO : DOAÇÃO AO ESTADO DE IMÓVEL PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS DESPACHO CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, no sentido de obter, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, a doação do imóvel em que se localiza a “Escola Estadual Roberto dos Santos Vieira”, situada no bairro Nova Cidade, em Manaus, e a sua correspondente integração ao patrimônio do Estado; CONSIDERANDO o interesse público na aquisição não onerosa do imóvel, necessária à obtenção de recursos que se destinarão à reforma da unidade educacional; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Patrimônio e da Secretaria Executiva de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, resolvo I - AUTORIZAR, nos termos do artigo 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2022, a aquisição não onerosa do imóvel em que se localiza a “Escola Estadual Roberto dos Santos Vieira”, situada no bairro Nova Cidade, devidamente registrada sob matrícula n.º 11784 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade do Município de Manaus; II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD que adote as providências necessárias ao prosseguimento do feito. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#123049#8#125474/> Protocolo 123049 <#E.G.B#123053#8#125478> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 1. Nome e cargo: OSWALDO JODAS LOPES FILHO, Diretor-Presidente. Órgão de origem: Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas. Destino, período e objetivo: (Manaus-AM/Boa Vista-RO/Manaus-AM - 27 a 31 de janeiro de 2023) - Acompanhar as ações humanitárias aos índios Yanomamis realizadas pela base do Exército Brasileiro. Referência Processos n.º 01.01.028301.000100/2023-18-SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de fevereiro de 2023. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#123053#8#125478/> Protocolo 123053 ramais 7541 | 7542 | 7543 Você pode tirar suas dúvidas, receber orientações para dificuldades técnicas e outros, com nossa equipe de suporte. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS 2101-7500 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar