DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 13 CONSIDERANDO Sinistro ocorrido no veiculo Renault adaptado Master MAR 2017/2018, DE COR BRANCA, Placa PHM - 9193, cedido a empresa Embrasil por meio de Cessão de Uso de bem público n.º 10/2018. CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível violação Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel Público º 10/2018-SEAP; CONSIDERANDO que a Cláusula 4ª E 5ªª do Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel Público º 10/2018-SEAP, estabelece as penalidades a serem aplicadas à empresa Contratada, em caso de conclusão de sua responsabilidade no processo sancionatório; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I -ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 030/2022- SECEX/ SEAP e o Parecer n.º 0189/2022-AJURI/SEAP, que opinaram: a) pela aplicação de penalidade de multa de 1,99%, sobre o valor da nota fiscal/ faturamento mensal, na forma da alínea “d” c/c a Cláusula Terceira item I, alínea “d” e Cláusula Quinta do Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel Público, visto a deficiência na execução dos serviços prestados de forma ineficaz; b) Restituição do veículo adaptado, da marca Renault/Master/Mar - 2017/2018, cor: Branca, Placa PHM-9193, a Fazenda Pública, por ser a medida justa e adequada no caso em tela; II - NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor desta decisão; III - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. Manaus, 10 de fevereiro de 2023. ALLAN DE AZEVEDO ALVES Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#122613#13#125034/> Protocolo 122613 <#E.G.B#122614#13#125035> PORTARIA Nº 002/2023-SECEX/SEAP, 10 DE FEVEREIRO DE 2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016; CONSIDERANDO Ofício nº 316/2022 - CIURUCA, de 19 de setembro de 2022, encaminhando pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e também decorrente dos ofícios nº 318, 349 e 354/2022 - 45º DIP, relatando diversas ocorrências ocorridas na Delegacia do Município de Urucará; CONSIDERANDO o que consta no processo SIGED N.º 01.01.041101.005553/2022-74; CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível violação do Contrato n.º 005/2020-SEAP; Considerando que a Cláusula 1ª a 4ª e 13ª do Contrato n.º 005/2020-SEAP, estabelece as penalidades a serem aplicadas à empresa Contratada em caso de conclusão de sua responsabilidade no processo sancionatório; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I - INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais, contraídas pela Empresa Triseven quanto as condições da alimentação dos custodiados, ocorrido na Delegacia de Urucará, conforme relatado OFÍCIO N º 316/2022 - CIURUCA , de 19 de setembro de 2022, encaminhando pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e também decorrente dos ofício n.º 318, 349 e 354/2022 - 45º DIP, relatando diversas irregularidades naquela delegacia. II - À CPPS, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2022, para proceder a instrução do competente Processo Administrativo Sancionatório, objetivando apurar possível descumprimento contratual em relação a Cláusula 1ª a 4ª e 13ª, do Contrato n.º 005/2020-SEAP, as quais tratam sobre o objeto e as penalidades do contrato, assegurando a todos os envolvidos o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LC, da CF/88; III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. Manaus, 30 de janeiro de 2023 ALLAN DE AZEVEDO ALVES Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#122614#13#125035/> Protocolo 122614 <#E.G.B#122615#13#125036> PORTARIA Nº 003/2023-SECEX/SEAP, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 008/2022-FISCONT/SEAP, referente à alimentação com gramatura inferior ao previsto no contrato 08/2020 - SEAP, celebrado com empresa RH - MULTI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS S/A; CONSIDERANDO o que consta no processo SIGED 01.01.041101.000034/2023-09; CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível violação de alimentação servida com gramatura inferior ao estabelecido em Contrato, nas Unidades Prisionais IPAT e UPP, em desconformidade com Anexo II - SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, do Projeto Básico - ítem 7, sub item 7.9.2.1, do Contrato n.º 008/2020/SEAP; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I - INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais, contraídas pela Empresa RH MULTI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS S/A, para que seja apurado eventual reponsabilidade, referente a alimentação servida com gramatura inferior ao previsto no Anexo II - SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, do Projeto Básico - ítem 7, sub item 7.9.2.1, do Contrato n.º 008/2020/ SEAP, conforme noticiado pelo Fiscal do contrato no MEMORANDO Nº 008/2022-FISCONT/SEAP, assegurando a todos os envolvidos o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LC, da CF/88; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório desta SEAP, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2022. III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. Manaus-AM, 10 de fevereiro de 2023. ALLAN DE AZEVEDO ALVES Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#122615#13#125036/> Protocolo 122615 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#122634#13#125055> LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 294/20-01 A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única - LAU n.º 294/20-01, que autoriza a execução de obras de contenção fluvial/ desbarrancamento e terras caídas na Orla do Município de Japurá-AM, localizada no Município de Japurá-AM, para Construção Civil, com validade de 02 Anos. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#122634#13#125055/> Protocolo 122634 <#E.G.B#122735#13#125156> PORTARIA Nº. 0144/2023/GS/SEINFRA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas no Decreto nº 45.117, de 21 de janeiro de 2022, e CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho através do Decreto n. 45.373 de 29 de março de 2022 e a prorrogação pelo Decreto n. 46.948 de 10 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO ainda as PORTARIAS/SEINFRA/GS/N. 00355/2022 e 01134/2022; RESOLVE: I- DISPENSAR, a contar de 01 de janeiro de 2023, Luiza de Almeida Afonso, da função de membro do Grupo de Trabalho. II- DESIGNAR, a contar de 01 de janeiro de 2023, Helane Araújo da Costa como membro para compor o referido Grupo de Trabalho. Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. . VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar