DOEAM 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 19
ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 242/2021 - ADAF/AM
LEIA-SE: PORTARIA Nº 242/2022 - ADAF/AM
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de fevereiro de 2023
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#122707#19#125128/>
Protocolo 122707
<#E.G.B#122708#19#125129>
PORTARIA Nº 024/2023- ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a Portaria nº 004/2023 
- ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 17 de janeiro de 
2023, pág. 14, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para 
elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do 
processo n° 01.01.018202.007464/2022-02;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de 
relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades 
de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF;
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de 
fevereiro de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#122708#19#125129/>
Protocolo 122708
<#E.G.B#122709#19#125130>
PORTARIA Nº 023/2023- ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a Portaria nº 003/2023 
- ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 17 de janeiro de 
2023, pág. 13, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para 
elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do 
processo n° 01.01.018202.007386/2022-46;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de 
relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades 
de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF;
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de 
fevereiro de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#122709#19#125130/>
Protocolo 122709
<#E.G.B#122724#19#125145>
PORTARIA Nº 020/2023-ADAF
O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA 
ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 
25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a 
licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS 
E TELÉGRAFOS é detentora exclusiva do serviço postal e declara aceitar as 
condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl 03;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 10-15 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.018202.000270/2023-67.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 
25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica para 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (SEDEX, 
MALOTE E CARTA) DESTINADO A ATENDER AS UNIDADES LOCAIS DA 
ADAF
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS pelo valor global de R$ 
158.298,36 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e 
trinta e seis centavos) à consideração da Diretor Presidente da ADAF para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E 
FINANCEIRO DA ADAF, em Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA ADAF, em Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
MANOEL MOURÃO NETO
Chefe do Setor Administrativo / Financeiro - SAF
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#122724#19#125145/>
Protocolo 122724
<#E.G.B#122728#19#125149>
PORTARIA Nº 022/2023 - ADAF
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
matribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 que institui 
normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 
2016 que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto 
nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas 
às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de 
repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de 
novembro de 2011 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3/2023/DDA-AM/SFA-AM/SE/MAPA;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como 
Fiscal de Acompanhamento e Execução, Parecerista de Viabilidade Técnica, 
Fiscal de Execução Financeira Administrativa, Fiscal de Patrimônio e Gestor 
do convênio n° 839205/2016 celebrado entre a União, por intermédio do 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência 
de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF/AM), 
com a interveniência do Estado do Amazonas, tendo como objeto o apoio à 
reestruturação e implementação do sistema unificado de atenção à sanidade 
agropecuária (SUASA) e o fortalecimento das ações de defesa agropecuária:
NOME
FUNÇÃO
Tamires Jordana
Sales da Silva Leal
Fiscal de Acompanhamento e Execução do 
Convênio da Gerência Animal
Sivandro Campos de
Freitas
Fiscal de Acompanhamento e Execução do 
Convênio da Gerência Vegetal
Laercio Reis Junior
Pareceristas de Viabilidade Técnica da Gerência 
Animal 
Sandoval Salerno
Pinheiro
Pareceristas de Viabilidade Técnica da Gerência 
Vegetal
Josinaldo Bezerra
Pacheco
Fiscal de Execução Financeira Administrativa 
Lucas Lopes de Sá
Fiscal de Patrimônio
Thiago Salles da
Silveira
Gestor do Convênio
Art. 
2° 
Estabelecer 
aos 
servidores 
designados 
para 
Fiscal 
de 
Acompanhamento e Execução do Convênio, as seguintes atribuições:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do convênio;
II - Verificar se as atividades estão sendo realizadas de acordo com os 
termos acordados no convênio;
III - Fornecer orientação e suporte técnico à convenente para garantir o 
cumprimento das metas programadas.
Art. 3° Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, 
os servidores ora designados para Pareceristas de Viabilidade Técnica, 
deverão:
I - Analisar a proposta de convênio sob o ponto de vista técnico;
II - Elaborar pareceres sobre a viabilidade técnica do projeto;
II - Expedir recomendações para otimizar o desempenho do projeto.
Art. 4° Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, 
o servidor ora designado, Fiscal de Execução Financeira Administrativa, 
deverá:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar