DOEAM 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
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QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2020- DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2023. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e 
a empresa AKO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência 
do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 12/02/2023 até 
12/02/2024, bem como a aplicação do reajuste de 5,46% (cinco vírgula 
quarenta e seis por cento), com base no índice IGPM, podendo ser rescindido 
ou denunciado, pela contratante, mediante comunicação prévia e por escrito, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O objeto do presente contrato 
refere-se à locação de 02 (duas) salas comerciais sob os números 30 e 31 
com mezanino, medindo 105,26 m² no Shopping Cidade Leste, localizado 
na Avenida Autaz Mirim, nº 282, bairro Tancredo Neves, Manaus/AM, para 
fins de atender as necessidades deste Departamento Estadual de Trânsito, 
conforme Projeto Básico do Processo nº 8114/2019 - DETRAN/AM. VALOR: 
Com a aplicação do reajuste, o novo valor mensal do contrato é de R$ 
14.764,40 (quatorze mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta 
centavos) totalizando o valor global em R$ 177.172,80 (cento e setenta 
e sete mil, cento e setenta e dois reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 06.125.3264.1019.0001; Fonte de 
Recurso: 1.501.2850; Natureza Despesa: 33903910; Unidade Orçamentária: 
22201, Nota de Empenho nº 2023NE0000101, emitido em 08/02/2023, no 
valor de R$ 162.408,40 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e oito reais 
e quarenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Lei nº 
8.245/91. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.000473/2023-01 - DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de fevereiro de 
2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#122677#18#125098/>
Protocolo 122677
<#E.G.B#122715#18#125136>
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019-DETRAN-AM
DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2023. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa SERVCAR DIESEL LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 
12 (doze) meses, a contar de 11/02/2023 até 11/02/2024. VALOR: O valor 
global estimado do contrato é de R$ 550.800,00 (quinhentos e cinquenta mil e 
oitocentos reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 45.900,00 (quarenta 
e cinco mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de 
Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Fonte de Recurso: 1501.201; Natureza 
Despesa: 33903919; Unidade Orçamentária: 22201; com Nota de Empenho 
sob nº 2023NE0000102, emitida em 09/02/2023 no valor de R$ 504.900,00 
(quinhentos e quatro mil e novecentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03
.022201.000543/2023-21-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, 
em Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#122715#18#125136/>
Protocolo 122715
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#122753#18#125174>
EXTRATO Nº 038/2023-IPAAM; ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO N° 001/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x CLARO S/A; 
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a Prorrogação do prazo 
de vigência do Contrato nº 001/2021, celebrado entre o IPAAM e a CLARO 
S/A, eferente a prestação de serviços de telefonia fixo móvel, com tecnologia 
digital 4G ou 3G, mediante a disponibilização de acessos móveis com 
cobertura para roaming nacional, com franquia de 5GB de dados mensais, 
disponibilizando na modalidade de comodato aparelhos móvel celular 
e serviço de telefonia móvel comutada na modalidade Longa Distância 
Nacional, para atendimento das necessidades do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas - IPAAM, pelo período de 12 (doze) meses, com 
quantidades e condições estabelecidas no Projeto Básico n° 073/2022; 
DATA DA ASSINATURA: 11/02/2023; PROCESSO N.º 018554/2022-34/
IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a 
execução do presente Termo Aditivo correrá, à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2087.0001, unidade 
orçamentária 30201, Fonte 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 
33903992, emitida pelo Contratante em 20/01/2023, Nota de Empenho nº 
2023NE0000107, sendo o valor global estimado do presente Termo Aditivo 
de R$ 56.502,00 (cinquenta e seis mil, quinhentos e dois reais), com valor 
empenhado para o exercício de 2023 de R$ 50.224,00 (cinquenta mil, 
duzentos e vinte e quatro reais), com valor mensal de R$ 3.139,00 (três mil, 
cento e trinta e nove reais) referente ao mês de fevereiro de 2023, e o valor 
de R$ 4.708,50 (quatro mil, setecentos e oito reais e cinquenta centavos) 
compreendendo os meses de março a dezembro de 2023, ficando o restante 
a ser empenhado no próximo exercício. Publique-se no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas. Manaus, 11 de fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#122753#18#125174/>
Protocolo 122753
<#E.G.B#122758#18#125179>
RESENHA Nº 025/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337; 01.Raimundo Nonato Marques Chuvas e Liliane 
Martins Minhóz - Analistas Ambientais, Manacapuru/ Novo Airão-AM, 16 
à 17/02/2023, Atender demandas de denúncias diversas nos municípios; 
02.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 15 à 
18/02/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 13 de Fevereiro 
de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#122758#18#125179/>
Protocolo 122758
<#E.G.B#122587#18#125010>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 017/2023
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃOAMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto de 30 de 
janeiro de 2023;CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não 
representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da 
Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
Nome
Cargo/Simb
Nível A contar de
Kelner Lucas de Moraes Correia
Assessor III - AD 3 13
1º/02/2023
DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas 
decorrentes deste ato. Manaus, 06 de fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#122587#18#125010/>
Protocolo 122587
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#122707#18#125128>
ERRATA da Portaria nº 242/2021 - ADAF/AM de designação de servidores, 
para fins de coordenar os Programas de Controle e Sanidade desta Agência 
de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF, publicada no 
DOE Edição: 34.802 de 09 de agosto de 2022, pág.16 e 17, Poder Executivo 
- Seção II.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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