DOEAM 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 3
PORTARIA N.º 146/2023-GSPGE
TRANSFERE férias do Servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias do Servidor 
JOSÉ MEDEIROS FILHO, matrícula n.º 051.267-2 C, referente ao exercício 
de 2023, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 9 
de fevereiro de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122703#3#125124/>
Protocolo 122703
<#E.G.B#122706#3#125127>
PORTARIA N.º 147/2023-GSPGE
TRANSFERE férias do Servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias do Servidor JOSÉ 
DÁRIO DE MATTOS NASCIMENTO, matrícula n.º 245.418-1 A, referente 
ao exercício de 2023, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 9 
de fevereiro de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122706#3#125127/>
Protocolo 122706
<#E.G.B#122710#3#125131>
PORTARIA N.º 148/2023-GSPGE
TRANSFERE férias da Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias da Servidora 
ISLENE BOTELHO BARROSO, matrícula n.º 104.096-0 E , referente ao 
exercício de 2023, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
10 de fevereiro de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122710#3#125131/>
Protocolo 122710
<#E.G.B#122711#3#125132>
PORTARIA N.º 038/2023-GPGE
DESIGNA o Procurador do Estado na Função que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI, in fine, do art. 10 da Lei n.º 1.639, de 30 de 
dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
CONSIDERANDO os termos da Portaria 037/2023-GPGE, publicada no 
DOE de 10 de fevereiro de 2023, que removeu ex-officio o Procurador do 
Estado Daniel Pinheiro Viegas da sede da PGE para a PEDF.
RESOLVE,
DESIGNAR o Procurador do Estado DANIEL PINHEIRO VIEGAS 
para exercer a função de Procurador-Chefe da Procuradoria do Meio 
Ambiente-PMA/PGE, sem prejuízo de suas atribuições na Procuradoria do 
Estado no Distrito Federal-PEDF/PGE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DOESTADO, em Manaus, 10 de 
fevereiro de 2023
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122711#3#125132/>
Protocolo 122711
<#E.G.B#122712#3#125133>
PORTARIA N.º 149/2023-GSPGE
TRANSFERE férias do Servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço as férias do Servidor JOÃO DO 
NASCIMENTO SANTOS, matrícula n.º 183.150-0 C, referente ao exercício 
de 2023, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
10 de fevereiro de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122712#3#125133/>
Protocolo 122712
<#E.G.B#122713#3#125134>
PORTARIA N.º 150/2023-GSPGE
TRANSFERE férias da Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias da Servidora 
MARIA DE MATTIAS DE SOUZA DA COSTA, matrícula n.º 253.730-3 A , 
referente ao exercício de 2023, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
10 de fevereiro de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122713#3#125134/>
Protocolo 122713
<#E.G.B#122714#3#125135>
PORTARIA N.º 151/2023-GSPGE
CONCEDE férias a Procuradora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER dez dias de férias a Procuradora do Estado ROBERTA 
FERREIRA DE ANDRADE MOTA, matrícula n.º 148.532-6 C, referente ao 
2º período do exercício de 2020, a contar de 21 até 30/12/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 de 
fevereiro de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122714#3#125135/>
Protocolo 122714
<#E.G.B#122716#3#125137>
PORTARIA N.º 152/2023-GSPGE
TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias da Procuradora 
do Estado INDRA MARA DOS SANTOS BESSA, matrícula n.º 116.430-9 
H, referente ao 1º período do exercício de 2023, para serem usufruídas em 
outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
10 de fevereiro de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122716#3#125137/>
Protocolo 122716
<#E.G.B#122718#3#125139>
PORTARIA N.º 153/2023-GSPGE
CONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 23/6802, da Junta 
Médica Pericial do Estado - JMPE.
R E S O L V E,
CONCEDE nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, ao servidor 
TENORIO DOS SANTOS TEIXEIRA, matrícula n.º 001.028-6 C, 5 dias de 
licença médica, a contar de 05/01 até 09/01/2023.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
10 de fevereiro de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122718#3#125139/>
Protocolo 122718
<#E.G.B#122721#3#125142>
PORTARIA N.º 154/2023-GSPGE
CONCEDER licença para tratamento de saúde a Procuradora do Estado 
que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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