PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 18 QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2020- DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa AKO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 12/02/2023 até 12/02/2024, bem como a aplicação do reajuste de 5,46% (cinco vírgula quarenta e seis por cento), com base no índice IGPM, podendo ser rescindido ou denunciado, pela contratante, mediante comunicação prévia e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O objeto do presente contrato refere-se à locação de 02 (duas) salas comerciais sob os números 30 e 31 com mezanino, medindo 105,26 m² no Shopping Cidade Leste, localizado na Avenida Autaz Mirim, nº 282, bairro Tancredo Neves, Manaus/AM, para fins de atender as necessidades deste Departamento Estadual de Trânsito, conforme Projeto Básico do Processo nº 8114/2019 - DETRAN/AM. VALOR: Com a aplicação do reajuste, o novo valor mensal do contrato é de R$ 14.764,40 (quatorze mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) totalizando o valor global em R$ 177.172,80 (cento e setenta e sete mil, cento e setenta e dois reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 06.125.3264.1019.0001; Fonte de Recurso: 1.501.2850; Natureza Despesa: 33903910; Unidade Orçamentária: 22201, Nota de Empenho nº 2023NE0000101, emitido em 08/02/2023, no valor de R$ 162.408,40 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e oito reais e quarenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Lei nº 8.245/91. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.000473/2023-01 - DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de fevereiro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#122677#18#125098/> Protocolo 122677 <#E.G.B#122715#18#125136> QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019-DETRAN-AM DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa SERVCAR DIESEL LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 11/02/2023 até 11/02/2024. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 550.800,00 (quinhentos e cinquenta mil e oitocentos reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Fonte de Recurso: 1501.201; Natureza Despesa: 33903919; Unidade Orçamentária: 22201; com Nota de Empenho sob nº 2023NE0000102, emitida em 09/02/2023 no valor de R$ 504.900,00 (quinhentos e quatro mil e novecentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03 .022201.000543/2023-21-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de fevereiro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#122715#18#125136/> Protocolo 122715 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#122753#18#125174> EXTRATO Nº 038/2023-IPAAM; ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x CLARO S/A; OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 001/2021, celebrado entre o IPAAM e a CLARO S/A, eferente a prestação de serviços de telefonia fixo móvel, com tecnologia digital 4G ou 3G, mediante a disponibilização de acessos móveis com cobertura para roaming nacional, com franquia de 5GB de dados mensais, disponibilizando na modalidade de comodato aparelhos móvel celular e serviço de telefonia móvel comutada na modalidade Longa Distância Nacional, para atendimento das necessidades do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, pelo período de 12 (doze) meses, com quantidades e condições estabelecidas no Projeto Básico n° 073/2022; DATA DA ASSINATURA: 11/02/2023; PROCESSO N.º 018554/2022-34/ IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrá, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2087.0001, unidade orçamentária 30201, Fonte 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903992, emitida pelo Contratante em 20/01/2023, Nota de Empenho nº 2023NE0000107, sendo o valor global estimado do presente Termo Aditivo de R$ 56.502,00 (cinquenta e seis mil, quinhentos e dois reais), com valor empenhado para o exercício de 2023 de R$ 50.224,00 (cinquenta mil, duzentos e vinte e quatro reais), com valor mensal de R$ 3.139,00 (três mil, cento e trinta e nove reais) referente ao mês de fevereiro de 2023, e o valor de R$ 4.708,50 (quatro mil, setecentos e oito reais e cinquenta centavos) compreendendo os meses de março a dezembro de 2023, ficando o restante a ser empenhado no próximo exercício. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 11 de fevereiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#122753#18#125174/> Protocolo 122753 <#E.G.B#122758#18#125179> RESENHA Nº 025/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Raimundo Nonato Marques Chuvas e Liliane Martins Minhóz - Analistas Ambientais, Manacapuru/ Novo Airão-AM, 16 à 17/02/2023, Atender demandas de denúncias diversas nos municípios; 02.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 15 à 18/02/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 13 de Fevereiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#122758#18#125179/> Protocolo 122758 <#E.G.B#122587#18#125010> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 017/2023 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃOAMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto de 30 de janeiro de 2023;CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo: Nome Cargo/Simb Nível A contar de Kelner Lucas de Moraes Correia Assessor III - AD 3 13 1º/02/2023 DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Manaus, 06 de fevereiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#122587#18#125010/> Protocolo 122587 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#122707#18#125128> ERRATA da Portaria nº 242/2021 - ADAF/AM de designação de servidores, para fins de coordenar os Programas de Controle e Sanidade desta Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF, publicada no DOE Edição: 34.802 de 09 de agosto de 2022, pág.16 e 17, Poder Executivo - Seção II. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar