DOEAM 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 19
ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 242/2021 - ADAF/AM
LEIA-SE: PORTARIA Nº 242/2022 - ADAF/AM
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de fevereiro de 2023
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#122707#19#125128/>
Protocolo 122707
<#E.G.B#122708#19#125129>
PORTARIA Nº 024/2023- ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a Portaria nº 004/2023
- ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 17 de janeiro de
2023, pág. 14, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para
elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do
processo n° 01.01.018202.007464/2022-02;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de
relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades
de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF;
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de
fevereiro de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#122708#19#125129/>
Protocolo 122708
<#E.G.B#122709#19#125130>
PORTARIA Nº 023/2023- ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a Portaria nº 003/2023
- ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 17 de janeiro de
2023, pág. 13, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para
elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do
processo n° 01.01.018202.007386/2022-46;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de
relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades
de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF;
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de
fevereiro de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#122709#19#125130/>
Protocolo 122709
<#E.G.B#122724#19#125145>
PORTARIA Nº 020/2023-ADAF
O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art.
25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a
licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS é detentora exclusiva do serviço postal e declara aceitar as
condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl 03;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 10-15 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.018202.000270/2023-67.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art.
25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica para
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (SEDEX,
MALOTE E CARTA) DESTINADO A ATENDER AS UNIDADES LOCAIS DA
ADAF
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS pelo valor global de R$
158.298,36 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e
trinta e seis centavos) à consideração da Diretor Presidente da ADAF para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO DA ADAF, em Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA ADAF, em Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
MANOEL MOURÃO NETO
Chefe do Setor Administrativo / Financeiro - SAF
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#122724#19#125145/>
Protocolo 122724
<#E.G.B#122728#19#125149>
PORTARIA Nº 022/2023 - ADAF
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
matribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 que institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de
2016 que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto
nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas
às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de
repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de
novembro de 2011 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3/2023/DDA-AM/SFA-AM/SE/MAPA;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como
Fiscal de Acompanhamento e Execução, Parecerista de Viabilidade Técnica,
Fiscal de Execução Financeira Administrativa, Fiscal de Patrimônio e Gestor
do convênio n° 839205/2016 celebrado entre a União, por intermédio do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência
de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF/AM),
com a interveniência do Estado do Amazonas, tendo como objeto o apoio à
reestruturação e implementação do sistema unificado de atenção à sanidade
agropecuária (SUASA) e o fortalecimento das ações de defesa agropecuária:
NOME
FUNÇÃO
Tamires Jordana
Sales da Silva Leal
Fiscal de Acompanhamento e Execução do
Convênio da Gerência Animal
Sivandro Campos de
Freitas
Fiscal de Acompanhamento e Execução do
Convênio da Gerência Vegetal
Laercio Reis Junior
Pareceristas de Viabilidade Técnica da Gerência
Animal
Sandoval Salerno
Pinheiro
Pareceristas de Viabilidade Técnica da Gerência
Vegetal
Josinaldo Bezerra
Pacheco
Fiscal de Execução Financeira Administrativa
Lucas Lopes de Sá
Fiscal de Patrimônio
Thiago Salles da
Silveira
Gestor do Convênio
Art.
2°
Estabelecer
aos
servidores
designados
para
Fiscal
de
Acompanhamento e Execução do Convênio, as seguintes atribuições:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do convênio;
II - Verificar se as atividades estão sendo realizadas de acordo com os
termos acordados no convênio;
III - Fornecer orientação e suporte técnico à convenente para garantir o
cumprimento das metas programadas.
Art. 3° Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato,
os servidores ora designados para Pareceristas de Viabilidade Técnica,
deverão:
I - Analisar a proposta de convênio sob o ponto de vista técnico;
II - Elaborar pareceres sobre a viabilidade técnica do projeto;
II - Expedir recomendações para otimizar o desempenho do projeto.
Art. 4° Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato,
o servidor ora designado, Fiscal de Execução Financeira Administrativa,
deverá:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar