DOEAM 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 13
CONSIDERANDO Sinistro ocorrido no veiculo Renault adaptado Master 
MAR 2017/2018, DE COR BRANCA, Placa PHM - 9193, cedido a empresa 
Embrasil por meio de Cessão de Uso de bem público n.º 10/2018.
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para 
apurar possível violação Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel Público º 
10/2018-SEAP;
CONSIDERANDO que a Cláusula 4ª E 5ªª do Termo de Cessão de Uso 
de Bem Móvel Público º 10/2018-SEAP, estabelece as penalidades a 
serem aplicadas à empresa Contratada, em caso de conclusão de sua 
responsabilidade no processo sancionatório;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 
83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de 
Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I -ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente 
de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 030/2022- SECEX/
SEAP e o Parecer n.º 0189/2022-AJURI/SEAP, que opinaram: a) pela 
aplicação de penalidade de multa de 1,99%, sobre o valor da nota fiscal/
faturamento mensal, na forma da alínea “d” c/c a Cláusula Terceira item I, 
alínea “d” e Cláusula Quinta do Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel 
Público, visto a deficiência na execução dos serviços prestados de forma 
ineficaz; b) Restituição do veículo adaptado, da marca Renault/Master/Mar 
- 2017/2018, cor: Branca, Placa PHM-9193, a Fazenda Pública, por ser a 
medida justa e adequada no caso em tela;
II - NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor 
desta decisão;
III - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
ALLAN DE AZEVEDO ALVES
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#122613#13#125034/>
Protocolo 122613
<#E.G.B#122614#13#125035>
PORTARIA Nº 002/2023-SECEX/SEAP, 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016;
CONSIDERANDO Ofício nº 316/2022 - CIURUCA, de 19 de setembro de 
2022, encaminhando pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e também 
decorrente dos ofícios nº 318, 349 e 354/2022 - 45º DIP, relatando diversas 
ocorrências ocorridas na Delegacia do Município de Urucará;
CONSIDERANDO 
o 
que 
consta 
no 
processo 
SIGED 
N.º 
01.01.041101.005553/2022-74;
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para 
apurar possível violação do Contrato n.º 005/2020-SEAP;
Considerando que a Cláusula 1ª a 4ª e 13ª do Contrato n.º 005/2020-SEAP, 
estabelece as penalidades a serem aplicadas à empresa Contratada em 
caso de conclusão de sua responsabilidade no processo sancionatório;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 
83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de 
Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I - INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, 
para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais, 
contraídas pela Empresa Triseven quanto as condições da alimentação dos 
custodiados, ocorrido na Delegacia de Urucará, conforme relatado OFÍCIO 
N º 316/2022 - CIURUCA , de 19 de setembro de 2022, encaminhando 
pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e também decorrente dos ofício n.º 
318, 349 e 354/2022 - 45º DIP, relatando diversas irregularidades naquela 
delegacia.
II - À CPPS, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/SEAP, publicada 
no DOE de 03 de fevereiro de 2022, para proceder a instrução do competente 
Processo Administrativo Sancionatório, objetivando apurar possível 
descumprimento contratual em relação a Cláusula 1ª a 4ª e 13ª, do Contrato 
n.º 005/2020-SEAP, as quais tratam sobre o objeto e as penalidades do 
contrato, assegurando a todos os envolvidos o direito constitucional ao 
contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LC, da CF/88;
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar 
relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus, 30 de janeiro de 2023
ALLAN DE AZEVEDO ALVES
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#122614#13#125035/>
Protocolo 122614
<#E.G.B#122615#13#125036>
PORTARIA Nº 003/2023-SECEX/SEAP, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 008/2022-FISCONT/SEAP, referente 
à alimentação com gramatura inferior ao previsto no contrato 08/2020 - SEAP, 
celebrado com empresa RH - MULTI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS S/A;
CONSIDERANDO 
o 
que 
consta 
no 
processo 
SIGED 
01.01.041101.000034/2023-09;
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para 
apurar possível violação de alimentação servida com gramatura inferior 
ao estabelecido em Contrato, nas Unidades Prisionais IPAT e UPP, em 
desconformidade com Anexo II - SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, do Projeto 
Básico - ítem 7, sub item 7.9.2.1, do Contrato n.º 008/2020/SEAP;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 
83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de 
Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I - INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, 
para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais, contraídas 
pela Empresa RH MULTI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS S/A, para que 
seja apurado eventual reponsabilidade, referente a alimentação servida com 
gramatura inferior ao previsto no Anexo II - SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, 
do Projeto Básico - ítem 7, sub item 7.9.2.1, do Contrato n.º 008/2020/
SEAP, conforme noticiado pelo Fiscal do contrato no MEMORANDO Nº 
008/2022-FISCONT/SEAP, assegurando a todos os envolvidos o direito 
constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso 
LC, da CF/88;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório desta SEAP, constituída pela 
Portaria nº 006/2022-SECEX/SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro 
de 2022.
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar 
relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus-AM, 10 de fevereiro de 2023.
ALLAN DE AZEVEDO ALVES
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#122615#13#125036/>
Protocolo 122615
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#122634#13#125055>
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 294/20-01
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus 
- SEINFRA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única 
- LAU n.º 294/20-01, que autoriza a execução de obras de contenção fluvial/
desbarrancamento e terras caídas na Orla do Município de Japurá-AM, 
localizada no Município de Japurá-AM, para Construção Civil, com validade 
de 02 Anos.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#122634#13#125055/>
Protocolo 122634
<#E.G.B#122735#13#125156>
PORTARIA Nº. 0144/2023/GS/SEINFRA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições e competências 
consubstanciadas no Decreto nº 45.117, de 21 de janeiro de 2022, e 
CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho através do Decreto n. 
45.373 de 29 de março de 2022 e a prorrogação pelo Decreto n. 46.948 de 
10 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO ainda as PORTARIAS/SEINFRA/GS/N. 00355/2022 e 
01134/2022;
RESOLVE:
I- DISPENSAR, a contar de 01 de janeiro de 2023, Luiza de Almeida Afonso, 
da função de membro do Grupo de Trabalho.
II- DESIGNAR, a contar de 01 de janeiro de 2023, Helane Araújo da Costa 
como membro para compor o referido Grupo de Trabalho.
Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. .
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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