DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 19 ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 242/2021 - ADAF/AM LEIA-SE: PORTARIA Nº 242/2022 - ADAF/AM GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2023 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#122707#19#125128/> Protocolo 122707 <#E.G.B#122708#19#125129> PORTARIA Nº 024/2023- ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a Portaria nº 004/2023 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 17 de janeiro de 2023, pág. 14, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.007464/2022-02; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF; GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#122708#19#125129/> Protocolo 122708 <#E.G.B#122709#19#125130> PORTARIA Nº 023/2023- ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a Portaria nº 003/2023 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 17 de janeiro de 2023, pág. 13, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.007386/2022-46; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF; GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#122709#19#125130/> Protocolo 122709 <#E.G.B#122724#19#125145> PORTARIA Nº 020/2023-ADAF O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS é detentora exclusiva do serviço postal e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl 03; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 10-15 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.018202.000270/2023-67. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (SEDEX, MALOTE E CARTA) DESTINADO A ATENDER AS UNIDADES LOCAIS DA ADAF II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS pelo valor global de R$ 158.298,36 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos) à consideração da Diretor Presidente da ADAF para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF, em Manaus, 13 de fevereiro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, em Manaus, 13 de fevereiro de 2023. MANOEL MOURÃO NETO Chefe do Setor Administrativo / Financeiro - SAF JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#122724#19#125145/> Protocolo 122724 <#E.G.B#122728#19#125149> PORTARIA Nº 022/2023 - ADAF O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas matribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3/2023/DDA-AM/SFA-AM/SE/MAPA; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscal de Acompanhamento e Execução, Parecerista de Viabilidade Técnica, Fiscal de Execução Financeira Administrativa, Fiscal de Patrimônio e Gestor do convênio n° 839205/2016 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF/AM), com a interveniência do Estado do Amazonas, tendo como objeto o apoio à reestruturação e implementação do sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária (SUASA) e o fortalecimento das ações de defesa agropecuária: NOME FUNÇÃO Tamires Jordana Sales da Silva Leal Fiscal de Acompanhamento e Execução do Convênio da Gerência Animal Sivandro Campos de Freitas Fiscal de Acompanhamento e Execução do Convênio da Gerência Vegetal Laercio Reis Junior Pareceristas de Viabilidade Técnica da Gerência Animal Sandoval Salerno Pinheiro Pareceristas de Viabilidade Técnica da Gerência Vegetal Josinaldo Bezerra Pacheco Fiscal de Execução Financeira Administrativa Lucas Lopes de Sá Fiscal de Patrimônio Thiago Salles da Silveira Gestor do Convênio Art. 2° Estabelecer aos servidores designados para Fiscal de Acompanhamento e Execução do Convênio, as seguintes atribuições: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do convênio; II - Verificar se as atividades estão sendo realizadas de acordo com os termos acordados no convênio; III - Fornecer orientação e suporte técnico à convenente para garantir o cumprimento das metas programadas. Art. 3° Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados para Pareceristas de Viabilidade Técnica, deverão: I - Analisar a proposta de convênio sob o ponto de vista técnico; II - Elaborar pareceres sobre a viabilidade técnica do projeto; II - Expedir recomendações para otimizar o desempenho do projeto. Art. 4° Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, Fiscal de Execução Financeira Administrativa, deverá: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar